quinta-feira, 9 de março de 2023

ORGANIZAÇÃO DE UMA SESSÃO ADMINISTRATIVA

Em 24/10/2022 o Respeitável Irmão Tacachi Iquejiri, Loja Luz de Outubro, 2081, REAA, GOB-MS, Oriente de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, faz a seguinte pergunta:

 

ORGANIZAÇÃO DE SESSÃO ADMINISTRATIVA

 

Gostaria de saber qual é o procedimento a adotar na realização de uma sessão administrativa em uma Loja, no Rito Escocês Antigo e Aceito. A dúvida surge em virtude do Art. 108 do RGF, §1º, III, considerar uma sessão administrativa como sessão ordinária e o ritual de aprendiz, em sua parte II - sessão Ordinária instruir a forma de sua abertura e procedimento ao longo da sessão.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Segundo o RGF as sessões das Lojas são Ordinárias, Magnas e Extraordinárias. No que diz respeito às Sessões Ordinárias elas podem ser Regulares, de Instrução, Administrativas, de Finanças, etc. Ao todo somam-se nove sessões Ordinárias subtituladas.

Nesse contexto, que de fato parece um pouco confuso, a sessão Ordinária mencionada nos respectivos rituais do GOB é aquela subtitulada no RGF como Ordinária “Regular”.

                             Nesse sentido, o que me parece que de fato precisa ser corrigido é o título descrito no ritual, ou seja, mudando o nome Sessão Ordinária para Sessão Ordinária Regular.

Na verdade, essa Sessão Regular é aquela que outrora fora consagrada como Sessão Econômica.

Ocorre, entretanto, que indevidamente esse título acabou sendo suprimido porque os seus algozes “acharam” que o vocábulo “econômico”, nessa conjuntura, era algo ligado a finanças, economia, etc. Contudo, não se aperceberam esses “entendidos” que “econômica” se referia a uma sessão menos longa na sua duração do que as Magnas de Iniciação, por exemplo.

Desse modo, nesse contexto o título Sessão Econômica, se refere a uma sessão objetiva e prática, sem a amplitude ritualística encontrada em outras sessões.

Assim, fazer o quê? O estrago foi feito e o negócio é se adaptar a essas contradições da melhor maneira possível. Afinal há outros exemplos dessas interferências lamentáveis como a indevida extição do título “balaústre” substituindo-o simplesmente por “ata”, isso como se uma sessão maçônica fosse a mesma coisa que uma reunião de um clube de serviços; outro, o consagrado “aumento de grau, ou de salário” foi substituído por colação de grau, isso como se a Maçonaria fosse uma espécie de escola de normalistas, e por aí vai.

Comentários a parte, no tocante aos diversos subtítulos de trabalhos que atualmente fazem parte de uma Sessão Ordinária, alguns deles não dependem de liturgia e ritualística. É o caso de uma Sessão Ordinária Administrativa que, diferente de uma Sessão Ordinária Regular, não possui ritual próprio, pois os assuntos que levaram à sua realização são plurais.

Geralmente as Sessões Ordinárias Administrativas são convocadas quando a matéria é polêmica e com muitos debates. Nesse sentido, de modo disciplinado e organizado, não há liturgia para giro da palavra, algo que é comum nas Sessões Ordinárias Regulares.

Uma Sessão Ordinária Administrativa não depende de ser realizada dentro da sala da Loja com abertura e encerramento ritualístico. É suficiente que ela seja realizada em um ambiente coberto, mas sem nenhuma ritualística ditada por um ritual. Há ritos que determinam a suspensão dos trabalhos ritualísticos para esse fim em uma Sessão Ordinária Regular, mas esse não é o caso do REAA.

Outra característica de uma Sessão Ordinária Administrativa é a de que ela terá sua ata aprovada no final dos trabalhos administrativos. A sessão deve ocorrer obedecendo a pauta pela qual ela fora convocada.

Basicamente é isso.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

MAR/2023

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