terça-feira, 3 de dezembro de 2019

ADJUNTO PARA O MESTRE DE CERIMÔNIAS


Em 29/08/2019 o Respeitável Irmão Eflaviano Pires Macedo, Loja Caratinga Livre, 0922, REAA, GOB-MG, Oriente de Caratinga, Estado de Minas Gerais, solicita esclarecimentos para o que segue:

ADJUNTO PARA O MESTRE DE CERIMÔNIAS


Pergunta: O Venerável pode estabelecer um adjunto para o Irmão Mestre de Cerimônias? Se sim onde ele deve assentar-se, os dois podem trabalhar juntos?

CONSIDERAÇÕES.

Nas sessões ordinárias e magnas previstas no Ritual não existe nenhuma previsão nesse sentido, até porque a liturgia que envolve o ofício do Mestre de Cerimônias é única.
Quando uma sessão é prevista e estudada com o mínimo de antecedência, certamente não há necessidade para improvisações.
Talvez isso até fosse o caso se a sessão viesse comportar grande número de convidados e a situação exigisse um adjunto para o Mestre de Cerimônias, todavia, essa não tem sido a praxe.
Digamos que essa possibilidade seja aventada numa ocasião muito especial, provavelmente o adjunto ocuparia lugar próximo do titular. Seria o mais lógico.
Reitero, em ocasiões normais essa possibilidade é completamente descartada.


T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019

COBRIR O TEMPLO AOS APRENDIZES MAIS NOVOS - É NECESSÁRIO?


Em 28/08/2019 o Respeitável Irmão Janio Naicin, Loja Canoas IIIº Milênio, sem mencionar o nome do Rito, GORGS (COMAB), Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a dúvida que segue:

COBERTURA AOS APRENDIZES MAIS NOVOS

 
Caríssimo Irmão, solicito orientação na seguinte situação, nossa Loja tem Aprendizes que foram iniciados em tempos diferentes e todos já receberam as instruções do Grau, pergunto: Quando da apresentação das peças de arquitetura para aumento de salário, os Aprendizes que entraram depois devem "cobrir" o Templo para que os que entraram antes apresentem suas peças? Pois, esse é um "costume" da Loja, cuja filiação fiz a pouco tempo, o que particularmente não vejo necessidade, mas existe um parecer da Comissão de Liturgia da Loja, baseado em um Art. do Estatuto da Loja.

CONSIDERAÇÕES.

Atitudes como a de cobrir o Templo a Irmãos do mesmo grau de fato não faz nenhum sentido. Tradicionalmente isso não existe em Maçonaria, pois aqueles que são detentores de um grau são iguais nos trabalhos da Loja, mesmo que iniciáticamente alguns possam ter sido iniciados antes ou depois. A distinção somente existe quando da mudança de grau.
Veja, quando é perguntado a idade iniciática de um Irmão, ele, conforme o seu grau, responde o que prevê o Cobridor do Grau. Por aí se vê que não existem distinções no mesmo grau, mesmo que sob a óptica do tempo do iniciado. Os Aprendizes, por exemplo, trabalham do MD à MN e todos, independente de quando foram iniciados, têm T AA∴.
Outro aspecto para se considerar é o do direito na tradição do grau onde indiscriminadamente, todos os regulares do mesmo grau têm o direito de frequentar os trabalhos.
Nesse sentido, essa história de que os mais novos de um mesmo grau não possam ver ou ouvir instruções para os mais antigos é qualquer coisa de injustificável e sem respaldo nas tradições, usos e costumes da Moderna Maçonaria. Enfim, os mais novos não precisam ter o Templo coberto sob esse tipo de alegação.
Atitudes desse tipo nada mais são do que meras firulas que não contribuem em nada para a formação do maçom numa Loja simbólica. Estatutos de Loja que trazem esse tipo de orientação estão em completo desacordo com a Sublime Instituição, principalmente se ficam cerceando o direito de um obreiro requentar Loja do seu grau – não existe segredo para os do mesmo grau. Pode até estar no Estatuto, mas isso não é legal. É bom lembrar que o franco-maçônico básico é composto por apenas e tão somente três graus, não existindo em cada um deles nenhuma divisão ou classe que possa diferenciar obreiros dentro de um mesmo grau.
Por fim, espera-se que esse tipo de absurdo não esteja presente na Constituição e Regulamentos Gerais da Obediência.


