sexta-feira, 18 de setembro de 2026

AJUSTES NO NOVO RITUAL

Em 18/09/2026 vários Respeitáveis Irmãos de Lojas jurisdicionadas ao Grande Oriente do Brasil, pedem melhores esclarecimentos sobre o seguinte.

 

AJUSTES - CIRCULAÇÃO DA BOLSA E USO DA PALAVRA

 

Dúvidas sobre o Decreto 2238/2026 que dispõe sobre ajuste na ordem de abordagem na circulação das bolsas para os ritos que adotam essa prática, assim como sobre a forma de protocolar de se dirigir à Loja no uso da palavra

 

CONSIDERAÇÕES

 

De fato, a redação do Decreto do GOB sob o nº 2238 de 14/09/2026 da E V é passível de duplicidade de interpretação. Por conta disso, coube à Secretaria Geral de Orientação Ritualística esclarecer que esse Decreto dispõe apenas nas situações em que o Grão-Mestre Geral, ou seu Adjunto, o Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal, ou seus Adjuntos estiverem presentes em Loja.

Nesse sentido, o Decreto citado expressa que na hipótese de estar(em) presente(s) o(s) Grão-Mestre(s) ou seu(s) Adjunto(s), a coleta com a bolsa de Propostas e Informações, ou do Tronco de Solidariedade, iniciar-se-á sempre por uma dessas Autoridades acima descritas e em conformidade com a ordem de precedência ditada pelo Art.º 219 do RGF. A citação desse Artigo no Decreto 2238/2026 é apenas para observar a ordem de precedência entre os Grão-Mestres, ou seus Adjuntos, se ambos (o Geral e o Estadual) estiverem presentes.

               Cabe também ressaltar que depois de ter(em) sido abordada(s) essa(s) Autoridade (Grão-Mestres, ou seus Adjuntos), impreterivelmente a bolsa será oferecida pelo titular às Luzes da Loja, seguindo-se, daí em diante, o trajeto conforme previsto no ritual.

A menção do Art.º 219 no Art.º 1º do Decreto 2238 se dá apenas para indicar a ordem de precedência entre os Grão-Mestres, caso estejam presentes, começando sempre pelo Grão-Mestre Geral, ou seu Adjunto, depois o Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal, ou seus Adjuntos.

Sendo assim, estas considerações têm o desiderato de orientar que, fora os Grão-Mestres ou seus Adjuntos, de que trata o Decreto 2238/2026, as demais Autoridades presentes somente serão abordadas de acordo com o previsto pelo Ritual. Sob nenhuma hipótese o Decreto 2238/2026 menciona que as demais Autoridades devam, ou possam, ser abordadas antes das Luzes da Loja (Ven Mestre e VVig). Antes delas, somente o(s) Grão-Mestre(s) ou seu(s) Adjunto(s).

Por fim, o mesmo juízo vale para uso da palavra em Loja. Nesse caso, quando estiver presente o Grão-Mestre Geral ou seu Adjunto, o Grão-Mestre Estadual, do Distrito Federal, ou seus Adjuntos, quem fizer uso da palavra, seguindo o modo protocolar de se dirigir à Loja deve primeiramente dirigir-se ao Grão-Mestre ou seu Adjunto e em seguida às Luzes da Loja, demais Autoridades, etc. – continua seguindo o previsto no ritual vigente

É este o resumo da ópera.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

SET/2026

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

TEMPO PARA O USO DA PALAVRA - SINETE PARA O ORADOR

Em 17/06/2026 o Respeitável Irmão Arimar Marçal, Loja Santo Graal, 4690, REAA, GOB-RS, Oriente de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, pede esclarecimentos.

 

TEMPO PARA O USO DA PALAVRA

 

Novamente, venho a sua presença consultar sobre uma dúvida que não foi encontrada em nossos Rituais. Nossa Oficina busca sempre as práticas corretas, infelizmente nem sempre isto acontece.

Nosso Estatuto estabelece o tempo de 3 minutos para manifestações dos Ir na Hora da Palavra. Alguns não obedecem e sistematicamente ultrapassam este “limite”, algumas vezes por até 20 minutos.

Já foi tentado conversar com o Irmão sem resultado, o que é lamentável.

