sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

ORDEM DE INGRESSO NO TEMPLO E AUTORIDADE ASSUMINDO CARGO.

Em 18.08.2022 o Respeitável Irmão Antonio Orlei Sprot, Loja Costa da Esmeralda, 3595, REAA, GOB-SC, Oriente de Ipanema, Estado de Santa Cataria, apresenta as dúvidas seguintes:

 

PROCEDIMENTOS DE ABERTURA E JOIA DO CARGO

 

Novamente recorro ao seu profundo conhecimento ritualístico buscando sanar as seguintes questões:

a) No Item 2.1 Abertura Ritualística, pág. 43 Manual do Aprendiz, consta simplesmente que no átrio, o Mestre de Cerimonia compõe o cortejo para a entrada no templo, em fila dupla, sendo que os Aprendizes e Companheiros, são os primeiros de cada lado das colunas. Nada obstante, tenho observado que algumas Lojas fazem a entrada desses irmãos colocando os aprendizes e companheiros por ordem da data dos seus ingressos na Maçonaria, sendo os mais novos à frente. Pergunta: Existe necessidade ou orientação de assim proceder?

b) Muito eventualmente, quando não há outros Mestres disponíveis nas sessões, faz-se necessário que o Deputado Estadual, do quadro da nossa Loja, ocupe algum cargo, ex: 2º Vigilante ou 1º Diácono. Não encontramos orientações especificas em nossos Rituais. Pergunta: Nesse caso como deveríamos proceder em relação aos paramentos (avental, colar e joia)? O Deputado usaria os paramentos do cargo a ser ocupado ou os seus próprios paramentos? Deveríamos sobrepor tais paramentos?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

No préstito de entrada não há necessidade de ordenar Aprendizes e Companheiros por tempo de iniciação. Isso é mera filigrana e mesmo excesso de preciosismo. Aprendizes e Companheiros, cada qual pelo lado da sua coluna na Loja ingressam no Templo assim que o Mestre de Cerimônias determinar. A única ordem a ser obedecida que eles são os primeiros a ingressar.

No caso de uma autoridade ocupando cargo para ajudar a Loja - o que é bastante louvável - a autoridade assume o cargo vestindo os seus paramentos (de autoridade).

Veste por último, sobre a joia distintiva que lhe compete como autoridade, o colar com a joia distintiva do cargo que ele estará ocupando em caráter precário.

Não muda o avental e nem precisa retirar as outras alfaias. Naquele instante ele está ocupando um cargo para atender a necessidade da Loja, contudo ele não perde, com isso, nem mesmo momentaneamente, o seu título de autoridade previsto na sua faixa e para qual ele foi eleito ou nomeado.

Resumindo, autoridade ocupando o cargo se mantém com os seus paramentos. Apenas usa sobre a outra, a joia distintiva do cargo que ele ocupa momentaneamente na Loja.

Ao concluir, recomendo que seja observada a condição da autoridade no tocante à duplicidade de cargo, mesmo que momentânea, evitando-se assim o desrespeito aos dispositivos legais. Essa observação se faz racionalmente necessária principalmente quando envolve cargos eletivos.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

Secretário Geral de Orientação Ritualística/ GOB

jukirm@hotmail.com.br

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JAN/2023

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