Em 24.04.2025 o Respeitável Irmão Diogo Trarbach, Loja Thémis, 3800, sem mencionar o Rito e a Obediência, Oriente de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a dúvida seguinte:
MUDANÇA DE ORIENTE
Irmão Companheiro pode se transferir para outra Loja (caráter excepcional)
Trabalho em uma Multinacional aqui na cidade e recentemente recebemos um novo Gerente Financeiro vindo de São Paulo. Acabei descobrindo que ele é Maçom, mas está no Grau 2. Teoricamente ele não pode pedir transferência da Loja dele em São Paulo para a nossa Loja correto?
Existe alguma Jurisprudência nos casos de irmãos que ainda estão no Grau 1 ou 2 que, por motivos profissionais, acabam mudando de Estado?
Gostaria muito de ajudar ele, pois percebi que é um Legítimo Irmão e com certeza iria agregar as colunas da minha Loja.
CONSIDERAÇÕES
Se a sua Loja pertence ao GOB, creio que a Secretaria Estadual da Guarda dos Selos poderá lhe dar melhores informações a esse respeito.
Eu entendo que o Irmão, mesmo Companheiro, ou Aprendiz, por ser regular, em caso de transferência de Oriente (cidade), o mesmo pode pedir seu Quitte-Placet, o qual terá validade de 180 dias.
Neste período, o portador pode pedir, em Loja da mesma Obediência, sua "Filiação". Caso o tempo de validade tenha expirado o prazo regulamentar de 180 dias, o portador pode pedir sua "Regularização", em Loja da mesma Obediência.
Esta é apenas a minha opinião, portanto não a tome como laudatória, pois a minha Secretaria é de Orientação Ritualística e o assunto abordado é da alçada da Secretaria da Guarda dos Selos.
T.F.A.
PEDRO JUK – SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
OUT/2025

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