A PERGUNTA:

O Orador tem a prerrogativa até de cassar a palavra, mas, por educação, não utiliza este expediente.

É possível no REAA o Orador utilizar de uma sineta para alertar o Irmão Falante de que o seu tempo regimental está esgotado?

 

COMENTÁRIO

 

No tocante a sua questão relativa a um Ir que fala em demasia e não atende às regras aprovadas e vigentes, sou da opinião de que o Orador, como o guardião da lei, deve intervir solicitando diretamente ao Venerável Mestre que retire a palavra daquele que estiver extrapolando o tempo.

Caso o Ir com a palavra não atenda à determinação, ele estará sujeito a um processo disciplinar por desrespeito às normas legais vigentes.

Por se tratar de um assunto que não diz respeito à ritualística, ressalto que esta é apenas a minha opinião, portanto não deve ser acolhida como uma resposta oficial.

           Questões legais, quando não forem resolvidas em Loja, devem ser encaminhadas em consulta ao Ministério Público Estadual Maçônico, ou ao Procurador Estadual do GOB-RS.

Quanto ao uso de uma “sineta” pelo Orador para alertar o tempo ultrapassado, embora sugestivo eu não recomendo. Não recomendo pelo simples fato de que esse objeto não está previsto no ritual vigente.

Assim, vale ressaltar que não se deve utilizar de dois pesos e duas medidas. Se é impróprio que um Ir desrespeite as regras vigentes que ordenam o tempo de uso da palavra em Loja, também é impróprio que o Orador (guardião da lei) se sirva de um objeto de trabalho não previsto pelo ritual - no caso, uma sineta de mesa.

Da minha parte, não existe excesso de preciosismo sobre o uso de um sinete pelo Orador. A questão é não dar munição para “achistas” e “inventores de plantão” que, mediante uma oportunidade como essa, não tardariam a achar tenebrosas interpretações ocultas para um simples sinete sobre a mesa. Assim, é melhor prevenir do que remediar.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

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jukirm@hotmail.com

 

 

SET/2026

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

RITUAIS DE UM MESMO RITO PRATICADOS PELO MUNDO

Em 17/06/2026 o Respeitável Irmão Édson dos Santos, Loja Regeneração Sul Bahiana, 994, REAA, GOB BAIANO, Oriente de Ilhéus, Estado da Bahia, apresenta a dúvida é seguinte

 

RITUAIS NO EXTERIOR

 

Estando em visita a uma Loja, em outro país, a qual prática o mesmo Rito, há algo semelhante em se tratando de ritualística?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Essa não é uma pergunta simples de se responder, pois conforme o rito é possível existirem diferenças abruptas, assim como discretas.

         Geralmente, a estrutura ritualística é basicamente a mesma, todavia sobre ela pairam elementos diferenciados que podem ser inseridos para atender a legislação de uma Potências Maçônica, ou mesmo por razões culturais.

Uniformidade aproximada é algo até admissível, mas quando se tratar de ritos da vertente anglo-saxônica de Maçonaria. Já o mesmo não se pode dizer de ritos da vertente latina, onde isso é praticamente impossível. Nesse contexto, muitos são os detalhes para serem considerados.

É utopia se imaginar que pelo mundo em que vivemos os ritos maçônicos possuem igualdade litúrgica e ritualística absoluta. É ledo engano se achar que um mesmo rito, ou ritual, seja encontrado igual em qualquer latitude terrena. Nesse universo, questões religiosas, políticas e culturais devem ser levadas em consideração.

Dá para se dizer que em cada país um mesmo rito maçônico adquire sua própria qualidade distintiva.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

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jukirm@hotmail.com

 

 

SET/2026

CERTIFICADO DE VISITAS

Em 17/06/2026 o Respeitável Irmão Dirceu Iglesias Cabral Filho, Lojas Professor Oscar Cavalcante, do Rito Brasileiro, e Augusto de Castro, do REAA, GOB-PI, Oriente de Teresina, Estado do Piauí, pede esclarecimentos.

 

FREQUÊNCIA

 

Mais uma vez bato a sua porta para pedir orientações e desta feita é sobre cartão de frequência.

