quarta-feira, 15 de maio de 2019

APRENDIZES E COMPANHEIROS NO PROCESSO ELEITORAL


Em 20/12/2018 o Respeitável Irmão Alveriano Dias, Loja Pedro Tomaz de Medeiros, 07, REAA, Grande Loja Maçônica da Paraíba, Oriente de Picuí, Estado da Paraíba, formula o seguinte questionamento:

APRENDIZES E COMPANHEIROS NO PROCESSO ELEITORAL


Faço-lhe uma pergunta: Por que um Aprendiz ou Companheiro Maçom não pode participa
r do processo eleitoral de uma Loja?
Em particular não encontro (nada de filosófico) que os impeçam de participar.
A única objeção que encontro é que o processo eleitoral ocorre no grau de Mestre Maçom, e nada mais.

CONSIDERAÇÕES.

Caro Irmão, penso que essa é uma questão mais para os legisladores responderem.
Entretanto, de tudo o que eu poderia me pronunciar a respeito é que esse direito está ligado à plenitude maçônica, ou seja, no processo eleitoral só tem o direito de votar aquele que atingiu o Terceiro Grau.
Nesse sentido, eu penso que o direito de votar em cargos eletivos está condicionado apenas àqueles que podem se candidatar. Ademais, note ainda que de maneira geral, cargos em Loja são privativos de Mestres Maçons.
Como os Aprendizes e os Companheiros ainda não atingiram a plenitude (dos direitos e das obrigações), então a nenhum deles é permitido se candidatar para cargo eletivo. Para que não haja contradição, salvos os impedimentos legais, nesse caso só vota quem tem direito de ser votado.
Concluindo, saliento que essa resposta é mais de entendimento pessoal, portanto não a tome como laudatória.


T.F.A.

PEDRO JUK


MAIO/2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário