Em 09.09.2025 o Respeitável Irmão Roberto Bülow Fiegenbaum, Loja Venâncio Aires, REAA, GOB-RS, Oriente de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta o seguinte:
VIGILANTES
Venho solicitar informação e manifestar a minha opinião quanto às orientações dos Vigilantes: Vejamos:
Os Aprendizes, logo ao ingressarem e enquanto permanecerem na Coluna do Norte como Aprendizes e são orientados pelo Irmão Segundo Vigilante;
Ao passarem para a Coluna do Sul passam a ser orientados pelo Irmão Primeiro Vigilante.
Ocorre que com a rotatividade das luzes, o orientador do Aprendiz que sempre foi orientado pelo vigilante (João) por exemplo, na coluna do Norte, pode ao passar para a coluna do Sul, ser orientado pelo mesmo Vigilante (João), que passou de segundo a primeiro Vigilante não lhe sendo oportunizado um orientação e interação com um outro Irmão, diferente deste, com opiniões e ideias diferentes, quer dizer, ele pode durante toda a sua trajetória maçônica, ser orientado pelo mesmo Vigilante.
Não estou falando de ritualística, falo apenas pelas oportunidades e não haverem diferenciações, prejuízos ou favorecimentos e de também poder haver a possibilidade de receber uma orientação diferenciada.
Não vejo muito saudável a situação atual.
Várias situações (não deveriam) mas poderão ocorrer como o favorecimento dos afilhados, ou haver uma maior identificação entre Vigilante e Aprendiz ou Companheiro, ou mesmo existirem antipatias ou simpatias, o que pode acarretar favorecimentos, ou pedidos de trabalhos para um (protegido) em detrimento de outro, com um crescimento maior de alguém com iniciação anterior, que pode ficar injustamente esperando mais tempo pelo seu aumento de salário.
CONSIDERAÇÕES
Em que pese as suas ponderações, essa questão que envolve os Vigilantes e seus instruídos não é algo de caso pessoal, mas de circunstâncias do cargo para o qual cada Vigilante foi eleito.
Assim, no que diz respeito aos instrutores oficiais dos Aprendizes e dos Companheiros no REAA, não importa quem seja o legalmente eleito para o cargo. O que importa é que ele é o titular do cargo como Vigilante. Essa é a regra.
Nesse sentido, não há impeditivo algum para que um Mestre Maçom que tenha exercido o cago de 1º Vigilante, futuramente, não possa, em outra administração, não possa exercer, se eleito, o cargo de 2º Vigilante, mesmo que perante circunstâncias como as alegadas na sua questão.
A respeito de que é são os Vigilantes os instrutores oficiais dos Aprendizes e Companheiros, isso não implica que sejam eles os únicos que podem ministrar instrução na Loja. O fato deles serem os instrutores de obrigação, não impede que outros Mestres Maçons, designados pelo Venerável Mestre, também possam apresentar instruções com temas de interesse do grau e da Maçonaria em geral
Por fim, um provável encontro circunstancial entre instrutores e instruídos no decorrer da jornada iniciática maçônica, é algo perfeitamente possível e aceitável, a despeito de que tal fato não altera e nem prejudica o objetivo final, que é o da construção e aprimoramento da humanidade.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
FEV/2026

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