Procurando na legislação básica do Grande Oriente do Brasil, (Constituição, Regulamento Geral da Federação - RGF e Código Eleitoral Maçônico) e não identifiquei informações sobre a utilidade do Cartão de Frequência ou de Visitas fornecida pelas lojas aos IIr visitantes. Também não identifiquei a obrigatoriedade de o Ven Mestre e Orador assinarem esses cartões. Lembro que antigamente se usava para suprir frequência em suas lojas para efeitos de comprovação de aptidão para fins eleitorais. Poderia o Eminente Ir me dar mais informações da real necessidade do cartão de frequência.

 

CONSIDERAÇÕES

 

                Essa não é uma questão de liturgia e ritualística, todavia é de procedimentos legais que envolvem frequência de Irmãos em sessões regulares das Lojas. Sendo assim, sugiro que se procure melhores esclarecimentos junto à Secretaria Estadual da Guarda dos Selos.

O que se pode dizer sobre o certificado de presenças é que ele serve para informar e registrar a estada de um obreiro em visita a uma Loja.

Normalmente, fica a cargo do Chanceler da Loja visitada fornecer o documento devidamente assinado pelos IIr de direito, geralmente pelo Venerável Mestre, Secretário, ou Orador, e Chanceler.

Em relação a validade desse certificado para contar como frequência, quem pode informar é a Guarda dos Selos.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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SET/2026

GUARDA DE HONRA - 5

Em 15.06.2026 o Respeitável Irmão Fabiano Cunha, Loja Olímpio de Miranda, 2957, REAA, GOB-GO, Oriente de Ouvidor, Estado de Goiás, pede esclarecimento para a dúvida seguinte:

 

GUARDA DE HONRA

 

Estava trabalhando como Mestre de Cerimônias em uma sessão magna e durante a saudação do Pavilhão Nacional, foi me informado que a Guarda de Honra, deveria abater as espadas e após voltar para a posição Ombro/Arma.

No REAA existe esse procedimento? Pois até hoje eu conheço a posição Ombro/Arma é um sinal de respeito.

 

EXPLICAÇÕES

 

Inicialmente é oportuno mencionar que no Grande Oriente do Brasil, o que rege o cerimonial à Bandeira Nacional é o Decreto do Grão-Mestre Geral instituído sob o n.º 1476 de 20 de maio de 2016.

               Conforme está previsto no seu Art.º 6º, V, letra "a", a Guarda de Honra, no momento da saudação à Bandeira Nacional, feita pelo Orador, abate espada, voltando ao final a se colocar em ombro-arma.

Adverte-se para não confundir o ato de saudação, feita pelo Orador, com o canto do Hino à Bandeira que ocorre seguido da saudação.

Sendo assim, durante o canto das duas estrofes do Hino à Bandeira, a Guarda de Honra se mantém com espadas em ombro-arma.

Vale ressaltar que a Guarda de Honra ao se colocar em ombro-arma está sob comando, ou a disposição, da Bandeira Nacional.

Para melhores esclarecimentos, recomenda-se a leitura completa do Decreto 1476/2016/GOB.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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SET/2026

terça-feira, 15 de setembro de 2026

VISITANTES DE OUTRO RITO

Em 14/06/2026 o Respeitável Irmão Petronilo Pereira Filho, Loja Professora Luzia Simões Bartolini, 4430, REAA, GOB-PB, Oriente de João Pessoa, Estado da Paraíba, pede explicações.

 

VISITANTES

 

Meu caro irmão, no ritual do 1º grau do REAA, na página 202, o terceiro item do tópico 4.4 — Comportamento Ritualístico, trata do assunto dos visitantes de outros ritos. Isso está gerando dúvidas e desentendimentos entre os irmãos de lojas de ritos diferentes, pois o que se entende é que os visitantes devem seguir o ritual da loja visitada, ou seja, que os ss tt e pp devem ser os mesmos. Na semana passada alguns irmãos, do rito Adonhiramita, fizeram uma visita a uma loja do REAA e se postaram com o sinal do rito deles. Alguns Aprendizes ficaram curiosos e no final eu falei sobre o assunto e li o item citado acima, mas que ainda estava causando desentendimentos.

