Em 22/02/2019 o Respeitável Irmão Marcelo Pereira Medeiros, Loja Acácia
Cândidomoternse, 2.612, REAA, GOB, Oriente de Cândido Mota, Estado de São Paulo
apresenta a seguinte questão:
INGRESSO E RETIRADA DO PAVILHÃO NACIONAL
Estou recorrendo a você novamente meu Irmão.
Tivemos recentemente uma sessão magna de Elevação e surgiu uma dúvida, alguns
irmãos dizem que na entrada e saída da bandeira e a sua guarda de honra, esses
devem, entrar e sair pelo centro do templo, já outros irmãos dizem que devem
entrar pelo lado norte e sair pelo lado sul respeitando o painel no centro da
loja. Uma dúvida, talvez não relevante, mas gostaria do seu esclarecimento
sobre essa controvérsia.
CONSIDERAÇÕES.
Ingresso – O correto deveria ser o de que a Guarda de Honra, escoltando
o Porta Bandeira, tivesse a seguinte formação triangular: Dois integrantes em
fila imediatamente à retaguarda do Pavilhão e um terceiro na retaguarda, mas
pelo Norte (a esquerda do segundo integrante da Guarda).
Isso levando-se em conta os ritos que adotam circulação horária, onde não
se pode ingressar em Loja aberta pelo Sul, já que nessa circunstância
estar-se-ia circulando ao contrário do giro dos ponteiros do relógio.
Entretanto, o Decreto 1476 do GOB que dispõe sobre o cerimonial para
Bandeira Nacional, no seu Art. 4º, I, letra “e” menciona, no tocante à Guarda
de Honra o seguinte: (...) constituída
pelo Mestre de Cerimônias seguido de dois Mestres Maçons, equidistantes (o grifo é meu), formando um triângulo, armados de espada.
Como a orientação acima menciona a formação de um triângulo composto por
integrantes “equidistantes”, por extensão interpreta-se que a formação da
Guarda de Honra é a de um triângulo “equilátero”, estando o Mestre de Cerimônias
ao centro e no ápice do triângulo e os dois outros equidistantes à sua retaguarda
nos respectivos vértices da base triangular – um à esquerda (norte) e outro à direita
(sul). Nessa condição, infelizmente se dá a entender que o integrante da
direita da formação triangular entra pelo Sul, isto é, contrário à circulação. Assim,
o Decreto dá essa diretriz que, em certo aspecto contraria a liturgia do Rito.
Creio que essa anomalia ritualística só será solucionada quando o Decreto trouxer
esse procedimento detalhado na forma que não contrarie o ritual.
Cabe comentar ainda que após o canto do Hino Nacional, com o Pavilhão em
deslocamento, a Guarda de Honra escolta-o passando todos pelo lado Norte
do Painel (Coluna do Norte), pois não faria sentido que um integrante da escolta
nessa ocasião, para reforçar ainda mais o equívoco, passasse pelo lado Sul do
Painel (Coluna do Sul).
Retirada – A contradição é a mesma, já que mantendo os mesmos
procedimentos do ingresso, a Guarda de Honra escolta a Bandeira passando pelo
Sul. Se mantida a formação triangular equidistante um dos integrantes da Guarda,
após a passagem pelo Sul do Painel, acabará transitando em retirada pela Coluna
do Norte o que contraria a circulação pois a saída do Templo em Loja aberta se
faz pela Coluna do Sul.
Embora sujeito ao “uproar” dos
adoradores do “aonde está escrito”, ainda assim entendo que nessas oportunidades
precisamos usar do bom senso, preferindo seguir o viés iniciático da Ordem do
que tomar atitudes contrárias à sua doutrina.
Na medida do possível vamos tentar sanar esse equívoco incluindo o procedimento
correto para o Rito na plataforma de orientações ritualísticas do GOB.
T.F.A.
PEDRO JUK
JUNHO/2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário