segunda-feira, 20 de maio de 2019

MAÇOM ELEITOR


O Respeitável Irmão Elierto da Silva Carvalho, Loja Libertas II, 1.365, REAA, sem mencionar o nome da Obediência, Oriente de Miracema, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

MAÇOM ELEITOR


O Mestre Maçom exaltado há menos de 6 meses é eleitor para todos os fins?

CONSIDERAÇÕES:

Caro Irmão, assuntos de legislação maçônica não são bem do meu ofício, entretanto, por exclusão de opções, eu entendo que o maçom que alcança o Terceiro Grau conquista a plenitude maçônica.
Até aonde eu sei, não há interstício para que ele, depois de ser exaltado e consagrado Mestre Maçom, detenha a plenitude dos direitos e das obrigações. Por conseguinte, a partir daí penso que ele pode votar e ser votado, desde que satisfaça às exigências legais pertinentes à frequência e as suas obrigações pecuniárias, assim como não se enquadre nos impedimentos previstos na legislação que o impeçam de pleitear uma candidatura, se for o caso. Agora, votar, estando ele em dia com as suas obrigações, é um direito dele, independente de quando fora ele exaltado.
Como essa é apenas a minha opinião, não a considere como uma resposta laudatória. Sugiro antes que sejam consultados os diplomas legais da Obediência, sobretudo aqueles que regem as eleições.

T.F.A.

PEDRO JUK

MAIO/2019

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