Em 13/11/2019 o
Respeitável Irmão Reynaldo Calaza, Loja Sylvio Claudio, 3.798, REAA, GOB-RJ,
Oriente do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a questão
seguinte:
GIRO PARA COLETA SEM RITUALÍSTICA
Em uma sessão
ordinária, o Venerável Mestre autorizou que o Mestre de Cerimonias realizar o
giro do Tronco de Beneficência "sem ritualística" devido ao avançar
da hora.
O Mestre de Cerimonias
colheu o Venerável Mestre e continuou o seu trabalho no Oriente e depois desceu
ao Ocidente para recolher os demais irmãos. Após o fim da sessão conversei com
o Mestre de Cerimonias e disse a ele que quando se é autorizado a circulação
sem a ritualística, ele deve respeitar as Luzes da Loja e depois sim, fazer o
recolhimento sem o giro ritualístico.
Alguns Irmãos
questionaram e apareceu a dúvida, pois falaram já que se é sem ritualística,
não tem que respeitar as luzes, isso procede?
CONSIDERAÇÕES.
É aquela história, não existe "meia-ritualística", ou "meia-liturgia".
Na verdade, eu só tenho a lamentar que um Venerável Mestre desrespeite o ritual
em nome do "adiantado da hora" e autorize a coleta sem o giro
previsto. O Orador, como Guarda da Lei, não deveria permitir o ocorrido.
Geralmente esse tal de "adiantado da hora" se dá por mal
condução da sessão onde o tempo é extrapolado pelos excessos. Assim, o mais interessante
disso tudo é que em detrimento de um erro, comete-se outro pior ainda. Ora, no
ritual não está previsto em lugar nenhum a possibilidade de os giros das bolsas
ocorrerem sem ritualística, portanto, não há justificativa para tal.
Por tudo, a questão não é de colher primeiro desse ou daquele para
depois não cumprir o previsto. O correto é seguir o que prevê o ritual e as
orientações a ele pertinentes dispostas no Sistema de Orientação Ritualística –
http://ritualistica.gob.org.br/
amparado pelo Decreto 1784/2019.
Finalmente, a coleta, seguindo o ritual e as orientações pertinentes,
faz o giro na forma prevista. Não existe esse giro "sem ritualística".
T.F.A.
PEDRO JUK
jukirm@hotmail.com
http://pedro-juk.blogspot.com.br
FEV/2020
Nenhum comentário:
Postar um comentário