O V M da loja visitante, após a reunião, veio me falar que não poderia ser da maneira que alguns entendem, pois que já se dava trabalho para os irmãos aprenderem os ss, imagine fazer o de outro rito.

Falei que o Art. 217 do RGF afirma que o visitante está sujeito à disciplina interna da Loja que o recebe. Ele disse que não iria mudar, pois continuaria usando os do seu rito. Gostaria que o irmão esclarecesse esse assunto.

 

CONSIDERAÇÕES

 

É verdade que esse assunto, por questão de interpretação, tem causado algumas discórdias, provavelmente pela falta de melhores esclarecimentos.

Nesse sentido, e na medida do possível, a Secretaria Geral de Orientação Ritualística do GOB entende que um visitante de outro rito não pode alterar, com a sua presença, é o andamento dos trabalhos da Loja visitada, interferindo na execução do seu ritual.

               À vista disso, se um Irmão Adonhiramita estiver visitando uma Loja do REAA, ele não pode circular pelo templo na forma do Rito Adonhiramita, isto é, passando por detrás do trono. Do mesmo modo, um Irmão praticante do Rito de York, ao perambular em uma Oficina trabalhando no REAA, não pode esquadrejar os cantos da sala da loja. Ainda outro exemplo, IIr do Rito Brasileiro visitando uma Loja do REAA, não devem ficar em pé enquanto um deles faz uso da palavra – no REAA a regra é que nas CCol apenas o Irmão autorizado a falar é que
fica em pé.

E assim por diante.

Agora, no que diz respeito aos diversos cobridores (monitores) de grau existentes, de fato nenhum deles menciona que o visitante seja obrigado a fazer o sinal da Loja visitada. Por uma questão de coerência, cada um compõe o seu sinal, lembrando que esses gestuais são muito parecidos.

Nessa conjuntura, vale lembrar que no GOB são sete os ritos adotados, mas a legislação não obriga que cada maçom os conheça com profundidade, a não ser aquele que a sua Loja pratica.

Não resta dúvida que há Irmãos estudiosos que dominam todos os conhecimentos relativos aos sinais de muitos ritos praticados. Nesse caso, o visitante com esse domínio pode perfeitamente pôr em prática seus conhecimentos hauridos dos diversos cobridores.

Prosseguindo, outra questão pertinente é sobre o traje do Irvisitante. É certo que há ritos que não admitem o uso do Balandrau em qualquer das suas sessões. Nesse caso o visitante deve respeitar a regra e se apresentar trajando terno, podendo, no entanto, usar a gravata na forma e cor que o seu rito adota – esse pormenor não altera o andamento dinâmico da ritualística.

Enfim, é isso meu Irmão. É impossível escrever todas as situações que possam advir dos trabalhos ritualísticos maçônicos, mormente pela pluralidade de ritos e trabalhos que são praticados pelo GOB. Nesse caso, a melhor receita é fazer uso do bom-senso e ir se adequando, da melhor maneira possível, às partes.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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SET/2026

domingo, 13 de setembro de 2026

RITUAL DE PARTIDA DE COMPANHEIRO MAÇOM

Em 14.06.2026 o Respeitável Irmão Leandro Ferreira, Loja Independência de Nova Friburgo, 2.452, REAA, GOB-RJ, Oriente de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, pede comentários sobre o que segue:

 

RITUAL DE PARTIDA

 

Me preparando para realizarmos a sabatina necessária para aumento de salário dos IIr CComp do quadro da Loja, recebi uma prancha confeccionada por uma dos Ir que serão sabatinados cujo tema era sobre Compagnonnage que faz referência ao ritual de Partida dos Companheiros citado na seguinte obra (GREGORIO, Cloves. Entendendo o Rito Escocês Antigo e Aceito: grau de companheiro maçom. 1. ed. São João de Meriti, RJ: Ed. do Autor, 2026)

A dúvida é: o referido ritual é de uma profundidade simbólica incrível; é possível reproduzi-lo no Tempo de Estudos como instrução do grau ou simbologia, tendo em vista a proibição expressa constante no ritual do REAA de todos os Graus: é proibida a inclusão de cerimônias...?

Se possível, seria de grande riqueza ter conhecimento de sua impressão sobre referido ritual.

Desde já agradeço pela atenção dispensada e aguardo ansiosamente pela manifestação do Eminente Ir.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Em linhas gerais, as Compagnonnages francesas - nome bastante sugestivo quando se trata e Maçonaria - eram corporações de ofício criadas pelos Templários. Essas corporações “templárias”, no entanto nada tem a ver com o Fellow Craft das Corporações de Ofício de pedreiros da Idade Média, ou a Franco-maçonaria.

            Em passant, a Ordem da Milícia do Templo, conhecida com Templários, não é o mesmo que Maçonaria, e nem mesmo sua precursora. As Compagnonnages dos Templários foram condenadas pela Sorbonne em 1655.

Lamentavelmente ainda existem autores que “acham” - talvez pela similaridade do nome - que Compagnonnage seja algo relacionado com o Companheiro Maçom, classe de operários da Franco-maçonaria ou Maçonaria Operativa.

Aos olhos da razão, na época dos ofícios francos, ambas as corporações, Compagnonnage e Franco-maçonaria, trabalhavam erigindo construções.

No tocante às Compagnonnages francesas, elas se caracterizavam por possuir alto caráter de religiosidade, algo herdado da Ordem da Milícia do Templo, sua protetora. Também, possuíam regras severas de disciplina. Seus membros eram na sua grande maioria Templários construtores que edificaram formidáveis cidadelas, fortificações militares, pontes, passarelas, dentre outros.

Diferente da Franco-maçonaria, as Compagnonnages não tinham o estilo gótico como característica principal que notadamente era aplicado pelos maçons construtores nas edificações de igrejas, catedrais, mosteiros e abadias da Idade Média. Esse estilo construtivo, servido de grandes arcos ogivais, era tão importante para a Maçonaria que o seu declínio, pelo advento do Renascimento, também decretou a decadência da Maçonaria Operativa (de Ofício).

No que se refere à história da Franco-maçonaria (ofícios francos), ela revela corporações de canteiros independentes e livres de locomoção pela Europa medieval. De maneira especial, os maçons operativos davam um elevado caráter religioso ao trabalho, nomeadamente herdado do clero para quem construíam enormes catedrais (vide a história da Franco-maçonaria).

Evidentemente, não cabe aqui nenhum um relato minucioso dessa história, mas é bom que se diga que o REAA não tem nenhuma relação litúrgica, ritualística iniciática e nem mesmo adota rituais da Compagnonnage, especialmente o citado nessa questão como "Ritual de Partida do Companheiro". Enfim, Compagnonnage e Companheiro Maçom são coisas distintas.

Em se mantendo fidelidade aos rituais de Companheiro Maçom do GOB, recomenda-se segui-los irrestritamente. Mesmo se admitindo outros temas instrutivos para o 2º Grau, o que é perfeitamente admissível para o enriquecimento da cultura histórica e iniciática maçônica, esses temas, quando doutrinários, devem ser sempre relacionados à Maçonaria, e não à instruções templárias.

À vista disso, recomenda-se, primeiramente, as instruções oficiais que constam no Ritual vigente. Em seguida, com o fito de enriquecer os conhecimentos, aconselha-se material bibliográfico relativo à Maçonaria, particularmente ao REAA.

Assevera-se que no contexto ritualístico de Companheiro Maçom do REAA/GOB, genuinamente nunca existiu esse tal “Ritual de Partida dos Companheiros”, algo que aparenta ser de doutrina templária e não de Maçonaria.

Para concluir, vale ressaltar que sendo bem compreendida a Arte, longe estará a atitude de se confundir Maçonaria com Ordem Templária. Também não há como assegurar, documentalmente, que a Maçonaria é filha espiritual da Ordem dos Templários (Estatutos de S. Bernardo).

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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SET/2026

sábado, 12 de setembro de 2026

POSTURA E GRAVATA

Em 14/06/2026 o Respeitável Irmão Édson dos Santos, Loja Regeneração Sul Bahiana, 994, REAA, GOB BAIANO, Oriente de Ilhéus, Estado da Bahia, pede esclarecimentos.

 

POSTURA E GRAVATA

 

Boa tarde, meu poderoso irmão, estou precisando tirar umas dúvidas a respeito:

1 - Quando o Venerável Mestre diz:

Em pé meus irmãos: a posição é perfilados ou com as mãos à frente uma sobre a outra?

