segunda-feira, 23 de outubro de 2023

SUBSTITUTOS DAS LUZES DA LOJA NO REAA

Em 21/05/2023 o Respeitável Irmão Paulo Cidomir Sanches, Loja Luz e Fraternidade Jardinense, 2082, REAA, GOB-MS, Oriente de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, faz a pergunta seguinte.

 

SUBSTITUTO DO VENERÁVEL MESTRE NO REAA

 

Essa semana surgiu um episódio na nossa Loja. O Venerável Mestre estava em viagem e o 1º Vigilante não estava presente também. Logo surgiu a dúvida, quem sentaria no trono. O 2º Vigilante, o um Mestre Instalado?

Houve até uma dúvida de alguns irmãos quanto se poderia ter a sessão, haja vista a falta de duas das Luzes da Loja. Porém a sessão foi presidida pelo Ex-Venerável.

Eu estive olhando o RGF sobre o Mestre Instalado e lá diz que ele assume a função do Venerável na falta do seu substituto legal.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

No REAA, conforme o Regulamento Geral da Federação em seu Artigo 120, inciso I, o substituto imediato do Venerável Mestre é o 1º Vigilante. Por sua vez, conforme o Artigo 121, inciso I do mesmo Regulamento, o substituto imediato do 1º Vigilante é o 2º Vigilante.

Observe-se nesse contexto que nas Sessões Magnas de Iniciação, Elevação e Exaltação, a eventual falta do Venerável Mestre, por questões litúrgicas e não sendo o 1º Vigilante um Mestre Instalado, assume a direção dos trabalhos o ex-Venerável Mestre mais recente da Loja. Essa é uma das atribuições para o Mestre Maçom Instalado que está prevista no RGF, Art. 43, incisos I e IV.

Assim esse é o mecanismo legal para o preenchimento de eventuais faltas dos ocupantes dos cargos acima mencionados.

Nessa conjuntura vale destacar que o 2º Vigilante não é o substituto legal do Venerável Mestre. Para tal, conforme a sessão, existem o 1º Vigilante ou o ex-Venerável mais recente. De acordo com os dispositivos legais, o 2º Vigilante é sim o eventual substituto do 1º Vigilante, apenas.

Por oportuno, vale ainda lembrar que originalmente no REAA o substituto imediato do 2º Vigilante e o 2º Experto, não o 1º.

Finalmente, no tocante a ausência de duas das Luzes eleitas para dirigir a Loja, penso que o mais ponderável seria não abrir os trabalhos, no entanto não há uma regra clara para isso.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

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OUT/2023

domingo, 22 de outubro de 2023

REAA - ENTREGA DAS LUVAS FEMININAS

Em 20.05.2023 o Respeitável Irmão Joséllio Carvalho, Loja Libertas Quae Sera Tamen, 1180, REAA, GOB-MG, Oriente de Ipanema, Estado de Minas Gerais, faz a pergunta seguinte:

 

LUVAS FEMININAS

 

Tenho uma dúvida, qual talvez possa ser a de outros irmãos, por isso recorro a ti. Na iniciação são entregues luvas para o novo Irmão e a Cunhada.

Os Irmãos mais antigos dizem que a luva da cunhada por ser usada por ela para identificação e pedido de socorro, como se fosse um sinal, mas nunca vi isso descrito pelo GOB ou outra Obediência.

Além do belo simbolismo da luva branca, ela tem alguma serventia prática para a esposa de um maçom?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Veja, em lugar algum no ritual do REAA em vigência no GOB está escrito que o Aprendiz recém iniciado deva entregar o par de luvas femininas especificamente à sua esposa.

Notadamente lhe é dito que ele deve entregar àquela que lhe causar maior estima. Isso quer dizer que à sua escolha ele livremente pode entrega-las à sua  esposa, sua mãe, sua madrinha, avó, filha, tia, ama de leite, etc.

