Em 28/06/2026 o Respeitável Irmão Nadir Valengo, Loja Imperador Dom Pedro II, 4583, REAA, GOB-PB, Oriente de Mamanguape, Estado da Paraíba, apresenta o que segue:
MUDANÇAS
Em fala durante sessão ritualista um obreiro disse que o atual Rito do REAA está para ser novamente modificado.
O ponto principal de mudança seria o tratamento que o ritual prevê para membros de outros ritos não poderem utilizar de suas dinâmicas ritualistas em sessão nas lojas orientadas pelo rito REAA.
Especificou, o dito obreiro, que a exemplo do Rito Brasileiro ficarem em pé durante a fala de seu venerável ou outro membro em cargo de graduação destacada.
Disse também que obreiros de outros ritos não serem obrigados a saberem dos movimentos do REAA e assim poderem agir em conformidade com seus ritos.
Existe preocupação de o Ritual REAA ser novamente modificado nesses temas?
CONSIDERAÇÕES
O Ritual do REAA/GOB de 2024 em vigência continuará sendo executado na forma da sua publicação original, especialmente no que diz respeito aos visitantes de outros ritos.
Lamento informar, mas esse Irmão que, conforme seu relato, disse que haverá mudança nos procedimentos emanados do ritual, está espalhando notícias falsas.
Nesse particular, o ritual do REAA/GOB atende ao Artigo 217 do RGF e, se fosse o caso de mudança, antes teria que ser alterado o RGF.
Penso que isso não passa de um boato irresponsável de quem procura instigar o descumprimento de um ritual aprovado e vigente no GOB. O fato de se espalhar inverdades merece ser tratado na forma da lei, como um delito maçônico.
Sobre IIr∴ visitantes de outros ritos, vale esclarecer que eles podem naturalmente se apresentar vestidos com os paramentos dos seus ritos, bem como podem fazer o Sin∴ de Ord∴ do seu rito. Entende-se que essas diferenças são pequenas e não alteram o desenvolvimento ritualístico do ritual.
O que de fato não pode é um visitante de outro rito introduzir práticas ritualísticas do seu rito no ritual que está sendo executado pela Loja visitada (anfitriã).
Insiste-se: o que não se deve é alterar as práticas previstas no ritual que está sendo executado. Por exemplo, visitantes de outro rito se colocarem em pé enquanto um deles faz uso a palavra. Entenda-se que isso é proibido acontecer nos trabalhos do REAA. Está escrito no ritual que apenas o usuário da palavra é quem fica em pé. Nesse caso, seus eventuais acompanhantes devem permanecer sentados, mormente porque eles não foram autorizados a ficar em pé e à Ord∴. Outro exemplo de prática não permitida no REAA é a circulação em infinito, prática litúrgica comumente utilizada em outro rito. Outro ainda, é o ato de se esquadrejar os cantos da Loja (tapete), prática comum ao Rito de York, mas que não existe no REAA.
Tudo isso um visitante de outro rito não pode fazer, pois estaria alterando o ritual que está sendo executado pela Loja visitada.
Vale a pena mencionar que quem visita uma Loja de outro rito deve se apresentar com antecedência suficiente para receber os devidos esclarecimentos, nunca chegando sem tempo hábil para colher as informações necessárias.
No mais, só tenho mesmo que lamentar a presença de fofoqueiros que espalham mentiras no intuito de atrapalhar o bom andamento da ritualística maçônica.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
Secretário Geral de Orientação Ritualística do GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
OUT/2026

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