T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019

O ATRASADO ATRAPALHANDO OS TRABALHOS - MAUS COSTUMES


Em 28/08/2019 o Respeitável Irmão Dalmo Luiz, Loja Concórdia, 0368, REAA, GOB-PR, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão:

RETARDATÁRIO EM MEIO A ABERTURA DOS TRABALHOS


Em nossa sessão já aconteceu várias vezes no meio da ritualista de abertura da Loja antes de abertura do Livro da Lei, Irmãos chegam atrasados e alguns Irmãos que estão dentro da sessão insistem que devemos permitir a entrada desses Irmãos.
Não minha visão interromper o ritualista no meio quebra todo aquele ambiente e concentração dos Irmãos.
Gostaria da sua opinião.

CONSIDERAÇÕES.

O péssimo hábito do atraso fica ainda pior quando esse mal costume encontra defensores que se deve interromper um ato litúrgico para dar guarida ao retardatário, tudo ao gosto de que a ritualística e a pontualidade dos outros é o que menos importa. Eu diria que é mesmo d'escrachar parafraseando Eça de Queirós.
Ora, ora, ora, é inadmissível que um retardatário não possa esperar o momento certo para obter ingresso.
Absolutamente; não se deve interromper um ato litúrgico para "ver quem bate"! Há que se ter discernimento para entender que um retardatário em qualquer circunstância deve aguardar o momento propício para o ingresso e não ser tratado como a "cereja do bolo". Chegou atrasado! Espere!
Embora não se possa institucionalizar o péssimo hábito do atraso, desafortunadamente sabemos que ele existe – "no creo en brujas, pero que las hay, las hay". Assim, prevendo as barbaridades todas é que se orienta ao retardatário que, em qualquer situação, deve apenas dar na porta a bateria de Aprendiz (universal) e aguardar. Se o momento for propício, o Cobridor Interno comunicará à Loja na forma de costume. No entanto, se o momento não for propício, o Cobridor Interno, sem nada anunciar, dá a mesma bateria na porta pelo lado de dentro, o que significa "aguarde!". Chegando o momento apropriado, o Cobridor então fará a comunicação para que as providências do ingresso sejam tomadas.
Agora, o que não deve em hipótese alguma acontecer é o retardatário replicar a bateria ou mesmo aumenta-la. Nessa condição ele simplesmente deve aguardar.
Como se pode notar, o bom é não chegar atrasado para evitar todo esse "mise en scène", mas se acontecer, a providência acima relatada é a que melhor cabe para esse momento.
Reitero: o que não pode é parar tudo o que está se fazendo - por exemplo - interromper a prática ritualística da abertura dos trabalhos, ou a leitura da ata, etc., para atender um retardatário. Primeiro conclui-se a liturgia em andamento para então se tomar outras providências, ainda que precárias.
De tudo, é bem verdade que se houvesse Cobridor Externo no seu lugar e exercendo o seu ofício, todos esses problemas não existiriam, pois ele certamente manteria as coisas nos seus devidos lugares, mas...


T.F.A.

PEDRO JUK

DEZ/2019

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

ILUMINAÇÃO DO TEMPLO E ACENDIMENTO DAS LUZES LITÚRGICAS


Em 27/08/2019 o Irmão Marcos Vinícius Horst Rinaldi, Companheiro Maçom da Loja Luz de Órion, 3.951, REAA, GOB-SC, Oriente de Itapema, Estado de Santa Catarina, apresenta o que segue:

ILUMINAÇÃO DO TEMPLO


Tenho uma dúvida sobre a questão da iluminação do Templo antes da abertura dos trabalhos.
Era costume em nossa Loja (ao menos nas duas últimas gestões que participei/desde que iniciei) de ingressarmos no templo com as lâmpadas (fisicamente escondidas atrás do acabamento de sancas de gesso no teto) em modo penumbra (possibilitada por um regulador de luminosidade - dimmer), as quais, apenas no momento do acendimento das velas pelo Mestre de Cerimônias, na devida ordem hierárquica, é que tinham sua luminosidade aumentada até o normal da lâmpada (Oriente e após no Ocidente, sendo primeiro Norte e depois Sul) clareando assim o recinto. Ao final, no encerramento dos trabalhos, igualmente quando o Mestre de Cerimônias passa apagando as velas, na ordem inversa na hierarquia, as lâmpadas do templo também tinham sua luminosidade diminuída novamente ao estado inicial, ou seja, numa luz bem enfraquecida, uma penumbra.
Na atual gestão, isso foi abolido e hoje entramos no templo com o mesmo já totalmente iluminado/claro, fazendo apenas o acendimento das velas do candelabro (do altar do Venerável Mestre e mesas dos Irmãos Vigilantes) na forma do grau e ritual.
Dito isto, pergunto: 1. O que está correto? 2. Se ambas as formas forem possíveis, qual(is) a(s) explicação(ões) respectiva(s)? 3. Isso exprime algum simbolismo ou tem significado esotérico ou é de origem consuetudinária ou mero invencionismo pautado em crenças e maus hábitos?
Desde já agradeço a atenção e o parabenizo pelo seu tempo doado aos IIr.˙. e à nossa Sublime Ordem!

