domingo, 10 de maio de 2020

SUBSTITUTO AD HOC


Em 10/02/2020 o Respeitável Irmão Cesar Nascimento, Loja Lotus, 2.211, A Justa, REAA, GOB-SP, Oriente de São Pulo, Capital, formula a questão seguinte:

SUBSTITUTO AD HOC.


Muito recentemente passamos uma situação no início de uma sessão ordinária em nossa loja que suscitou dúvidas:
Há alguma norma quanto aos critérios de escolha entre os MM MM presentes para serem convidados a assumirem os cargos temporariamente vacantes, exceto quanto ao Venerável Mestre que será sucessivamente substituído pelos Irmãos 1º ou 2º Vigilantes em suas ausências?
Há alguma objeção quanto a fazer uma substituição por um Irmão que já ocupe um cargo de ofício, e ele então substitua o oficial ausente e consequentemente seja substituído por outro Irmão em seu posto de ofício?

CONSIDERAÇÕES.

Quando do preenchimento de um cargo pela ausência do titular o seu substituto deve ser avaliado obedecendo os critérios necessários para ocupar a vacância. Em tese, todo o Mestre Maçom, por ter alcançado os 3º Grau, é possuidor da plenitude dos seus direitos, com isso, também das obrigações. Assim, um Mestre deve estar pronto para assumir um cargo quando convocado. Obviamente que para tudo deve existir bom senso e isso deve ser observado por aquele que promoverá a substituição (o Venerável Mestre ou o Mestre de Cerimônias), lembrando que nada mais salutar e de boa geometria é convocar alguém que possua experiência ou mesmo mais afinidade com o ofício.
Em linhas gerais, um Mestre ao ser chamado para cumprir uma missão deve se apresentar com fervor e zelo. Destaque-se que esse é o significado do termo "estar à Ordem", isto é, pronto e preparado com as ferramentas para atuar no canteiro.
No tocante a um cargo vago ser preenchido por alguém que já está exercendo ofício, embora isso até seja possível, não é muito recomendável, pois retirar alguém de uma função para ocupar outro cargo me parece que é desvestir um santo para vestir outro. Ora, nesse caso é melhor lançar mão de outro Mestre para ocupar a vaga. Assim, ao invés de dois procedimentos, bastaria apenas um.
Nessa troca e ocupação de cargos, recomendo atenção para os cargos eletivos e aqueles que são nomeados pelo Venerável Mestre.
De tudo, cada situação deve ser avaliada com critério, lembrando que os excessos de preciosismo mais atrapalham do que constroem.


T.F.A.

PEDRO JUK


MAIO/2020

2 comentários:

  1. Querido Ir.´.Pedro Juk,
    Quero através desse espaço - em primeiro lugar, agradecê-lo por responder à minha dúvida através desse post e através de um carinhoso email que me foi enviado. Em segundo quero agradecer por me auxiliar nessa caminhada de eterno aprendiz compartilhando conosco seu enorme conhecimento e desejo de pesquisa para esclarecer a todos nós. Parabéns por sua humildade e dedicação às suas pesquisas e humildade nesse gesto de compartilhar seu vasto conhecimento e desejo de iluminar nosso caminho nesse constante aprendizado.
    Um sincero T.´.f.´.A.´..

    Cesar Nascimento
    CIM 243.999
    A.´.R.´.L.´.S.´. Lotus 2211 - "A Justa"
    R.´.E.´.A.´.A.´.
    Oriente de São Paulo
    Afiliada ao GOB-SP / GOB

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    1. Caríssimo Irmão Cesar, agradeço suas palavras. Tenha a certeza de que enquanto o Grande Arquiteto permitir estarei à Ordem. Fraternalmente. Pedro Juk.

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