domingo, 4 de agosto de 2019

SUBSTITUINDO O VENERÁVEL MESTRE - PARAMENTOS DO PRIMEIRO VIGILANTE.


Em 15/04/2019 o Respeitável Irmão Benone Rodrigues de Farias, Loja Tiradentes, 2.530, REAA, GOB-SE, Oriente de Aracaju, Estado de Sergipe, apresenta a seguinte questão:

PARAMENTOS DO PRIMEIRO VIGILANTE



Meu irmão Pedro Juk, sou um leitor assíduo de suas matérias e recorro para sanar dúvidas; dentre elas: "Como deve se trajar o 1º Vigilante, e como devemos nos reportar a ele, quando na substituição eventual do Venerável Mestre"?

CONSIDERAÇÕES.

Pois é meu Irmão, esse é o resultado dessas inapropriadas criações - uma delas, a de distinguir paramentos dos Vigilantes dos demais.
Rigorosamente, o correto seria que os Vigilantes, no REAA, não utilizassem paramentos diferenciados, principalmente a utilização de punhos.
Temos um grave problema com os inventores, pois esses inventam e não se dão conta que ao mesmo tempo também criam um problema que inevitavelmente aparecerá logo adiante.
Devida essa situação, se o Venerável Mestre estiver ausente e o Primeiro Vigilante o substituir, este o substitui usando os seus próprios paramentos, não os do Venerável Mestre, mas veste a joia do Venerável para distingui-lo como o Venerável ad hoc da Loja. A propósito a joia distintiva do Venerável Mestre, assim como a dos Vigilantes, é uma joia “móvel” podendo, portanto, nos momentos precários, também ser usada pelo substituto legal.
Desse modo, sucessivamente o Segundo Vigilante substitui o Primeiro e o Segundo Experto substitui o Segundo Vigilante. Todos assumem com os seus paramentos, trocando apenas as joias.
Cabe comentar que o inventor desses paramentos diferenciados para os Vigilantes não pensou nas diversas situações que poderiam ocorrer na falta e substituição dos titulares. Parece que também alguém esqueceu que historicamente o substituto do Venerável sempre foi o Primeiro Vigilante, isso desde os temos operativos.
E assim caminham os gênios criadores, inventando coisas que não servem para nada, senão para aumentar os problemas que já não são poucos.
O resumo dessa ópera é esse: Mestre Instalado no REAA que originalmente não possui instalação e, como se isso não bastasse ainda “arrumaram” paramentos exclusivos para os Vigilantes. Assim, basta faltar um deles para que a sua substituição se torne “mais um problema”. Coisas dos latinos.

T.F.A.


PEDRO JUK


AGO/2019

O SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO "PELA ORDEM" NA MAÇONARIA


Em 14/04/2019 o Respeitável Irmão Juarez Bretas Armond, Loja Vale do Peruipe, REAA, GOEB, GOB, Oriente de Nova Viçosa, Estado da Bahia, solicita a seguinte informação:

PELA ORDEM


Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular tem o objetivo de dar aos Irmãos a possibilidade de fazerem comunicações concernentes à Maçonaria em geral e da Loja em particular. E Pela Ordem?

CONSIDERAÇÕES.

No primeiro caso é o de usar a palavra para o bem da Ordem Maçônica, ou sob o seu aspecto geral, ou de modo mais restrito quando para o bem da Loja.
No segundo caso, “pela ordem”, é uma intervenção que questiona.
É na verdade uma espécie de instrumento regimental verbal de intervenção sumária utilizado somente quando necessário para reclamar sobre a inobservância da regra ou lei estabelecida que rege os trabalhos.
O ato de se manifestar sumariamente “pela ordem” visa esclarecer assuntos que se porventura, colocados indevidamente, podem influenciar o resultado de uma votação.
É um instrumento verbal que pode ser utilizado por um Mestre Maçom para reclamar e chamar atenção quando aquele que de direito não o faz e a ordem dos trabalhos está, ou pode ser subvertida.
Prudentemente utilizado, também é um aparelho verbal para pedir explicação sobre o assunto que se desenvolve na ordem dos trabalhos – se verdadeiramente necessário.
Um Mestre Maçom ao se utilizar da expressão “pela ordem” deverá fazê-la com critério e segurança, se dirigindo, do seu lugar, diretamente ao Venerável Mestre. Reitero, sua utilização é não deve ser vulgarizada, sobretudo por questões que dela não sejam merecedoras. Entenda-se que esse instrumento verbal é para contribuir e não atrapalhar o andamento dos trabalhos.
O interesse da palavra “pela ordem” é o de intervir somente naquilo que comprovadamente pode, ou esteja ferindo a lei, regulamentos e, até em certos casos, os usos e costumes.



