domingo, 19 de outubro de 2025

FALAR EM PÉ E SILÊNCIO INICIÁTICO

Em 01.05,2025 o Respeitável Irmão Bruno Henrique Pinheiro, Loja Augusto dos Anjos, 1858, REAA, GOB-PB, sem mencionar o Oriente, Estado da Paraíba, apresenta a seguinte questão:

 

FALAR EM PÉ E SILÊNCIO INICIÁTICO

 

Temos algumas dúvidas, por exemplo, o Ir Chanc na Palavra a Bem da Ordem, ao anunciar a quantidades de IIr presentes, ele anuncia sentado, em seguida ele pode levantar para falar como Obreiro? A mesma coisa com o Tesoureiro na Coluna do Norte. Sei que as Luzes não levantam. Outra dúvida, o silêncio iniciático, é durante o Tempo de Estudos? Trabalhamos no REAA.

 

CONSIDERAÇÕES

 

No que diz respeito ao Chanceler, vale lembrar que não há obrigatoriedade para que ele informe à Loja quantos Irmãos estão presentes, até porque ele anteriormente já respondeu ao Venerável Mestre que havia número regular para abertura dos trabalhos.

No entanto, não existe nada que proíba que esta informação seja dada, caso a Loja tenha esse costume. Nesse caso, durante a Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular, depois de ter sido autorizado a falar pelo Vigilante, o Chanceler se coloca à Ordem, obviamente em pé, e dirige-se à assembleia.

            É importante frisar que no Ocidente os únicos IIr que podem falar sentados, a não ser quando o ritual estabelecer ao contrário, são os Vigilantes.

Não existe distinção para que o Chanceler e o Tesoureiro falem como obreiros o como oficiais eleitos. Em qualquer situação, tanto o Chanceler como o Tesoureiro, por se encontrarem no Ocidente, falam em pé, portanto à Ordem.

Em relação ao silêncio iniciático, isto não quer dizer que o Aprendiz deva permanecer o tempo inteiro mudo em Loja. Sendo assuntos pertinentes ao seu Grau, qualquer Irmão pode falar em Loja, desde que devidamente autorizado.

O silêncio iniciático, como bem diz o título, é algo introspectivo e aplicado no aperfeiçoamento de cada Ir, o que não quer dizer que literalmente um Aprendiz, ou mesmo um Companheiro, não possam falar em Loja.

Também nada disso está restrito ao período do Tempo de Estudos. Neste caso o silêncio é simbólico.

Sem prejuízo de ferir as regras iniciáticas, cada um pode se manifestar conforme o alcance do seu Grau, mas dentro das regras previstas pela liturgia maçônica.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

OUT/2025

2 comentários:

  1. Com a devida vênia, Eminente Ir∴ Pedro Juk, compreendo e reconheço que, do ponto de vista ritualístico, realmente não há necessidade de o Chanceler informar à Loja a quantidade de IIr∴ presentes, uma vez que tal condição já é implicitamente confirmada no momento da abertura, quando o próprio Chanceler responde ao Ven∴ M∴ que há número regular para a realização dos trabalhos.

    Entretanto, sob o prisma administrativo e regulamentar, entendo que há uma previsão expressa no Regulamento Geral da Federação, em seu Art. 126, inciso II, alínea “a”, que dispõe competir ao Chanceler “comunicar à Loja a quantidade de Irmãos presentes à sessão.”

    Dessa forma, ainda que não se trate de um ato ritualístico obrigatório, trata-se de um ato de registro e transparência administrativa, essencial para que a Loja tenha em ata o número exato de IIr∴ presentes, especialmente para a quantificação dos votos favoráveis e contrários durante as deliberações.

    Considerando o equilíbrio entre o aspecto ritualístico e o administrativo, julgo que o momento mais adequado para essa comunicação seria na Ordem do Dia, antes do início da discussão do primeiro assunto pautado, garantindo, assim, que conste em ata o número de IIr∴ efetivamente presentes e aptos a votar.

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    1. Caro Irmão, bom dia. Entendo que o Chanceler deve informar a quantidade de Irmãos presentes quando for indagado, e não por iniciativa própria, pois se assim fosse, o ritual mencionaria essa obrigação em todas as sessões. Sem excessos de preciosismo, é óbvio que o Chanceler é quem sabe o número de presentes, até porque é dele a carga do livro de presenças da Loja. No mais, como eu mencionei na resposta, nada impede que o Chanceler, na Palavra a Bem da Ordem, informe o número de Irmãos presentes, caso esse seja um costume da Loja. Só não é obrigatório. T.F.A.

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