2 - Existe no REAA a proibição de se colocar algo na gravata? Ela deve estar sem nenhuma alegoria, mesmo sendo do GOB.

 

 

CONSIDERAÇÕES

 

1 – Perfilado é a postura corporal utilizada no cerimonial oficial utilizado para a Bandeira Nacional, conforme Decreto 1476/2026 do GOB. Nesse caso, fica-se em pé, corpo ereto e braços estendidos e caídos ao longo do corpo. Já, "em pé, meus Irmãos" (sem se estar à Ordem), durante os trabalhos em Loja, é postura consagrada em que se coloca as mãos
cruzadas sobre o avental, ou às costas. Mesmo sem ter qualquer formalidade iniciática, essa postura serve como padronização, portanto é o aconselhável.

2 - O Ritual do REAA alude gravata preta, lisa, modelo tradicional. No entanto, entende-se que nada impede o uso de um pin ou de um prendedor de gravata, ou mesmo algum símbolo maçônico discreto bordado.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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SET/2026

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

LOJA AINDA FECHADA - PROCEDIMENTOS

Em 12/06/2026 o Respeitável Irmão Enio Sampaio, Loja Acácia de Balneário, 3798, REAA, GOB-SC, Oriente de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, solicita esclarecimentos:

 

LOJA AINDA FECHADA

 

Gostaria de pedir a sua ajuda para esclarecer duas dúvidas pontuais de ritualística que frequentemente geram divergências em Loja. Como já presenciei diferentes execuções dessas práticas e reconheço o seu vasto conhecimento no assunto, recorro às suas luzes para saber a forma correta de proceder:

1ª Dúvida: Durante a transmissão da Palavra, quando os trabalhos ainda não foram abertos (Loja fechada), o 1º Diácono deve fazer a saudação ao Venerável Mestre ao cruzar a linha do Oriente (para subir e descer), ou esse trânsito deve ser feito de forma direta e sem reverências?

2ª Dúvida: No momento da transmissão da Palavra entre os Irmãos, a postura deve ser estática (falando sempre no mesmo ouvido) ou deve haver alternância de lados a cada letra/sílaba? Fui instruído de que o ato é estático, mas vejo algumas Lojas do nosso Rito alternando os ouvidos como se fosse um tríplice abraço. Qual é a execução correta?

Certo de que poderei contar com o seu conhecimento para dirimir essas questões, agradeço desde já pela atenção.

Tenho certeza de poder contar com a luz do conhecimento do irmão e de antemão agradeço.

 

CONSIDERAÇÕES

 

1 – No decorrer do andamento ritualístico pertinente à transmissão da Pal Sagr entre as Luzes e os Diáconos para a abertura dos trabalhos, (a Loja ainda está em processo de abertura), quando da entrada e saída do Oriente não se presta nenhuma saudação pelo sinal e nem se faz parada formal. Nessa ocasião, os Oficiais que por dever de ofício precisarem transitar pela Loja atendem somente à circulação horária, como menciona o ritual.

Saudação pelo sin e parada formal somente ocorrem depois que a Loja estiver, na forma ritualística, definitivamente aberta.

 

2 – Em Loja de Aprendiz, durante a transmissão da Pal Sagr entre as Luzes e os Diáconos, quem a transmite sempre a dá inteira e soletrada, uma a uma, as quatro letras da Pal no ouvido direito do receptor, não havendo sua repetição por inteiro ao final. Assim, sem meneios com a cabeça ou troca de ouvidos, o transmissor a transmite, letra por letra, de uma só vez no ouvido direito do receptor.

Ao finalizar, reitero que exaustivamente tenho alertado sobre esta transmissão da Pal não se tratar de um telhamento (exame de um maçom). Tenho explicado que essa transmissão, que só ocorre entre as Luzes e os DDiác, é uma passagem ritualística com alto significado simbólico, comum à liturgia do REAA – ela relembra as aprumadas e nivelamentos nos canteiros operativos de outrora. Assim, por não ser de telhamento, como acontece no Cobr do Grau, nessa ocasião não há troca de letras entre os protagonistas.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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SET/2026