T.F.A.

PEDRO JUK


AGO/2019


TERNO, BALANDRAU. A COR DO TRAJE MAÇÔNICO


Em 11/04/2019 o Irmão Moacir Alves Pinto, Loja Alderico dos Reis Petra, 3.464, Rito Brasileiro, GOB-PR, Oriente de Colombo, Estado do Paraná solicita o seguinte esclarecimento:

A COR DO TRAJE MAÇÔNICO.


Gostaria de realizar uma consulta com referência à trajes maçônicos, sei que o avental é o traje indispensável ao maçom em Loja, mas dentro dos preceitos maçônicos, usa-se o balandrau preto como uma indumentária, na qual podemos ver até seu uso na categoria econômica, mas ao meu ver o uso do terno em sessões é o mais recomendado, minha pergunta na realidade reside no sentido de saber do irmão quando da utilização do terno em sessões administrativas, ritualística ou magna.
Qual podem ser as cores dos referidos ternos, seguindo o que é recomendado pela nossa Potência.

CONSIDERAÇÕES.

Como bem comentou o Irmão, o traje maçônico verdadeiro é o Avental.
Terno, balandrau e outros que porventura existam são costumes e nada neles têm de iniciático, muito embora alguns autores “ainda insistem e achem” que a cor “esotericamente” interfere nos trabalhos. Na realidade isso é crença particular e não deveria fazer parte do relicário de aperfeiçoamento maçônico.
No Brasil, herdamos o costume do uso terno preto, ou do parelho, da Igreja – na realidade do “traje de missa”. Cabe mencionar que o terno é composto por três peças (calça, colete e paletó), enquanto o parelho por duas peças (calça e paletó).
Traje maçônico pelo mundo é uma questão de costume e de cultura, já que em muitos países os maçons vestem-se até em “manga de camisa”, trajes de passeio e até o típico como os albornozes árabes, por exemplo. Militares usam uniforme militar, outros adotam o terno, e assim por diante. Registre-se que no florescimento da Moderna Maçonaria (século XVIII) o modo de se vestir era bem diferente do atual e isso não mudou a Maçonaria na sua essência.
Diante disso, não há como se achar que esse traje é melhor do que aquele, ou mesmo que exista um vestuário maçônico, salvo o Avental, de adoção única no mundo. O que o maçom precisa sim é estar com o seu avental vestido sobre um traje decente e respeitoso.
Em se tomando de exemplo o Brasil, o traje maçônico por aqui geralmente é adotado pelos Ritos e a sua utilização consta no respectivo ritual.
Nesse sentido, é bem verdade que alguns ritos adotam apenas o terno preto ou escuro (azul marinho), embora este seja mesmo o parelho, constituído por duas peças. Outros, entretanto, admitem além do terno, o uso do balandrau nas suas sessões ordinárias (econômicas), exigindo o terno apenas para as sessões magnas.
Obviamente que o terno como vestuário é acompanhado de camisa branca, sapatos, cinto e meias pretas e a gravata de estilo e cor conforme a adotada pelo rito.
No tocante à cor do terno, esse deve ser preto ou azul escuro (os rituais que determinam). Os que admitem também o balandrau o condiciona como uma veste talar (até os talões) de cor preta e sem que haja nele gravuras e bordados.
O matiz preto é apenas por uma questão de uniformidade e sobriedade, sem que nele nada haja de simbólico ou doutrinário.
Por óbvio cada rito maçônico tem o seu ritual e nele consta o traje que deva ser usado. Assim, nada a discutir nesse sentido, senão seguir o que está previsto no protocolo.
No caso do Rito Brasileiro, o seu ritual é bem claro nesse particular. Nele consta na sua página 62: “Os maçons presentes às Sessões Ordinárias e obrigatoriamente nas Magnas estarão trajados de acordo com o Rito, terno, sapatos, cinto e meias na cor preta (o grifo é meu), camisa...”. Ainda no parágrafo seguinte da mesma página: “Nas demais sessões admite-se o uso do balandrau preto (o grifo é meu), com gola fechada, comprimento até o tornozelo e mangas compridas...”. Em que pese o texto esteja um pouco confuso ao mencionar “nas demais sessões”, ele é claro no que diz respeito à cor do terno e do balandrau – a cor vigente, segundo o que é recomendado na nossa Potência é a preta.