Obviamente que isso não dá brecha para destiná-las a uma amante, por exemplo, pois se parte do pressuposto de que durante as sindicâncias no processo de admissão nada foi constatado de imoral que maculasse a conduta do candidato, o que fez com que ele fosse aprovado limpo e puro.

No caso do REAA, onde o Aprendiz tem a liberdade de entregar o par de luvas àquela que ele julgar segundo a sua determinação, a Maçonaria procura dar com isso uma lição de liberdade, em oposição a qualquer ato de imposição.

Assim, em se tratando do REAA, conforme o ritual, o Iniciado é quem escolhe a quem entregar o par de luvas.

Nesse sentido, é oportuno lembrar que também não existe nenhuma orientação prevendo entrega formal à pessoa escolhida. Cabe ao iniciado escolher quando e como particularmente ele fará a entrega. À vista disso, não é dado o direito de ninguém interferir no momento e na escolha.

No que diz respeito ao “sinal de socorro” com as luvas para a portadora das mesmas, afirmo peremptoriamente que no REAA essa prática não existe, portanto, nem merece comentários da minha parte, até porque não se encontra relatado nem mesmo no ritual em vigência e nem no SOR.

Por oportuno, reitero que essas considerações são atinentes ao ritual de Aprendiz do REAA em vigência no GOB, a despeito de que podem existir rituais de outros ritos que possam adotar práticas que envolvem esse tema. Assim, insisto em afirmar que não se admitem práticas de outros ritos em um outro determinado rito. Respeite-se antes de mais nada a sua estrutura doutrinária original. Trocando em miúdos, isso quer dizer que “cada macaco fica no seu galho”.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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OUT/2023

sábado, 21 de outubro de 2023

LEITURA E EMENDA NA ATA (BALAÚSTRE)

Em 20.05.2023 o Respeitável Irmão José Geraldo Soares, Loja Ciência e Virtude de Formiga, REAA, GOB, Oriente de Formiga, Estado de Minas Gerais, apresenta a questão seguinte:

 

LEITURA E EMENDA NA ATA

 

Estou tomando a liberdade de fazer contato com você para que possa me ajudar a esclarecer uma questão.

Em uma sessão em nossa loja, após a leitura da Ata, a palavra foi passada aos irmãos Vigilantes para que os irmãos se manifestassem nas suas respectivas colunas.

Em tempo, um dos assuntos da referida ata foi a leitura de carta de apresentação de um profano e manifestações dos irmãos sobre o profano.

Acontece que um irmão que havia se manifestado na sessão anterior quando foi lida a carta, não estava presente nesta próxima sessão quando foi lida a ATA, e o Irmão Primeiro Vigilante usando da palavra disse ao secretário que ele havia esquecido de mencionar a fala do Irmão que não estava presente naquele momento. O Secretário, o Venerável e o Orador disseram
cada um na sua vez que o irmão Vigilante não poderia se manifestar em nome de outro irmão. Eu não entendi isso e durante a palavra a bem e da ordem, mencionei que no ritual não constava isso, e que estava claro lá que o Venerável concedia a palavra aos Irmãos que tivessem alguma observação a fazer. Ademais questionei que na próxima sessão a ata a ser lida seria a desta sessão que participávamos, e que o Irmão que faltou estando presente, não iria ter conhecimento de que sua fala na sessão anterior não havia sido mencionada, ficando essa ata da sessão anterior incompleta.

Creio que meu pensamento está correto, ou seja, o Irmão Vigilante não cometeu nenhum erro ao mencionar que o Secretário havia omitido a fala de um irmão na ata, e que não caberia ao irmão faltoso única e exclusivamente essa observação.

Não sei se me fiz por entender, e caso precise de mais detalhes, pode me ligar sem problemas, pois gostaria de esclarecer este assunto.

 

CONSIDERAÇÕES

 

No caso, o 1º Vigilante está corretíssimo na sua atitude, pois ele detectou que o Secretário havia omitido algo que fora pronunciado na sessão relativa à ata que acabara de ser lida. Ora, o Vigilante não está falando em nome de ninguém, todavia está apontando uma falha na redação.

