domingo, 14 de outubro de 2018

GRÃO-MESTRE GERAL INTERINO


Em 28/07/2018 o Respeitável Irmão Paulo Fernandes, Loja Sebastião Vasconcelos dos Santos, 3.759, REAA, GOB-RN, Oriente de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, formula a questão seguinte:

GRÃO-MESTRE GERAL INTERINO


Diante do Grão-Mestrado Geral assumido interinamente, o Maçom ocupante interino s
erá tratado como "Soberano"? E o interino recebe malhete em Loja? Por fim, qual a cadeira esse interino assumirá, quando presente o Grão-Mestre Estadual ou seu Adjunto.

CONSIDERAÇÕES.

InterinoAdjetivo. 1 – Provisório; temporário. 2 – Que exerce funções só durante o tempo de impedimento de outrem.
Em assim sendo, obviamente que aquele que assume o cargo, não como representante, mas interinamente, nesse caso é o Soberano Grão-Mestre Geral, gozando, portanto de todas as prerrogativas do seu cargo. Assim, dentre outros, ele em visita a uma Loja recebe o malhete conforme preceitua o RGF e toma assento na cadeira que fica à direita (ombro direito) do Venerável Mestre conforme o Decreto 1469/2016 que regula a ocupação das duas cadeiras de honra que ficam ao lado do trono.
Atente-se que o Grão-Mestre Geral “interino” é único, portanto é ele o dirigente maior da Obediência enquanto designado para tal.


T.F.A.

PEDRO JUK


OUT/2018


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