T.F.A.

PEDRO JUK

AGO/2019.

sábado, 3 de agosto de 2019

AUSÊNCIA PRECÁRIA DO VENERÁVEL MESTRE. SEU SUBSTITUTO


Em 10/04/2019 o Respeitável Irmão João Guilherme de Castro, Loja Sá Carvalho, REAA, GOP-COMAB, Oriente de Apucarana, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão:

AUSÊNCIA DO VENERÁVEL


Favor esclarecer uma dúvida: Em uma sessão Econômica normal, depois de já ter sido aberta a Loja com mais de 30 minutos de sessão o Venerável Mestre tem uma emergência e deve cobrir o templo definitivamente. Neste caso quem assume o posto do Venerável Mestre de ofício o primeiro Vigilante, sendo assim, o 2º Vigilante substitui o 1º Vigilante, e o 1º Experto assume a segunda vigilância? (mantendo uma hierarquia) ou um Mestre Instalado assume a Loja no lugar do Venerável Mestre e não se mexe na estrutura da sessão? Qual seria a forma correta de substituir o Venerável Mestre quando a Loja já estiver aberta? Agradeço desde já a orientação.

CONSIDERAÇÕES.

Não sei exatamente o que prevê a legislação do Grande Oriente do Paraná. Os comentários que se seguem tratam da tradição maçônica e do REAA em particular.
Cabe antes mencionar que infelizmente muitas práticas primárias acabaram se perdendo pela interferência de Regulamentos construídos nas assembleias maçônicas e sem muita consideração às tradições, usos e costumes da Sublime Instituição.
Seguem então comentários sobre o que deveria acontecer ao arrepio da história.
Em Maçonaria, o substituto tradicional do Venerável Mestre é o Primeiro Vigilante. Por sua vez o substituto do Primeiro Vigilante é o Segundo Vigilante e este, por sua vez, tem como seu substituto o Segundo Experto (não o Primeiro).
Essa seria uma condição normal em que o Venerável, por motivos justificáveis, precisasse se ausentar em definitivo dos trabalhos numa sessão.
Quanto à questão de um Ex-Venerável substituir o Venerável uma ocasião dessas, seria mais recomendável fosse a sessão uma magna de Iniciação, Elevação ou Exaltação, isso devido a utilização, pelo primeiro dirigente, da Espada Flamejante. Sabe-se que esta tem na sua liturgia o especial costume de só poder ser empunhada por um Mestre Maçom Instalado. Nessa condição, seria o Ex-Venerável mais recente da Loja o substituto apropriado.
Ainda no tocante ao Mestre Maçom Instalado, é bom que se diga que o uso desse título honorífico não é original no REAA\. Na França, por exemplo, donde o Rito é filho espiritual e aonde não houve ainda deturpação dos costumes, legitimamente Instalação significa posse do Venerável. Este, por sua vez, ao deixar o seu cargo, passa ser o Ex-Venerável mais recente, enquanto que os mais antigos, simplesmente são os Ex-Veneráveis.
Mestre Instalado é título original da Maçonaria britânica. Enxertado na maioria dos ritos de origem francesa no Brasil, o título honorífico de Mestre Instalado por aqui ganhou inclusive contornos iniciáticos se tonando consuetudinário ao ponto de fazer parte da conduta litúrgica indiscriminada dos ritos praticados no Brasil. Em síntese, o termo Mestre Instalado cabe corretamente no Rito de York, também conhecido por aqui como Trabalhos de Emulação.


