quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

IRMÃO ADORMECIDO

 

Em 27/06/2020 o Respeitável Irmão Arildo Dias, Loja Zênite, 441, sem mencionar o nome do Rito, GLESP (CSMB), Oriente de Marília, Estado de São Paulo, faz a seguinte pergunta:

 

IRMÃO ADORMECIDO

 

Sou assinante da Revista "A Trolha" e aprecio muito suas respostas no "Consultório Maçônico". Solicito tirar-me a seguinte dúvida:

- Um Irmão adormecido pode participar de uma Sessão Maçônica, a convite de algum Irmão?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Sob o aspecto legal é preciso antes se consultar o que prescrevem os regulamentos das Obediências Regulares no trato com a validade de um Quite-Placet.

Em linhas gerais, a validade de um Quite-Placet é de seis meses, ou 180 dias, a contar da data da sua expedição. Assim, o portador desse documento, dentro do prazo de validade, é considerado inativo regular, sendo que para tal ele poderá pleitear a sua filiação a uma Loja da sua Obediência.

Caso esteja o Quite-Placet vencido, isto é, ter mais do que 180 dias, então ele devera antes pedir regularização a uma Loja da sua Obediência. Ele é inativo irregular.

Um Quite-Placet dentro do prazo da sua validade, dentre outros habilita o seu portador a visitar uma Loja para conhece-la e solicitar a sua filiação.

No tocante a Irmão adormecido - aquele que tem o seu Quite-Placet vencido (inativo irregular) – este não pode frequentar sessões de Loja, não sem antes ter sido regularizado. Em síntese, portador de Quite-Placet vencido não pode visitar sessões de Loja.

No meu modesto entender, somente portador de Quite-Placet em vigência é que pode visitar Loja para conhecer o ambiente que ele deverá solicitar a sua filiação para se tornar ativo (esse entendimento adquiri consultando vários Irmãos experts em legislação maçônica).

Há ainda, nesse caso, as questões legais pertinentes a cada Obediência Regular quando se trata de filiação ou regularização de obreiro oriundo de outra Potência Maçônica reconhecida.

Por fim, uma Loja não deve receber obreiro inativo irregular (Quite-Placet vencido) sob nenhum pretexto. Nesse caso é preciso antes regularizá-lo.

Concluindo, destaco que as minhas colocações aqui expressas não devem ter sentido laudatório já que elas são produtos da minha opinião. Assim reitero que antes de mais nada é de bom alvitre se consultar os Diplomas Legais das respectivas Obediências.

 NOTA - Irmão com Quite-Placet válido  é o Inativo Regular. Com o Quite-Placet vencido é o Inativo Irregular.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com.br

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

JAN/2021

Nenhum comentário:

Postar um comentário