Em
21/02/2019 o Respeitável Irmão Marcondes Montysuma, Venerável Mestre da Loja
Igualdade Acreana, 4.229, GOB, Oriente do Rio Branco, Estado do Acre, formula a
seguinte pergunta.
VISITANTE DE OUTRO RITO

Fui interpelado em uma loja aqui no oriente de Rio
Branco/Acre do REAA, e ao fazer pesquisas sobre o tema eu ainda não encontrei
nada a respeito, que sustente a tese que o obreiro deva seguir o Rito da loja
visitada, mesmo se o irmão tenha nascido no Rito Escocês e esteja representando o Rito York!
CONSIDERAÇÕES.
Quanto a Lei
ou Decreto de como deva se comportar um visitante numa Loja de outro Rito, eu desconheço.
Sabe-se que legalmente é permitida a visita entre maçons regulares, agora, quanto
ao comportamento ritualístico eu creio que não.
Quanto a
visita, eu entendo que a regra da boa etiqueta é a de que o visitante se comporte
conforme aos costumes da casa do visitado.
Penso que numa situação em que a
Loja visitada trabalhe num rito e o visitante seja de outro, então que pelo
menos o visitante chegue com tempo suficiente para conhecer as regras
ritualísticas do rito da Loja anfitriã.
Com bom senso e com tempo suficiente,
certamente algum Irmão recepcionista irá, se a prática for excessivamente diferente,
ensinar o necessário ao visitante.
O que não pode, sobretudo numa
situação dessas, é o visitante chegar sem tempo suficiente para aprender os
procedimentos que ele não conhece. Pior ainda é chegar atrasado.
Cabe ao visitante compreender que
é dele a obrigação de se adequar, se for o caso, aos trabalhos da Loja que o
recepciona, e não ao contrário.
Compreenda-se que a Loja visitada
abre naturalmente os trabalhos litúrgicos no seu Rito e não no do visitante. Seria
inimaginável que uma Loja tivesse que trabalhar conforme o rito do visitante.
É de bom alvitre que, na medida
do possível, um Irmão ao visitar outra Loja procure antes se informar sobre qual
rito a Loja que ele pretende visitar pratica. Assim preparado, certamente evitam-se
atropelos de última hora – chama-se isso de prudência.
É oportuno também mencionar que em
muitos casos, práticas, a exemplo dos Sinais, nos Ritos são muito parecidos
entre si, portanto, numa avaliação mais acurada, vale a pena verificar se essas
pequenas diferenças interferem mesmo nos trabalhos. Se isso não acontecer, então
não há o porquê de se fazer uma tempestade num copo d’água. Quando se fala em
práticas diferenciadas entre Ritos, leva-se em conta apenas aquelas que são verdadeiramente
diferentes e não as sutilezas ritualísticas. Reitera-se, é sempre bom que prevaleça
o bom senso.
No que diz respeito ao Sinal do
Aprendiz, ambos praticamente se igualam no REAA e no de York, havendo apenas
uma pequena diferença na posição do p\ da m\ d\, a qual lhe
passarei por e-mail.
T.F.A.
PEDRO JUK
JUNHO/2019
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirExcelente a abordagem ritualística da questão, mormente quanto à necessidade de prudência ao se visitar Loja de outro rito.
ResponderExcluirSe o Irm.·. me permitir, gostaria de abordar a questão pelo viés legal, interpretando que, salvo melhor juízo, o parágrafo único do art. 217 do RGF (GOB), abaixo citado, ao explicitamente declarar que "O visitante ESTÁ SUJEITO À DISCIPLINA INTERNA da Loja que o admite em seus trabalhos (...)" está também se referindo à estrita observância pelo visitante dos preceitos ritualísticos e litúrgicos do Rito adotado pela loja visitada.
Observe-se que legalmente o RGF é instituído por "Lei", a qual tem prevalência sobre todos os rituais da obediência, já que estes ingressam no seu ordenamento jurídico por "decreto", que é a norma legal de caráter inferior à Lei em sentido estrito.
Art. 217 – O Maçom regular tem o direito de ser admitido nas sessões que permitem visitantes até o grau simbólico que possuir.
Parágrafo único – O visitante está sujeito à disciplina interna da Loja que o admite em seus trabalhos e é recebido no momento determinado pelo Ritual respectivo.
A propósito, este posicionamento jurídico também serve como fundamento legal para sedimentar ainda mais a resposta data pelo Irm.·. Pedro na questão:
http://pedro-juk.blogspot.com/2019/05/reaa-condutas-ritualisticas.html
Fica evidente que o trecho do Ritual do Rito Brasileiro que determina a aplicação de ritualística própria daquele Rito em loja visitada de outro rito conflita frontalmente com o que dispõe o RGF, constituindo-se ilegalidade já que, como dito, o RGFt prevalência sobre o ritual. (Lei é hierarquicamente superior a Decreto).
Na esperança de ter contribuído quanto a questão legal.
Um T.·. F.·. A.·.
Muito obrigado pela colaboração. Verdadeiramente o Irmão, com a sua explanação reforça integralmente o que eu tenho dito. De fato, existem, infelizmente, procedimentos em alguns Ritos que destoam da legalidade. Fraternalmente.
ExcluirExato,a questão é sempre prudência. Ditado popular " sua casa suas regras "
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