Em 28/07/2018 o Respeitável Irmão
Paulo Fernandes, Loja Sebastião Vasconcelos dos Santos, 3.759, REAA, GOB-RN,
Oriente de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, formula a questão seguinte:
GRÃO-MESTRE GERAL INTERINO
Diante do Grão-Mestrado Geral assumido interinamente, o Maçom ocupante
interino s
erá tratado como "Soberano"? E o interino recebe malhete em
Loja? Por fim, qual a cadeira esse interino assumirá, quando presente o
Grão-Mestre Estadual ou seu Adjunto.
CONSIDERAÇÕES.
Interino – Adjetivo. 1 – Provisório; temporário. 2
– Que exerce funções só durante o tempo de impedimento de outrem.
Em assim sendo, obviamente
que aquele que assume o cargo, não como representante, mas interinamente,
nesse caso é o Soberano Grão-Mestre Geral, gozando, portanto de todas as
prerrogativas do seu cargo. Assim, dentre outros, ele em visita a uma Loja
recebe o malhete conforme preceitua o RGF e toma assento na cadeira que fica à
direita (ombro direito) do Venerável Mestre conforme o Decreto 1469/2016 que
regula a ocupação das duas cadeiras de honra que ficam ao lado do trono.
Atente-se que o
Grão-Mestre Geral “interino” é único, portanto é ele o dirigente maior da
Obediência enquanto designado para tal.
T.F.A.
PEDRO JUK
OUT/2018
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