CONSIDERAÇÕES.

Primeiro eu gostaria de parabenizar a atual gestão que aboliu essa barbaridade ritualística e fazendo o que é certo. Sem firulas, pois isso não é prática do REAA.
Em assim sendo, seguem as respostas:
  1. O correto é não existir nenhum jogo de luz acompanhando acendimento das luzes litúrgicas, até porque, não existe cerimônia de acendimento de luzes no escocesismo. Tanto é certo que o ritual prevê, inclusive, lâmpadas elétricas no lugar de velas, cujas quais serão acesas pelos próprios titulares. Em sendo velas, o Mestre de Cerimônia
    s as acende pelo simples fato de padronizar o procedimento. Reitero, não há cerimônia de acendimento. O ato é de simplesmente acender as luzes litúrgicas de acordo com o grau de trabalho.
  2. Não existem "ambas as formas", mas apenas aquilo que está previsto no Ritual. Portanto, o correto é segui-lo nas suas orientações, amparado pelo Sistema de Orientação Ritualística previsto pelo Decreto 1784/2019, a disposição na plataforma do GOB RITUALÍSTICA em http://ritualistica.gob.org.br/
  3. Sendo curto e grosso, é mera invenção e cópia malfeita enxertada de outro rito que nada tem a ver com o REAA.
Dando por concluído, é bom que se diga que quando do ingresso no Templo, as luzes do ambiente devem estar acesas normalmente. Não há penumbra no espaço, nem no Templo nem no Átrio. Tudo fica iluminado normalmente. Ambiente maçônico não é lugar para manifestações e proselitismos de crenças individuais. Acendem-se as luzes litúrgicas conforme prevê o ritual, nada mais.


T.F.A.


PEDRO JUK

DEZ/2019

VISITANTE DESCONHECIDO - TELHAMENTO E ENTRADA FORMAL


Em 27/08/2019 o Respeitável Irmão Augusto Gonçalves Martins, Loja Estrela Rioverdense, REAA, GOB-GO, Oriente de Rio Verde, Estado de Goiás, apresenta a questão abaixo:

TELHAMENTO E O VISITANTE DESCONHECIDO


No seu blog de 23 de maio de 2017 houve a abordagem do tema “ingresso do Irmão atrasado”.
No texto você diz “Não sendo do Quadro e desconhecido o retardatário deverá passar pelo telhamento completo (sinais, toques e palavras) no átrio, o que será executado pelo Segundo Experto, inclusive remetendo seu documento de identificação maçônica ao Orador para a competente verificação”. Ou seja, o Segundo Experto já terá executado o telhamento quando o Irmão atrasado ingressar.
Mas surge a dúvida porque na sequencia o texto diz: “Feitas as devidas averiguações e desde que o que pede ingresso possui grau suficiente para assistir o trabalho, ser-lhe-á então franqueado o ingresso na Loja pela Marcha do Grau e pelo questionário de telhamento tradicional. Nessa oportunidade, por ordem do Venerável, o Mestre de Cerimônias, portando o bastão, conduz o retardatário. Enquanto o protagonista executa a Marcha e se submete ao questionário, o Mestre de Cerimônias aguarda ordem na Coluna do Norte para conduzir o Irmão ao lugar devido.
Se o Segundo Experto já executou o telhamento, o Irmão atrasado passará novamente pelo referido questionário após a marcha do grau?

CONSIDERAÇÕES.

Caro Irmão, observe que são dois procedimentos distintos. O primeiro é o da legalidade, ou seja, primeiro ver se o que se apresenta pedindo ingresso é mesmo um Irmão. Assim, o Segundo Experto vai ao lugar apropriado, antes do visitante entrar e o submete ao exame (telhamento).
Sendo o mesmo satisfatório, constata-se então a sua regularidade sob ponto de vista legal, o que ocorre quando o Orador se certifica se a documentação está nos conformes.
Assim, cumprida essa etapa, estando tudo nos conformes e possuindo grau suficiente, o visitante é autorizado a ingressar "formalmente" no templo, ou seja, pela Marcha do Grau, saudação às Luzes da Loja e submissão ao questionário. É pelo questionário que o visitante, perante a assembleia, informa de onde vem, etc., etc., até o momento em que ele pede lugar dentre os demais na Loja. Assim, convencionalmente o Venerável concede o lugar e pede ao Mestre de Cerimônias que o conduza apropriadamente (essas são as praxes da formalidade e não propriamente de um exame completo).
Entenda-se que esse questionário é um artifício da formalidade e não pode ser entendido como um telhamento completo. É sabido, pois, que o exame que autorizou o seu ingresso ocorrera antes da entrada formal.
Em Maçonaria, enquanto algumas ações exprimem ações literais, outras, entretanto, exprimem ações figuradas. A despeito de que ainda existem as esotéricas.

