terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

VENERÁVEL MESTRE EM PÉ

Em 15/07/2024, o Respeitável Irmão José Roberto Rosas, Loja Fraternidade Acadêmica Guarulhos, 3253, REAA, GOB-SP. Oriente de Guarulhos, Estado de São Paulo, apresenta a dúvida seguinte:

 

VENERÁVEL MESTRE EM PÉ

 

Quando o Venerável Mestre levanta de sua cadeira em ocasiões/situações que não constam do ritual, todos devem ficar em pé? Se sim, quem deve pedir para que todos se levantem? Por exemplo, inúmeras ocasiões que alguém (quando não o próprio Venerável) quer entregar um diploma ou fazer uma homenagem para outro Irmão.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Este procedimento não está previsto no ritual, mas se o Venerável Mestre resolver entregar uma comenda, diploma, ou outros semelhantes deste gênero, ele o faz em momento apropriado, todavia sem que necessariamente os demais também fiquem em pé como ele.

Aliás, não existe regra na Maçonaria que indique este procedimento, muito menos ainda, que outro Irmão dê essa ordem por ele.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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FEV/2025

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

ORADOR - CONCLUSÕES DO GUARDA DA LEI

Em 15.07.2024 o Respeitável Irmão Rogério Coelho, Loja Luz da Acácia, 2586, REAA, GOB-SC, Oriente de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, apresenta a dúvida seguinte:

 

CONCLUSÕES DO GUARDA DA LEI

 

Em nosso RGF, Artigo 122, em V se diz: “apresentar suas conclusões no encerramento das discussões, sob o ponto de vista legal, qualquer que seja a matéria”. Pergunto: o Ir Orador faz um resumo de todos os assuntos da Sessão, mesmo aqueles que não foram votados ou
tenham aspecto legal, como se fosse uma “pré ata”? O Irmão Orador somente faz comentários quando existe algum assunto que tenha sido votado ou objeto de questionamento legal na sessão?

 

CONSIDERAÇÕES:

 

Na sua questão existem dois aspectos que precisam ser considerados:

O primeiro deles envolve as votações nominais de matérias em pauta que serão discutidas na Ordem do Dia. Assim, o Venerável Mestre põe cada matéria em debate e, antes de colocá-la em votação, recorre ao Orador para a sua manifestação sobre a legalidade do debate.

Se tudo estiver nos conformes da Lei, o Orador simplesmente se manifesta pela votação. Não precisa nenhuma argumentação da sua parte, pois se a matéria chegou às vias de votação é porque tudo esteve nos conformes da legais. Houvesse algo ilegal ele, como Guarda da Lei, teria se manifestado quando palavra ainda estivesse no Oriente.

Desse modo o Orador simplesmente diz ao Venerável Mestre: "sou pela votação", e assim a matéria é votada. O Venerável então proclama o resultado.

Este é o procedimento que deve ser adotado para cada um dos assuntos que foram previamente agendados para os debates na Ordem do Dia.

O segundo aspecto se refere às conclusões finais do Orador para o encerramento dos Trabalhos. Nesse caso, como Guarda da Lei, sem nenhum "salamaleque", ele saúda os visitantes e simplesmente declara que a sessão transcorreu dentro dos princípios e leis, estando tudo Justo e Perfeito.

Não há necessidade alguma de comentários e análises sobre o que já passou, até porque, se a sessão chegou ao final é porquê tudo esteve nos conformes legais. Ora, se durante o andamento dos trabalhos algo errado fosse detectado pelo Orador, certamente ele teria intervindo no ato.

Por fim, um Venerável Mestre jamais deve submeter alguma matéria à votação sem que antes o Orador seja consultado. Tanto o Orador como o Venerável Mestre devem saber disto.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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FEV/2025

 

 

ESCLARECIMENTOS SOBRE A ENTRADA DA BANDEIRA

Em 13/07/2024 o Respeitável Irmão Edson Evaristo Ribeiro, Loja Solidários da Liberdade, 2357, REAA, GOB MINAS, Oriente de Teixeiras, Estado de Minas Gerais, apresenta as dúvidas seguintes:

 

BANDEIRA NACIONAL

 

Gostaria que você nos esclarecesse sobre as Sessões Magnas considerando o Decreto 1.476, de 17/05/2016 referente ao Cerimonial do Pavilhão Nacional:

 

a)    No Art. 4°. é mencionado o ingresso da Bandeira Nacional no Templo e a constituição de uma Comissão de Recepção composta por treze membros, armados de espadas e munidos de estrelas; e no Art. 6°, no inciso I -"Forma-se novamente a mesma Comissão de Recepção de Treze Membros, adotando o mesmo procedimento observado quando do ingresso da Bandeira". Dúvida: nesse momento os membros da Comissão de Recepção estarão também armados de espadas e munidos de estrelas?

b)    No Art. 11. "Ao sair a Bandeira, a Comissão de Treze Membros tem o mesmo procedimento adotado quando de seu ingresso no Templo" - a mesma dúvida: os membros da Comissão de Recepção estarão também armados de espadas e munidos de estrelas?

c)    Na saída da Bandeira conforme o art. 11, ainda estando todos os irmãos à ordem, a porta do Tempo ainda fechada, não seria correto o Porta Bandeira parar próximo à porta no Ocidente
como fez no Ingresso do Pavilhão Nacional e aguardar que o Venerável Mestre determine para se desfazer o sinal de ordem (por que a Porta do Templo vai ser aberta)? e somente depois continuar a saída da Bandeira acompanhada da Comissão de Recepção e da Guarda de Honra?

d)    E no Art. 12. "Após a saída da Bandeira serão desfeitas a Comissão de Treze Membros e a Guarda de Honra, regressando todos aos seus lugares (...)". Dúvida: ao mencionar que todos regressarão aos seus lugares, subtende-se que acompanharam o Porta Bandeira tanto a Guarda de Honra e a Comissão de Treze Membros, estes ainda portando as espadas e munidos de estrelas?

Aguardando os esclarecimentos, antecipadamente agradeço

 

ORIENTAÇÕES:

a)    Não só na Comissão para Recepção e Retirada do Pavilhão, mas também nas demais Comissões relativas às Autoridades, oportunidade em que os membros estarão sempre armados de espadas e munidos de estrelas. A exceção é na Faixa 1, no REAA, onde a Autoridade será escoltada somente por um Mestre Maçom armado de espada.

b)    Na retirada do Pavilhão Nacional é a mesma coisa, ou seja, todos os membros da Comissão estarão armados de espadas e munidos de estrelas.

c)    Não há necessidade. Essa "estória" de fechar a porta do Templo é excesso de preciosismo. O Átrio é parte do Templo e, obviamente, naquele instante seria impossível ali a presença de convidados não iniciados.

d)    Se é para desfazer, entende-se que esses deixarão as espadas e estrelas. Vai depender de onde a Loja costuma guardar as espadas e estrelas. Se for no átrio, no retorno os integrantes voltam sem esses objetos. Se for dentro da sala da Loja, cada um os colocará no lugar indicado.

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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FEV/2025

NOVA CONSAGRAÇÃO DE ESTANDARTE

 

Em 13/07/2024 o Respeitável Irmão Aderson de Oliveira Filho, Loja Três Poderes, 2308, REAA, GODF/GOB, Oriente de Brasília, Distrito Federal, faz a pergunta seguinte:

 

CONSAGRAÇÃO DE ESTANDARTE

 

Venho através deste, mais uma vez, consultar o Poderoso Irmão, em relação a "Consagração de Estandarte".

A Minha Loja completou 50 anos de atividade onde foi acrescentado em sua identificação, de acordo com reconhecimento junto GODF - GOB, o seguinte: Aug Resp Gr Benf Loj Simb Três Poderes, 2308.

Dúvida e Consulta: Há necessidade de uma nova "Consagração de Estandarte"?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

               No tocante à sua indagação, respondo que não é necessário realizar outra consagração, pois o Estandarte não teve nenhuma substancial alteração na sua heráldica, a não ser o acréscimo de “Grande Benfeitora” no seu título.

Sugiro que o título de Grande Benfeitora recebido pela Loja, também seja anotado na documentação pertinente ao Estandarte, dando ênfase à data em que a Loja o recebeu.

Vale ressaltar que os títulos de recompensa recebidos por uma Loja da federação devem ser inseridos logo após o nº de registro da Loja no Grande Oriente. Assim, o correto para a sua Loja é o seguinte: Augusta e Respeitável Loja Simbólica Três Poderes, 2308, Grande Benfeitora.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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FEV/2024

domingo, 2 de fevereiro de 2025

GRAVAÇÃO DA SESSÃO PARA A REDAÇÃO DA ATA

Em 08/07/2024 o Respeitável Irmão Fernando Luiz Monteiro, Loja Nova Esperança XVII, 4244, REAA, GOB-RJ, Oriente de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a questão seguinte:

REDAÇÃO DA ATA

 

Inicialmente agradecendo ao Irmão pelas orientações concedidas a todos Irmãos que lhe solicitam e as mesmas sendo publicadas na Internet acabam alcançando a muitos Irmãos que também tem suas dúvidas.

