Em
18/05/2019 no 1º Seminário de Padronização Ritualística do REAA – GOB,
realizado em Santos, São Paulo, o Respeitável Irmão Sérgio Albuquerque, Loja Basiléia,
4105, GOB-SP, Oriente de São Paulo, Estado de São Paulo, formulou a seguinte
questão:
UM GOLPE DE MALHETE
Foi comentado durante a
palestra que não existe abertura a golpe de malhete. Porém nos documentos
enviados pelo GOB-SP para a eleição da administração da Loja consta essa
abertura e assim foi realizada. Está correto?
CONSIDERAÇÕES.
Eu tenho as minhas convicções e entendo que uma
sessão maçônica, para ser verdadeiramente maçônica precisa ser aberta ritualisticamente.
Aliás, essa não é só a minha opinião, pois saudosos grandes Mestres do quilate
de José Castellani, Theobaldo Varolli Filho, Francisco Assis de Carvalho, dentre
outros, assim também opinavam.
Um só golpe de malhete não é abertura ritualística,
mas infelizmente me parece que, respeitosamente, esse não tem sido o
entendimento de muitas de nossas autoridades, mormente nas sessões eleitorais
quando não orientam a abertura de uma sessão ordinária de eleição de modo ritualístico
no grau previsto, mas mencionam o tal “um só golpe de malhete”.
Sessões “de
eleições da administração e de membro do Ministério Público” e “de eleições dos deputados federais e
estaduais e de seus suplentes” constam do Regulamento Geral da Federação
como sessões ordinárias – vide Art. 108, § 1º, VI e VII. Assim, entendo que
uma “sessão ordinária” deva ser aberta conforme o ritual do Rito, nela se tratando,
com exclusividade, durante a sua Ordem do Dia, do expediente eleitoral. Reitero;
esse é o meu entendimento.
A despeito desses comentários, e em se aventando
as eleições para Grão-Mestre, chamo ainda a atenção para dois aspectos:
Primeiro é sobre o que menciona o RGF sobre as “sessões
extraordinárias” (Art. 108, § 4º, I). Exara esse diploma legal: são sessões extraordinárias de eleições de
Grão-Mestre Geral de Grão-Mestre Adjunto, de Grão-Mestre Estadual, do Distrito
Federal e seus adjuntos.
Segundo é o que menciona o Ritual do GOB de
Mestre Maçom do REAA em vigência (edição 2009, pág. 147) na sua Parte IV –
Sessão Extraordinária. Nele consta, na página 164, que durante a Ordem do Dia a
Loja passa a funcionar como: “SESSÃO ELEITORAL ou de CONSELHO DE FAMÍLIA ou de
EXPEDIÇÃO DE PLACET EX-OFFÍCIO”.
Nesse sentido, chamo a atenção porque a Sessão Extraordinária mencionada
no ritual possui abertura ritualística normal, tendo sua Ordem do Dia também aberta
de modo costumeiro. É no transcurso da Ordem do Dia que o Venerável Mestre então
dá um golpe de malhete para alertar que a Loja passará a funcionar em Sessão, nesse
caso, Eleitoral. Concluídos os procedimentos eleitorais, o Venerável encerra
(com um só golpe de malhete) a Ordem do Dia e, por extensão, a Sessão Eleitoral
(página 165).
Dado a esses comentários é que eu entendo que
uma “sessão ordinária”, que utilize expediente eleitoral (RGF, Art. 108, § 1º,
VI e VII), também deva ser aberta ritualisticamente conforme o ritual, sendo, a
“sessão eleitoral”, realizada na sua Ordem do Dia. Assim, o “golpe de malhete”
se restringe à declaração de abertura e encerramento da oficina eleitoral,
dentro da Ordem do Dia.
Enfim, resumindo tudo o que eu penso, é que as sessões
eleitorais se dêem, conforme o caso, nas sessões ordinárias ou extraordinárias.
Ambas devem ser abertas ritualisticamente no grau previsto, passando a funcionar
em oficina eleitoral apenas nas suas respectivas Ordens do Dia. Obviamente que
essas sessões, ordinárias ou extraordinárias, somente serão
abertas para essa finalidade, nelas não se admitindo a inclusão de outros assuntos
que não os pertinentes ao atinente expediente eleitoral. É esse o meu
entendimento, porém passível de discussão com os nossos legisladores.
T.F.A.
PEDRO
JUK
JUNHO/2019
Concordo com a orientação, a qual da ênfase à abertura ritualística e a inserção da oficina eleitoral na Ordem do Dia.
ResponderExcluirAcrescento, então, que se suprima as seções de LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA, LEITURA E DESTINO DO EXPEDIENTE, SACO DE PROPOSTAS E INFORMAÇÕES, ENTRADA DE VISITANTES DE LOJAS COIRMÃS, TEMPO DE ESTUDOS e a PALAVRA A BEM DA ORDEM E DO QUADRO EM PARTICULAR.
Lembretes:
I - o Livro de Presença deve ser assinado, rigorosamente, antes da entrada no Templo, pelos eleitores;
II - "Na hora marcada" fecha-se a porta do Templo;
III - Vedada a entrada de qualquer eleitor após fechada a porta;
IV - Vedada a saída do Templo de qualquer obreiro antes do término da sessão.
Por que não sugerimos ao Grão-Mestre uma uma regulamentação da sessão eleitoral?
TFA
Natanael Fernandes de Souza
CIM 162141