domingo, 16 de fevereiro de 2020

PRIORIDADE DE ABORDAGEM DURANTE A CIRCULAÇÃO DA BOLSA


Em 20/11/2019 o Respeitável Irmão Antônio Carlos Manso, Loja Inconfidência e Liberdade, 2.370, REAA, GOB-MG, Oriente de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, apresenta a questão seguinte:

PRIORIDADE NA CIRCULAÇÃO DA BOLSA


Na circulação da bolsa os irmãos ocupantes cargos (mesmos graus) tem prioridade?

CONSIDERAÇÕES.

Não entendi bem o termo "mesmos graus" escrito entre parêntesis na sua questão, até porque cargos em Loja são privativos de Mestres Maçons – Art. 229 do RGF, § 1º - Os cargos são privativos de Mestre Maçom (o grifo é meu).
Assim, se o caso é esse, seria irrelevante qualquer distinção pertinente aos "mesmos graus", já que Aprendizes e Companheiros não assumem absolutamente nenhum cargo em Loja.
Também não existe nenhuma distinção como grau para Mestre Instalado porque esse não é um grau, senão uma "categoria especial honorífica" conforme prescreve o RGF em seu Art. 42.
Nesse sentido, no REAA a circulação das bolsas segue prioritariamente a ordem seguinte: Venerável Mestre, 1º e 2º Vigilantes; Orador, Secretário e Cobridor Interno. Em seguida os ocupantes das duas cadeiras de honra e os demais do Oriente; os Mestres da Coluna do Sul, os da Coluna do Norte, Companheiros, Aprendizes e, por último, auxiliado pelo Cobridor Interno o próprio oficial circulante.
Note que após os seis primeiros cargos não existe prioridade entre os Oficiais durante a coleta, senão a de seguir a ordem dos que ocupam o Oriente, o Sul e o Norte. Evidentemente que o Mestre de Cerimônias ou o Hospitaleiro (conforme o caso), por serem os responsáveis pela coleta, encerram a mesma depositando por último.
Cabe destacar que os seis primeiros cargos mencionados são obrigatórios na ordem descrita, não importando quem esteja ocupando as cadeiras de honra na oportunidade. Portanto, os ocupantes dessas cadeiras somente serão abordados imediatamente após o Cobridor Interno, nunca, sob nenhuma justificativa, junto com o Venerável Mestre.
Essa orientações estão oficialmente descritas no Sistema de Orientação Ritualística em http://ritualistica.gob.org.br, destacando a sua aplicação imediata sobre o ritual em vigência conforme o Decreto 1784/2019 do Grão-Mestre Geral.


T.F.A.

PEDRO JUK


FEV/2020

2 comentários:

  1. Boa noite !
    Gostaria de uma informação , o Orador Adhoc , ele pode fazer parte de alguma comissão , como a de finanças ou admissão e graus ?

    Meu nome é Luis Alberto M .'. M .'.
    ARBLS Pioneiros de Mauá 2000 , oriente de Magé RJ .
    Desde já agradeço. T .'. F .'. A .'.

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  2. Não posso lhe afirmar porque isso é questão de legislação, todavia, o Orador no exercício da sua função é o representante do Ministério Público naquele momento (de ofício ou "ad hoc"). Como promotor público da Loja penso que não lhe cabe ocupar cargos em comissões. Atenção: essa é só a minha opinião. Não a tome como laudatória. T.F.A.

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