Em 21/02/2019 o
Respeitável Irmão Lélio Lopes, Loja Estrela Socorrense, 2.329, REAA, GOB-SP,
Oriente de Socorro, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:
CIRCULAÇÃO ANTES DA ABERTURA DO LIVRO DA LEI
Gostaria de saber se houve alguma alteração
referente à Circulação antes da abertura do Livro da Lei, isto é, se o Mestre
de Cerimônias ao se dirigir ao Irmão Orador pode não circular sentido horário,
não contornando o painel e entrando pelo Sudeste e não pelo Nordeste, e se o
Primeiro Diácono pode circular sem obedecer à circulação sentido horário.
Certo da costumeira atenção e no aguardo de uma
resposta.
CONSIDERAÇÕES:
Nunca houve alteração, isso
porque o Mestre de Cerimônias, a partir do momento em que o Venerável chega ao
Altar e solicita aos Irmãos ajuda para abrir a Loja, a mesma entra em processo
de abertura, portanto faz-se a circulação horária de costume. Assim, o Mestre
de Cerimônias, nessa condição, faz a circulação ao se dirigir ao Orador.
Na realidade nunca existiu a
prática dele se dirigir ao Orador diretamente do seu lugar (pelo Sudeste)
durante o processo de abertura da Loja.
Infelizmente algumas Lojas, ou
por mal interpretação ou mesmo por invencionice, criaram esse procedimento não
se sabe em nome do quê – talvez tenham confundido o ato de não se fazer o Sinal
antes da Loja estar aberta com circulação, fato que nada tem a ver.
Atualmente, nas orientações
ritualísticas disponíveis na plataforma do GOB em http://ritualistica.gob.org.br/, já
se encontram informações a respeito, isto é, indicando a partir de que momento
o Mestre de Cerimônias deve obedecer a circulação.
Concluindo, estando a Loja em
processo de abertura, só se ingressa no Oriente passando pela coluna do Norte, isto
é, pelo lado do Orador (Nordeste) e nunca pelo lado do Secretário, à Sudeste.
T.F.A.
PEDRO
JUK
JUNHO/2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário