quarta-feira, 26 de junho de 2019

UM GOLPE DE MALHETE PARA ABRIR UMA SESSÃO ELEITORAL MAÇÔNICA


Em 18/05/2019 no 1º Seminário de Padronização Ritualística do REAA – GOB, realizado em Santos, São Paulo, o Respeitável Irmão Sérgio Albuquerque, Loja Basiléia, 4105, GOB-SP, Oriente de São Paulo, Estado de São Paulo, formulou a seguinte questão:

UM GOLPE DE MALHETE


Foi comentado durante a palestra que não existe abertura a golpe de malhete. Porém nos documentos enviados pelo GOB-SP para a eleição da administração da Loja consta essa abertura e assim foi realizada. Está correto?

CONSIDERAÇÕES.

Eu tenho as minhas convicções e entendo que uma sessão maçônica, para ser verdadeiramente maçônica precisa ser aberta ritualisticamente. Aliás, essa não é só a minha opinião, pois saudosos grandes Mestres do quilate de José Castellani, Theobaldo Varolli Filho, Francisco Assis de Carvalho, dentre outros, assim também opinavam.
Um só golpe de malhete não é abertura ritualística, mas infelizmente me parece que, respeitosamente, esse não tem sido o entendimento de muitas de nossas autoridades, mormente nas sessões eleitorais quando não orientam a abertura de uma sessão ordinária de eleição de modo ritualístico no grau previsto, mas mencionam o tal “um só golpe de malhete”.
Sessões “de eleições da administração e de membro do Ministério Público” e “de eleições dos deputados federais e estaduais e de seus suplentes” constam do Regulamento Geral da Federação como sessões ordinárias – vide Art. 108, § 1º, VI e VII. Assim, entendo que uma “sessão ordinária” deva ser aberta conforme o ritual do Rito, nela se tratando, com exclusividade, durante a sua Ordem do Dia, do expediente eleitoral. Reitero; esse é o meu entendimento.
A despeito desses comentários, e em se aventando as eleições para Grão-Mestre, chamo ainda a atenção para dois aspectos:
Primeiro é sobre o que menciona o RGF sobre as “sessões extraordinárias” (Art. 108, § 4º, I). Exara esse diploma legal: são sessões extraordinárias de eleições de Grão-Mestre Geral de Grão-Mestre Adjunto, de Grão-Mestre Estadual, do Distrito Federal e seus adjuntos.
Segundo é o que menciona o Ritual do GOB de Mestre Maçom do REAA em vigência (edição 2009, pág. 147) na sua Parte IV – Sessão Extraordinária. Nele consta, na página 164, que durante a Ordem do Dia a Loja passa a funcionar como: “SESSÃO ELEITORAL ou de CONSELHO DE FAMÍLIA ou de EXPEDIÇÃO DE PLACET EX-OFFÍCIO. Nesse sentido, chamo a atenção porque a Sessão Extraordinária mencionada no ritual possui abertura ritualística normal, tendo sua Ordem do Dia também aberta de modo costumeiro. É no transcurso da Ordem do Dia que o Venerável Mestre então dá um golpe de malhete para alertar que a Loja passará a funcionar em Sessão, nesse caso, Eleitoral. Concluídos os procedimentos eleitorais, o Venerável encerra (com um só golpe de malhete) a Ordem do Dia e, por extensão, a Sessão Eleitoral (página 165).
Dado a esses comentários é que eu entendo que uma “sessão ordinária”, que utilize expediente eleitoral (RGF, Art. 108, § 1º, VI e VII), também deva ser aberta ritualisticamente conforme o ritual, sendo, a “sessão eleitoral”, realizada na sua Ordem do Dia. Assim, o “golpe de malhete” se restringe à declaração de abertura e encerramento da oficina eleitoral, dentro da Ordem do Dia.
Enfim, resumindo tudo o que eu penso, é que as sessões eleitorais se dêem, conforme o caso, nas sessões ordinárias ou extraordinárias. Ambas devem ser abertas ritualisticamente no grau previsto, passando a funcionar em oficina eleitoral apenas nas suas respectivas Ordens do Dia. Obviamente que essas sessões, ordinárias ou extraordinárias, somente serão abertas para essa finalidade, nelas não se admitindo a inclusão de outros assuntos que não os pertinentes ao atinente expediente eleitoral. É esse o meu entendimento, porém passível de discussão com os nossos legisladores.


T.F.A.

PEDRO JUK

JUNHO/2019

Um comentário:

  1. Concordo com a orientação, a qual da ênfase à abertura ritualística e a inserção da oficina eleitoral na Ordem do Dia.

    Acrescento, então, que se suprima as seções de LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA, LEITURA E DESTINO DO EXPEDIENTE, SACO DE PROPOSTAS E INFORMAÇÕES, ENTRADA DE VISITANTES DE LOJAS COIRMÃS, TEMPO DE ESTUDOS e a PALAVRA A BEM DA ORDEM E DO QUADRO EM PARTICULAR.

    Lembretes:
    I - o Livro de Presença deve ser assinado, rigorosamente, antes da entrada no Templo, pelos eleitores;
    II - "Na hora marcada" fecha-se a porta do Templo;
    III - Vedada a entrada de qualquer eleitor após fechada a porta;
    IV - Vedada a saída do Templo de qualquer obreiro antes do término da sessão.

    Por que não sugerimos ao Grão-Mestre uma uma regulamentação da sessão eleitoral?

    TFA
    Natanael Fernandes de Souza
    CIM 162141

    ResponderExcluir