Em 15/02/2019 o
Respeitável Irmão Gilberto Flores de Souza, Loja 20 de Agosto, 2.670, sem
mencionar o nome do Rito, GOB-MS, Oriente de Dourados, Estado do Mato Grosso do
Sul, apresenta a seguinte pergunta:
QUITE PLACET.
Caro Irmão, ao longo da minha vida aprendi uma
máxima: podemos nos dar o luxo de não sabermos tudo, no entanto, temos a
obrigação de saber onde e com quem buscar as respostas. Há algum tempo, tive o
privilégio de receber as suas orientações sobre outros assuntos. As dúvidas
desta vez são:
1) Um Irmão de posse do Quite Placet válido (até
seis meses) pode participar e visitar outras Lojas?
2) Um Irmão solicitou Filiação numa Loja do GOB,
com Quite Placet válido, porém esse Quite Placet estava com prazo de validade
vencendo (faltava 10 dias para vencer), a Loja não chegou a uma conclusão
quanto a Filiação em tempo hábil. Hoje o Quite Placet já extrapolou o prazo de
validade; a dúvida é se vale a data de entrada do documento na Loja? Ou terá
que optar por Regularização?
CONSIDERAÇÕES.
- Como eu tenho
dito, essa não é uma questão da qual eu me sinto à vontade para responder,
especialmente porque essa não é a minha área de atuação na Ordem. Me ocupo
mesmo é da sua liturgia, história e filosofia. Todavia, vou expor os meus
parcos conhecimentos da área do direito maçônico.
No meu modo de entender,
quem pede o Quite Placet o pede por algum motivo, podendo ser simplesmente pelo
desejo de deixar a Instituição ou porque o momento não lhe é propício, como por
exemplo, o de cumprir com as obrigações (frequência ou pecuniária) que a
Maçonaria lhe impõe.
Assim, se um portador
do Quite Placet, dentro do prazo da sua validade, se sentir capaz e ter vontade
para retornar aos trabalhos maçônicos, ele pode então pedir seu retorno por
processo de Filiação numa Loja da Obediência que expediu o Quite. Feita
a sua filiação ele pode frequentar novamente os trabalhos.
No caso de ser um portador
de Quite Placet vencido, ele então pode pedir a sua Regularização. Por
óbvio, em ambos os casos se segue o processo legal para o retorno aos
trabalhos.
Sendo bem obtuso no meu
entendimento, um Irmão com Quite Placet só pode frequentar os trabalhos novamente
depois de ter obtido a sua Filiação ou, se for o caso, a sua Regularização.
- Eu penso que a
responsabilidade é de quem recebe o pedido de Filiação. Ora, se o Quite
Placet com prazo de validade é uma realidade e requer apenas o processo de
Filiação não vejo o porquê de a Loja atrasar o andamento do processo.
Entendo também que no
caso do pouco prazo mencionado, o que vale é o protocolo de entrada do
processo. Se ele estiver dentro do prazo de validade, o processo de Filiação
passa a ser contado a partir da sua entrada oficial na Loja. A Guarda dos Selos
deve levar em consideração a data do pedido oficial de Regularização.
Obviamente que se o
pedido viesse acompanhado de um Quite Placet vencido, o processo não mais seria
de Filiação, e sim de Regularização.
Eram essas as minhas considerações, lembrando
que elas têm mais o caráter de ilustrar do que conceder uma afirmativa
laudatória. Nesse caso eu aconselho o Irmão a consultar o Guarda da Lei da sua
Loja e, na dúvida ainda, ao Ministério Público Maçônico.
T.F.A.
PEDRO
JUK
JUNHO/2019
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