quarta-feira, 30 de novembro de 2022

O LUGAR DO ALTAR DOS JURAMENTOS NO REAA. SEPARADO DO PRINCIPAL, POR QUÊ?

Em 24.05.2022 o Respeitável Irmão Carlos Fernandes dos Santos, Loja Acácia, 0177, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta o que segue:

 

LUGAR DO ALTAR DOS JURAMENTOS

 

Hoje, 23/05/2022, assistindo a sua palestra virtual proferida à convite da R L CONDE DE PARATY N° 155 - GLLP/GLRP, observei que o Eminente Irmão ao discorrer sobre a localização do Altar dos Juramentos, como extensão da mesa do Venerável Mestre, teceu comentários sobre a circulação dos Irmãos Aprendizes e Companheiros no Oriente, o que não deveria ocorrer e, mesmo no momento de prestar o compromisso a mesa onde se apoia o Livro sagrado, o esquadro e o compasso deveria ser afastada para permitir melhor acesso e condições de trabalho, pelo menos foi o que eu entendi. Quando está mesa retornou ao lugar correto, de origem, em muitas Lojas ficou realmente difícil a execução da liturgia desse ato de compromisso, lembrando que o Porta Estandarte também tem que se colocar por traz dos Neófito. Em nossa Loja, por exemplo, esse altar ocupou um espaço pequeno entre os 4 degraus de acesso ao Oriente e os 3 degraus de acesso ao Sólio. Quando das cerimônias Iniciáticas, ao ser afastado o Altar dos Juramentos, este acaba ficando fora do espaço que delimita o Oriente do Ocidente. A questão que solicito o vosso esclarecimento é estaríamos incorrendo em descumprimento das orientações Ritualísticas, pois consultando o SOR não encontrei orientações sobre esse afastamento do Altar dos Juramentos no ato do compromisso dos Neófitos. Agradeço desde já a gentileza do Eminente Irmão.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

O Altar dos Juramentos no REAA é na realidade uma extensão do altar principal que é ocupado pelo Venerável Mestre.

Essa separação – um do outro – foi necessária desde a criação, em 1816 na França, das hoje já extintas Lojas Capitulares do REAA.

Antes disso (desde 1804), a topografia de um templo simbólico do REAA não possuía desnível algum entre os pisos do Oriente e do Ocidente. Igualmente não existia também nenhuma separação do Oriente por balaustrada, posto que essas novidades na época só foram criadas para atender exclusivamente aos Irmãos detentores do Grau 18. Nesse caso, um lugar reservado apenas para eles.

Em resumo, no Grande Oriente da França, uma Loja Capitular do REAA era dirigida pelo Athersata (governador do Capítulo), que era também o Venerável Mestre da Loja Simbólica.

Desse modo, quando ocorria uma cerimônia de Iniciação, Elevação ou Exaltação (simbolismo), o candidato prestava o seu juramento diante de um pequeno altar, criado então como uma extensão do altar principal.

Assim, no momento da tomada de compromisso, este pequeno mobiliário, que também ficava no Oriente em frente e próximo ao altar principal, era então deslocado um pouco à frente de tal modo que, ainda permanecendo no Oriente, ficasse no limite com o Ocidente.

                 Graças a isso as cerimônias do simbolismo nas Lojas Capitulares se limitavam a ocorrer no espaço ocidental do templo, não invadindo, sob nenhum pretexto, o Santuário Rosa Cruz (Oriente de uma Loja Capitular).

Até aí, genericamente era mais ou menos isso o que acontecia.

Com a extinção das Lojas Capitulares e a volta do Capítulo ao II Supremo Conselho, ficando apenas o simbolismo do REAA com o Grande Oriente da França, o espaço oriental da Loja Simbólica passou a ser ocupado somente por Mestres Maçons, sobretudo por ex-veneráveis e autoridades do simbolismo, além dos oficiais e dignidades que comumente permaneciam nesse espaço.

Ocorre, entretanto, que embora estivessem extintas as Lojas Capitulares, e por extensão o Santuário Rosa Cruz, o Oriente da Loja simbólica estranhamente continuou elevado e separado. E assim também permaneceu no Oriente o Altar dos Juramentes separado do altar principal.

Vale mencionar que antes de existirem as Lojas Capitulares, as Três Grandes Luzes Emblemáticas (o L da L, o Esq e o Comp) ficavam dispostas, no REAA, sobre no altar ocupado pelo Venerável Mestre (altar-mor), e era ali que se tomavam os juramentos. Reitero, originalmente não existia Altar dos Juramentos separado.