Sabido é que os balaústres devem ser redigidos, lidos, aprovados e assinados por quem de dever na mesma Sessão. Mas em decorrência de várias dificuldades, esses são redigidos, lidos, aprovados e assinados na Sessão seguinte (acredito que seja a maioria dos casos).

Pergunto sobre a autorização de se gravar partes dos trabalhos, especificamente os que podem ser usados para uma melhor redação do balaústre. Se não me falha a memória tal autorização foi publicada pelo GOB a tempos passados. Gostaria de poder contar com suas considerações.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Inicialmente, é bom que se diga que no GOB a denominação correta é “Ata”, não de Balaústre.

Também é consuetudinário, pelo menos nos rituais que eu conheço, que a Ata seja redigida pelo Secretário e apresentada na sessão seguinte do mesmo Grau. Isso consta nos rituais.

Para a redação da Ata, o Secretário anota resumidamente os tópicos relativos ao andamento da sessão, os quais o ajudarão na redação definitiva.

Assim, o certo é que a Ata seja lida integralmente em Loja (páginas 207 e 208 do Ritual de Aprendiz do REAA, GOB, edição 2024, vigente).

No tocante à gravação, eu desconheço qualquer documento que autorize a gravação, visual ou em áudio, de uma sessão maçônica no GOB. Isto o mínimo seria uma afronta ao Landmark universal do sigilo.

No mais, recomenda-se que uma ata maçônica seja de redação suscinta e objetiva, sem abusar da prolixidade.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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FEV/2025

 

 

sábado, 1 de fevereiro de 2025

TRONCO DE FENEFICÊNCIA - COLETA DE QUEM SAI ANTES DO ENCERRAMENTO

Em 07/07/2024 o Respeitável Irmão Christian Emmanuel Dantas Roque, Loja Libertas Quae Sera Tamen, 1180, REAA, GOB MINAS, sem mencionar o Oriente, Estado de Minas Gerais, apresenta o que segue:

 

TRONCO DE BENEFICÊNCIA

 

Meu irmão, boa noite estou aqui novamente com uma dúvida, no SOR já sabemos que só se cumprimenta as luzes na saída em definitivo do templo, porém não se fala no SOR se é feita a contribuição ao tronco de beneficência ao sair, caso o mesmo ainda não tenha corrido. Então surgiu a dúvida na saída em definitivo templo não tendo corrido o tronco de beneficência o irmão que irá sair deve também depositar sua contribuição no tronco? Eu aprendi que sim, mas gostaria de ter um embasamento se é o correto ou é uso e costume.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Quando algum Irmão precisar se ausentar definitivamente dos trabalhos e isto
ocorrer antes de ter circulado a Bolsa de Beneficência, logo que for autorizado a sair, conduzido pelo Mestre de Cerimônias, vai até o lugar do Hospitaleiro para depositar o seu óbolo. O Hospitaleiro, em pé, lhe oferece a bolsa na forma de costume. O retirante deixa a sua contribuição e em seguida, acompanhando o seu guia, parte em retirada. Antes de sair, entre Colunas, próximo à porta, faz a saudação às Luzes e ausenta-se.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

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FEV/2024

ENCERRAMENTO ABRUPTO DOS TRABALHOS

Em 07/07/2024 o Respeitável Irmão Luiz Carvalho, sem mencionar o nome da sua Loja, REAA, GLMRGS, Oriente de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a dúvida seguinte:

 

ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS

 

Caro Irmão Juk, há alguma previsão no Ritual do REAA para "fechamento de Loja diretamente"(!?), sem a transmissão da Palavra e a caminhada dos DDiác? Cabe esse enxerto nos usos e costumes?

 

CONSIDERAÇÕES:

 

               De fato, eu não saberia lhe dizer se a sua Grande Loja no Rio Grande do Sul está preparando novos rituais.

No que diz respeito ao encerramento extemporâneo dos trabalhos, sem o cumprimento da liturgia prevista no ritual, me parece que é algo altamente ilegal e desrespeitoso para com o Rito. Ora, assim como a Loja foi aberta dentro dos preceitos ritualísticos, do mesmo modo ela deverá ser encerrada.

Espera-se que este desrespeito à liturgia maçônica não esteja previsto no ritual da sua Obediência.

Só existe uma situação em que a Loja pode ser legalmente encerrada pelo Venerável Mestre em qualquer instante da sessão, sem cumprir com a liturgia de encerramento prevista. Trata-se do caso de haver tumulto incontrolável. Nesse caso, o Venerável Mestre, com um golpe de malhete, pode fechar a Loja imediatamente.

No caso do GOB esta providência é prevista no RGF, já na sua Grande Loja Estadual eu não sei lhe dizer.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

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FEV/2025