É impressionante como inventam procedimentos. Nesse contexto o Guarda da Lei, o Venerável e o Secretário estão completamente equivocados, pois o 1º Vigilante não está falando em nome de ninguém. Sinceramente, assusta ver o próprio Guarda da Lei inventando algo que não procede por não estar contemplado no ritual.

No mais, na página 52 do ritual em vigência está claro que se qualquer dos Irmãos tiverem alguma observação a fazer sobre a redação da Ata, a palavra lhes será concedida. Nada disso tem a ver com alguém falando em nome de outrem. Reitero, o 1º Vigilante está correto! 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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OUT/2023

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

SESSÃO PÚBLICA E O HINO NACIONAL

Em 18.05.2023 o Respeitável Irmão Roberto Aparecido dos Santos, Loja Consciência, Justiça e Perfeição, 2732, REAA, GOB-SP, Oriente de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, faz a pergunta seguinte:

 


SESSÃO PÚBLICA E O HINO NACIONAL

 

Venho mais uma vez solicitar seus esclarecimentos, tendo em vista que não localizei nada sobre o assunto.

Pergunta: Em uma Sessão Magna Comemorativa onde existem convidados profanos, poderia ser feito a entrada da Bandeira e cantado o Hino Nacional após o ingresso destes convidados?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Para todas as sessões públicas realizadas por Lojas no GOB, orienta-se que seja usado como modelo o ritual de Sessão Pública em Homenagem ao Dia das Mães, fazendo-se as adaptações para a finalidade do evento.

Esse ritual (modelo) encontra-se em Rituais Especiais (Eventos Irrestritos) do GOB, edição 2017 que está em vigência.

No tocante ao Hino Nacional, todas as orientações a respeito podem ser encontradas no Decreto 1476/2016 que dispõe sobre o Cerimonial da Bandeira Nacional. Esse Decreto pode ser encontrado no GOB-LEX, assim como in Rituais Especiais (Eventos Irrestritos) acima mencionado.

Concluindo, esclareça-se que o Decreto 1476/2016 trata de sessões exclusivas para maçons e também para aquelas abertas a não maçons (públicas).

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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OUT/2023

APRENDIZ - TELHAMENTO DO APRENDIZ NA ENTRADA FORMAL

Em 18.05.2023 o Respeitável Irmão Alex Coelho, Loja Integração e Ciência, 4462, REAA, GOB-SC, Oriente de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, apresenta a dúvida seguinte:

 

TELHAMENTO DO APRENDIZ

 

Recentemente fui telhado no grau de Aprendiz, e fiquei com uma dúvida. No Ritual fala sobre a marcha e seus passos, e em outro momento o Venerável franqueia o ingresso e inicia o telhamento.

Na prática ocorreu assim, entrei no templo, fechou a porta, iniciei a marcha a ordem, após os passos parei. Falei Venerável Mestre, Irmão 1º Vig, Irmão 2º Vig, peço permissão para
participar dos trabalhos.

Eu achei que o Venerável iniciaria o telhamento após a marcha, sem antes eu saudar as 3 luzes e pedir para participar dos trabalhos. Falo isso, porque no Ritual não tem essa parte no telhamento.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Não está previsto no ritual do REAA esse pedido para ingressar nos trabalhos, pois tudo isso já está prenunciado no questionário aplicado ao visitante, mais especificamente ao final do interrogatório.

Desse modo, autorizado o ingresso entra-se formalmente em Loja como Aprendiz em se executando por primeiro a Marcha na forma de costume e, ao concluí-la, faz-se, sem nada pronunciar, a saudação às Luzes da Loja. Ato contínuo o protagonista permanece à Ordem enquanto aguarda o Venerável Mestre aplicar o interrogatório.

Reitera-se, o Aprendiz nada fala durante o ingresso, senão quando responde o interrogado aplicado pelo Venerável Mestre.

