Em
21/02/2019 o Respeitável Irmão Marcondes Montysuma, Venerável Mestre da Loja
Igualdade Acreana, 4.229, GOB, Oriente do Rio Branco, Estado do Acre, formula a
seguinte pergunta.
VISITANTE DE OUTRO RITO
Estamos no grupo de WhatsApp Craft GOB. Gostaria
que me ajudasse em uma dúvida! A pergunta é: Se o Venerável de uma loja do Rito
de York vai visitar uma Loja do REAA, deve se comportar ritualisticamente como
do Rito de York ou como REAA? Existe alguma lei ou decreto do GOB, ou texto que
fale a respeito que o irmão poderia me indicar? Em ordem no grau de Aprendiz em
que lugar ou posição deve ficar o p\ da m\ d\, no Rito York e no Escocês? O irmão poderia fazer a gentileza de enviar
a resposta pro meu e-mail.
Fui interpelado em uma loja aqui no oriente de Rio
Branco/Acre do REAA, e ao fazer pesquisas sobre o tema eu ainda não encontrei
nada a respeito, que sustente a tese que o obreiro deva seguir o Rito da loja
visitada, mesmo se o irmão tenha nascido no Rito Escocês e esteja representando o Rito York!
CONSIDERAÇÕES.
Quanto a Lei
ou Decreto de como deva se comportar um visitante numa Loja de outro Rito, eu desconheço.
Sabe-se que legalmente é permitida a visita entre maçons regulares, agora, quanto
ao comportamento ritualístico eu creio que não.
Quanto a
visita, eu entendo que a regra da boa etiqueta é a de que o visitante se comporte
conforme aos costumes da casa do visitado.
Penso que numa situação em que a
Loja visitada trabalhe num rito e o visitante seja de outro, então que pelo
menos o visitante chegue com tempo suficiente para conhecer as regras
ritualísticas do rito da Loja anfitriã.
Com bom senso e com tempo suficiente,
certamente algum Irmão recepcionista irá, se a prática for excessivamente diferente,
ensinar o necessário ao visitante.
O que não pode, sobretudo numa
situação dessas, é o visitante chegar sem tempo suficiente para aprender os
procedimentos que ele não conhece. Pior ainda é chegar atrasado.
Cabe ao visitante compreender que
é dele a obrigação de se adequar, se for o caso, aos trabalhos da Loja que o
recepciona, e não ao contrário.
Compreenda-se que a Loja visitada
abre naturalmente os trabalhos litúrgicos no seu Rito e não no do visitante. Seria
inimaginável que uma Loja tivesse que trabalhar conforme o rito do visitante.
É de bom alvitre que, na medida
do possível, um Irmão ao visitar outra Loja procure antes se informar sobre qual
rito a Loja que ele pretende visitar pratica. Assim preparado, certamente evitam-se
atropelos de última hora – chama-se isso de prudência.
É oportuno também mencionar que em
muitos casos, práticas, a exemplo dos Sinais, nos Ritos são muito parecidos
entre si, portanto, numa avaliação mais acurada, vale a pena verificar se essas
pequenas diferenças interferem mesmo nos trabalhos. Se isso não acontecer, então
não há o porquê de se fazer uma tempestade num copo d’água. Quando se fala em
práticas diferenciadas entre Ritos, leva-se em conta apenas aquelas que são verdadeiramente
diferentes e não as sutilezas ritualísticas. Reitera-se, é sempre bom que prevaleça
o bom senso.
No que diz respeito ao Sinal do
Aprendiz, ambos praticamente se igualam no REAA e no de York, havendo apenas
uma pequena diferença na posição do p\ da m\ d\, a qual lhe
passarei por e-mail.
T.F.A.
PEDRO JUK
JUNHO/2019
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirExcelente a abordagem ritualística da questão, mormente quanto à necessidade de prudência ao se visitar Loja de outro rito.
ResponderExcluirSe o Irm.·. me permitir, gostaria de abordar a questão pelo viés legal, interpretando que, salvo melhor juízo, o parágrafo único do art. 217 do RGF (GOB), abaixo citado, ao explicitamente declarar que "O visitante ESTÁ SUJEITO À DISCIPLINA INTERNA da Loja que o admite em seus trabalhos (...)" está também se referindo à estrita observância pelo visitante dos preceitos ritualísticos e litúrgicos do Rito adotado pela loja visitada.
Observe-se que legalmente o RGF é instituído por "Lei", a qual tem prevalência sobre todos os rituais da obediência, já que estes ingressam no seu ordenamento jurídico por "decreto", que é a norma legal de caráter inferior à Lei em sentido estrito.
Art. 217 – O Maçom regular tem o direito de ser admitido nas sessões que permitem visitantes até o grau simbólico que possuir.
Parágrafo único – O visitante está sujeito à disciplina interna da Loja que o admite em seus trabalhos e é recebido no momento determinado pelo Ritual respectivo.
A propósito, este posicionamento jurídico também serve como fundamento legal para sedimentar ainda mais a resposta data pelo Irm.·. Pedro na questão:
http://pedro-juk.blogspot.com/2019/05/reaa-condutas-ritualisticas.html
Fica evidente que o trecho do Ritual do Rito Brasileiro que determina a aplicação de ritualística própria daquele Rito em loja visitada de outro rito conflita frontalmente com o que dispõe o RGF, constituindo-se ilegalidade já que, como dito, o RGFt prevalência sobre o ritual. (Lei é hierarquicamente superior a Decreto).
Na esperança de ter contribuído quanto a questão legal.
Um T.·. F.·. A.·.
Muito obrigado pela colaboração. Verdadeiramente o Irmão, com a sua explanação reforça integralmente o que eu tenho dito. De fato, existem, infelizmente, procedimentos em alguns Ritos que destoam da legalidade. Fraternalmente.
ExcluirExato,a questão é sempre prudência. Ditado popular " sua casa suas regras "
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