Em 07.02.2025 o Respeitável Irmão Raphael Cardoso Prado, Loja Joaquim Rodrigues D’Abreu, 1921, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:
OFÍCIO DO MESTRE DE HARMONIA.
Só uma dúvida quanto ao Mestre de Harmonia.
Ele deve seguir rigorosamente todo o gestual, digamos assim, do ritual como os outros Irmãos?
Digo isso pois existem momentos em que ele deve colocar música, tirar música, mas os outros irmãos estão em pé e a ordem, conforme dita o ritual. Como proceder nesses casos?
CONSIDERAÇÕES
Em se usando de bom-senso, se por dever de ofício o Mestre de Harmonia não puder, em algumas ocasiões, seguir à risca a ritualística prevista, ele deve dar preferência ao seu dever de obrigação, isto é, deve atender por primeiro às necessidades ritualísticas que o seu cargo exige.
Ressalte-se, no entanto, que isto não quer dizer que o Mestre de Harmonia esteja totalmente dispensado das obrigações ritualísticas comuns aos trabalhos maçônicos. Apenas em momentos necessários é que ele dará preferência ao ofício do seu cargo.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
AGO/2025
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