T.F.A.

PEDRO JUK


AGO/2019

CERTIFICADO DE FREQUÊNCIA - ABONO DE FALTA


Em 10/04/2019 o Respeitável Irmão Jocely Xavier Araújo, Loja Herber Jurk, REAA, GOB-SC, Oriente de Timbó, Estado de Santa Catarina, faz a seguinte pergunta:

FALTA ABONADA


Mais uma vez, volto a incomodá-lo, poderias nos esclarecer o que segue: O Membro de uma Loja do GOB, que faltar a sessão de sua Loja por motivo de viagem, caso frequente no mesmo dia, outra Loja do GOB, poderá ter a presença em sua Oficina abonada?

CONSIDERAÇÕES.

Vejo às vezes a legislação um pouco confusa. Como tenho dito, esse não é o meu chão. Interpretar leis não me deixa nada confortável.
De qualquer modo dei uma rebuscada no RGF. Nesse sentido ele menciona que o Obreiro tem que frequentar, no espaço de um ano, pelo menos 50% das sessões da Loja (é assim que está escrito), Art. 76 do RGF que trata da falta de frequência. Sob essa óptica o termo “sessões da Loja” me faz entender que é a de frequentar a sua Loja, pois se de outras fosse, o texto assim mencionaria. Seria da sua Loja? Ou de Lojas do Grande Oriente do Brasil?
Por outro lado, menciona o mesmo RGF no seu Art. 96 – Deveres da Loja – XVII: fornecer “atestado de frequência aos visitantes”. Ainda no mesmo Art., XVII: registrar em livro próprio a frequência dos Membros do seu Quadro em sessões de outra Loja do Grande Oriente do Brasil.
Então, ao que parece existe um “certificado de frequência”, não de visita, assim como um “livro próprio” para registrar frequência dos seus Obreiros em sessões de outras Lojas do GOB.
Um certificado de frequência deve servir para atestar a frequência, só não dá para entender se esse certificado abona falta do visitante na sua Loja.
Por outro lado, parece que o mais comum de encontrarmos nos meios maçônicos é um “certificado de visita”, cujo qual atesta que o Obreiro visitou uma Loja. Agora se ele serve para abonar falta do Obreiro, na sua Loja, eu lá tenho as minhas dúvidas.
Sugiro ao Irmão que solicite ao Orador da sua Loja que faça uma consulta mais acurada às Leis. Talvez ele obtenha um resultado mais apreciável do que o meu.


T.F.A.

PEDRO JUK

AGO/2019


sexta-feira, 2 de agosto de 2019

VERIFICAÇÃO DA COBERTURA - PANCADAS NA PORTA PELOS COBRIDORES.


Um Respeitável Irmão de uma Loja do GOB, REAA, no Oriente de Macapá, Estado do Amapá, apresenta a seguinte questão.

PANCADAS NA PORTA PELO COBRIDOR


Foi dito no Seminário de Padronização Ritualística que o Cobridor Interno bate na porta com a mão, e em outras com o punho da espada. Poderia explicar melhor?

COMENTÁRIOS.