Dados esses breves comentários, a questão é que no simbolismo do REAA doutrinariamente o Oriente é lugar reservado somente àqueles que alcançaram a plenitude maçônica, ou seja, aqueles que chegaram no 3º Grau. Nesse contexto, pelo viés iniciático do Rito, o Oriente é vedado aos Aprendizes e Companheiros já que eles ainda cumprem as suas jornadas no topo da coluna do Norte e no topo da coluna do Sul respectivamente (vide o porquê das Colunas Zodiacais).

Fazendo analogia com esse conceito iniciático haurido da construção doutrinaria do REAA e a hoje consagrada separação do Oriente em relação ao Ocidente, o correto então seria que nos juramentos e consagrações do 1º e do 2º Grau, o Altar dos Juramentos, tal como ocorria nas Lojas Capitulares, também fosse deslocado até o limite com o Ocidente, pois dessa forma o protagonista em genuflexão ficaria ainda no Ocidente enquanto que o Venerável Mestre no exercício da sua atribuição litúrgica ficaria no Oriente diante do recipiendário ajoelhado à sua frente.

Certamente que dessa forma a ritualística iniciática não estaria diante de um paradoxo e nem se sujeitaria a um papel do “faz de conta” como acontece em muitos rituais atualmente.

É bem verdade que o equívoco de receber Aprendiz e Companheiro no Oriente passou despercebido por muito tempo e acabou se consagrando nos rituais, o que fez com que de modo contraditório a liturgia dos juramentos e consagrações de graus inferiores ao 3º ocorressem no Oriente, mesmo se sabendo que o espaço oriental de uma Loja aberta é reservada apenas àqueles passaram pela cerimônia de Exaltação. Isso é o mesmo que atropelar toda a jornada iniciática do rito em questão.

Em relação ao SOR – Sistema de Orientação Ritualística do GOB, ainda não existe nenhuma recomendação sobre o deslocamento do Altar dos Juramentos nessas ocasiões (muitos ainda se encontram fixados). Por enquanto existe apenas orientação para que o candidato não seja mais conduzido ao sólio para receber seus paramentos e instruções. Nesse particular o SOR orienta que o candidato permaneça abaixo do sólio para as devidas finalidades ritualísticas. É uma lamentável espécie de tapar o sol com a peneira fazendo com que o candidato “excepcionalmente nessa ocasião” acesse o Oriente.

Nesse contexto, o que se pretende é que quando novas edições dos rituais forem autorizadas no GOB, essas contradições sejam definitivamente erradicadas, havendo então uma orientação para deslocamento do Altar dos Juramentos até o limite necessário. Por enquanto, ainda não.

Ainda há outra questão que precisa ser meticulosamente observada. Trata-se do número de degraus entre o Oriente e o Ocidente.

A bem da verdade, no REAA, desde que o Oriente permaneceu elevado, deveria existir apenas e tão somente “um” degrau, e não quatro como indica a maioria dos nossos rituais e como também aparecem construídos na maioria dos nossos templos maçônicos.

Vale mencionar que em um templo do REAA existem “sete” degraus que devem ser distribuídos da seguinte forma: um degrau para o Oriente, três para o sólio, dois para o 1º Vigilante e um para o 2º Vigilante. Desafortunadamente falsos exegetas, copiando a topografia de outros ritos, acabaram, pela lei do menor esforço, adotando uma subida do Ocidente para o Oriente por quatro degraus, o que é absolutamente errado no Rito em questão.

Em um futuro breve, havendo possibilidade de se fazer mais esta correção, desde que sem prejuízo daquilo que já se encontra construído, certamente que essa disposição ficará bem mais apropriada, pois o desnível de apenas um degrau entre o Oriente e o Ocidente certamente dará estabilidade e conforto ao recipiendário posicionado em genuflexão diretamente sobre o piso ocidental no limite com o Oriente.

Concluindo, lembro que uma mentira quando muitas vezes contada acaba parecendo verdade. Assim, esses equívocos devem ser paulatinamente corrigidos para que homeopaticamente todos possam compreender aquilo que faz sentido para a liturgia do Rito. Enquanto pacientemente aguardamos, segue-se aquilo que está previsto no SOR – Sistema de Orientação Ritualística do GOB (Decreto 1784/2019 do Grão-Mestre Geral). Mesmo que ainda sem a devida correção a contento, o progresso está em pelo menos se saber distinguir o falso do verdadeiro.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2022

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