P.S. – Esses são procedimentos para visitantes desconhecidos.

T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019

REGISTRANDO E OMITINDO NA ATA


Em 27/08/2019 o Respeitável Irmão Maurício Hernandez, Loja Cavaleiros do Tempo, 2.664, REAA, GOB-GO, Oriente de Rio Verde, Estado de Goiás, apresenta a seguinte questão:

REGISTRANDO NA ATA


A questão é a seguinte.
Quando um Irmão pede a palavra numa sessão maçônica e antes ou depois de explanar, ele pede ao Secretário para omitir sua fala na Ata. Isso pode ser feito?

CONSIDERAÇÕES.

Ata - substantivo feminino, do latim acta, significa "coisas feitas".
O termo designa o registro escrito no qual se relata o que se passou numa sessão, nesse caso, numa sessão maçônica.
Ora, o registro deve ser fiel à ocorrência pois seu conteúdo será lido para apreciação daqueles que se fizeram presentes na sessão a ela relativa. A ata da sessão deve, inclusive, ser lida na presença de todos.
Seria mesmo inadmissível que alguém pedisse para que o Secretário não registrasse o seu pronunciamento (inteiro ou parte dele). Aquele que não quiser ter seu pronunciamento registrado que então não fale nada. Fique em silêncio.
Assim, não é dado a ninguém o direito de "pedir" para que a sua fala não seja consignada na ata.
A ata é o registro histórico da Loja. Dado a isso é que em Maçonaria ela é chamada originalmente de "balaústre", justamente por representar um colunelo de madeira, pedra ou mental que, dentre outros, serve de apoio e sustentação. Graças a isso é que figuradamente o balaústre sustenta os registros históricos da Loja. Infelizmente, "entendidos" que pouco conhecem das tradições, usos e costumes da Maçonaria, acharam por bem chama-lo simplesmente de ata, tal qual aquelas que trazem registros de reuniões não maçônicas.


T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019

domingo, 1 de dezembro de 2019

OFÍCIO DO CHANCELER - JUSTIFICATIVA DE FALTA E ANUNCIAR EFEMÉRIDES


Em 27/08/2019 o Irmão Douglas Ricardo Dianin de Lara, Companheiro Maçom da Loja Fraternidade Mourãoense, 4.313, REAA, GOB-PR, Oriente de Campo Mourão, Estado do Paraná, apresenta a questão seguinte:

OFÍCIO DO CHANCELER


Prezado Irmão Pedro Juk, algum tempo atrás tivemos uma reunião aonde, começaram a falar sobre o cargo do Chanceler, pedindo para ele não falar mais datas comemorativas e nem justificativa de faltas dos irmãos.
Gostaria de saber, o Irmão quando vai faltar a sessão ele tem que justificar para o Chanceler ou não precisa justificar? E sobre as datas comemorativas, o chanceler tem que falar todas, ou apenas as datas comemorativas em Loja? Deixando de lado os feriados nacionais e a datas comemorativas nacionais?
Desde já agradeço sua atenção.

CONSIDERAÇÕES.

Um dos ofícios do Chanceler é manter e atualizar o livro de presenças. Do mesmo modo deve manter o registro das efemérides pertinentes à Loja em particular e à Maçonaria em Geral.
Sob o aspecto de "justificar falta" ao Chanceler isso não existe, até porque não é função desse oficial abonar faltas. Ora, se houve falta por parte de alguém, simplesmente esse alguém faltou e está acabado. Nada vai alterar o resultado de um trabalho concluído como justo e perfeito. Justificativa de falta ao Chanceler, nem com antecedência e nem depois de ocorrida a ausência.
É costume inapropriado o Chanceler ficar anotando desculpas pelos outros por motivo de falta – simplesmente coisas de viés latino que só servem para "enfeitar o pavão" e encher a paciência dos outros.
Quanto as efemérides, desde que com critério, é bastante salutar que o Chanceler as comunique a Loja no momento apropriado. Sem exageros e de bom juízo, sem dúvida comunicações desse tipo trazem contornos de boa geometria. Efemérides apropriadas são aquelas relativas aos obreiros do quadro, à Loja e à Obediência. Não menos importante também são as datas comemorativas que envolvem a Nação, o Estado e o Oriente onde se situa a Loja.
Desde que elas mereçam registro, de tudo o necessário é ter bom senso e objetividade nas informações nas comunicações.


T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019