De fato, coloquei essa questão no Seminário de Orientação Ritualística que fora realizado na cidade de Santos no mês de maio próximo passado, e assim deixei as mesmas explicações e justificativas a respeito nas Orientações, Adequações e Correções “oficiais” que se encontram na plataforma http://ritualistica.gob.org.br/  para consulta dos Irmãos.
Então segue um resumo do procedimento e do porquê que em determinadas ocasiões as pancadas são dadas na porta com a mão direita (punho cerrado) e em outras se utilizando do punho da espada.
Durante a abertura dos trabalhos no REAA, se estiver presente no Átrio o Cobridor Externo, quando da verificação da cobertura do Templo, o Cobridor Interno não precisa se armar para fazer a verificação determinada pelo Primeiro Vigilante, isto é, basta que ele, sem se utilizar da espada, vá até a porta e nela dê pelo lado de dentro, com a sua mão direita cerrada, as pancadas de costume. Certamente o Cobridor Externo lhe responderá com as mesmas pancadas pelo lado externo da porta. Isso significa que não se apresentam nas proximidades “goteiras” e nem “cowans”.
Agora, se não houver Cobridor Externo (geralmente é o que mais se dá com frequência), o Cobridor Interno obviamente precisa simbolicamente se armar para deixar o recinto e verificar se na sua parte externa (Átrio) o Templo está protegido de eventuais bisbilhoteiros. Nesse caso justifica-se que o Cobridor Interno empunhe a espada. Assim, quando ele retorna ao Templo, por estar com a sua mão direita ocupara, ele então dá pelo lado de dentro da porta as pancadas de costume utilizando o punho da espada.
São exatamente essas duas possibilidades que eu coloquei no item 36 das Orientações e Adequações para o Ritual de Aprendiz do REAA que se encontram na plataforma do GOB.
Para concluir, cabe ainda um comentário a título de esclarecimento. O Cobridor Interno sabe se há ou não Cobridor Externo porque todos os Oficiais são revestidos antes do ingresso no Templo, no Átrio, pelo Mestre de Cerimônias. Nesse sentido, o Cobridor Interno que entra por primeiro percebe, ou não a presença do Cobridor Externo.

T.F.A.

PEDRO JUK


AGO/2019

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

REVESTIMENTO DE CARGO. O MAÇOM PODE RECUSAR?


Em 07/04/2019 o Respeitável Irmão Carlos Toledo, Loja Trabalho, Cultura e Perfeição, 1.877, REAA, GOB-GO, Oriente de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, apresenta a pergunta seguinte:

REVESTIMENTO DE CARGO

O irmão é obrigado a aceitar o cargo em Loja que lhe foi designado. Principalmente os cargos eletivos?

CONSIDERAÇÕES.

Dois aspectos a respeito.
Primeiro, um maçom não deve rejeitar missão. Assim, ao ser revestido pelo Mestre de Cerimônias, deve aceitar e cumprir com fervor e zelo o ofício para qual ele foi designado.
Segundo, é que cargos em Loja somente são preenchidos por Mestres Maçons. Assim partindo do princípio que um Mestre tem obrigação de conhecer os cargos em Loja, ao ser solicitado para uma missão, não deve se negar e nem tentar se justificar como desconhecedor do trabalho.
Contudo, alguns aspectos precisam ser levados em consideração. No tocante aos cargos eletivos, existem regras e o Mestre de Cerimônias deve se atentar para isso. No caso das Luzes da Loja, existem os substitutos legais, já na hipótese dos demais cargos eletivos, é possível de modo precário, observada a condição da sessão em curso. Na realidade existem situações em que nem sempre um substituto poderá exercer legalmente a conduta do ofício. Por exemplo, numa Sessão de Finanças, é premente a presença do titular, ou adjunto se ele houver; num Conselho de Família é imprescindível a presença do Orador. Assim, não dá para simplesmente generalizar as substituições. É preciso antes que se avalie bem se a situação permite.
Para concluir, observo que nunca é demais se utilizar da prudência e do bom senso. As coisas e fatos que às vezes parecem iguais, escondem substanciais diferenças. Aliás, é por falta de prudência e boa avaliação que temos rituais contraditórios e Leis generalizadas que nem sempre podem se aplicar nas diversas situações. Uma delas, por exemplo, é chamar de Dignidades da Loja todos os cargos eletivos. Isso não é verdade, pois cargos eletivos são “sete” e Dignidades são “cinco”. Entenda-se que dos “sete” cargos eletivos, “cinco” deles são Dignidades, porquanto, Tesoureiro e Chanceler são cargos eletivos, todavia não Dignidades como descreve a legislação.


T.F.A.

PEDRO JUK


AGO/2019