Vale destacar que se o Venerável Mestre observar que quem pede ingresso é um Irmão conhecido, ele pode dispensar o interrogatório, simplesmente solicitando ao Mestre de Cerimônias que conduza o protagonista ao seu lugar logo após ele ter saudado as Luzes.

T.F.A.

 

PEDRO JUK

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OUT/2023

MOEDAS NO TRONCO DE BENEFICÊNCIA E SIGNIFICADO DAS JANELAS DO PAINEL

Em 17.05.2023 o Respeitável Irmão Andrei Pinho, Loja Probidade, 4473, REAA, GOB-RS, Oriente de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta o que segue:

 

MOEDAS NO TRONCO DE BENEFICÊNCIA

 

Gostaria de saber sobre moedas no Tronco de Beneficência são permitidas?

E a simbologia das janelas no Painel do Grau de Aprendiz.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

                        No que se refere às moedas, sendo elas vigentes no sistema monetário do País, as mesmas são perfeitamente aceitáveis. Assim, desde que de valor corrente, não existe nenhuma regulamentação que as proíba de serem depositadas na bolsa de caridade da Loja (Tronco de Beneficência).

Acerca das janelas (aberturas) que se apresentam no Painel, elas representam a marcha diária do Sol, ou seja, aberturas no alvorecer (Leste), ao meio-dia (Sul), e no ocaso (Oeste). Essa representação está de acordo com ponto de vista daquele que do hemisfério Norte olha para o Sul. Essa distribuição se justifica para os ritos maçônicos nascidos no hemisfério Norte (acima da linha do equador). À vista disso as alegorias solares utilizadas no processo iniciático correspondem ao setentrião do nosso Planeta.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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OUT/2023

quinta-feira, 19 de outubro de 2023

DIFICULDADE NA COMPOSIÇÃO DA LOJA

Em 16.05.2023 um Irmão Apr Maç de uma Loja praticante do REAA da constelação de Oficinas do GOB-RS, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta as dúvidas seguintes:

 DIFICULDADE PARA COMPOR A LOJA

 

Estou com uma dúvida sobre a dificuldade de compor loja. Qual é o tempo mínimo para Aprendizes e Companheiros se tornarem Mestres?

Quais são as medidas que uma Loja deve tomar quando a dificuldade de compor quadro da loja por falta de Mestres se torna evidente? Existe alguma medida emergencial para evitar abatimento de Colunas?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Inicialmente eu gostaria de dizer que esse assunto não é do meu ofício, já que atuo mesmo é na área de ritualística, liturgia e história, não no campo do direito maçônico. Assim, entendo que essa é uma questão de legislação e deve ser tratada com quem desse ofício.

                  Desse modo, segue apenas um comentário da minha parte, e como tal destaco ele não possuir nenhum caráter laudatório.

Vamos lá: quanto ao interstício de Aprendiz para Companheiro e Companheiro para Mestre, bem como as demais providências, sugiro consulta ao Regulamento Geral da Federação, Artigos 35 e 36.

No tocante às medidas que uma Loja deve tomar, entendo que o Venerável Mestre e o Orador da Loja devem consultar a Obediência Estadual, expondo minuciosamente
as dificuldades.

Sob o aspecto prático, me parece que nada há a fazer senão solicitar ajuda às Oficinas coirmãs (do GOB) para compor a Loja conforme o previsto na legislação, ou seja, abrir a Loja com o mínimo de sete Mestres Maçons. Vale ressaltar que nessa condição, no mínimo o Venerável Mestre e os Vigilantes devem ser Irmãos do quadro, levando-se em conta que eles foram eleitos para administrar a Loja.

À vista disso, destaque-se que sob nenhuma hipótese Aprendizes e Companheiros podem ocupar cargos (Artigo 229 do RGF).

Finalizando, reitero a necessidade de se consultar a Obediência Estadual e ao mesmo tempo lembrar que é imperativo atender ao previsto na legislação vigente. Essa é a minha opinião.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

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OUT/2023