Em 18/05/2026 o Respeitável Irmão Gabriel Alencastro, Loja Barbara de Alencar, 4794, REAA, GOB-CE, Oriente de Fortaleza, Estado do Ceará, solicita esclarecimentos.
NÚMERO MÍNIMO
Meu irmão, tenho duas dúvidas que acredito que se complementam. Para abrir os trabalhos se faz necessário 7 mestres, minha dúvida é: se na sessão, estando presente apenas 7 mestres e um desses é o próprio GM, como fica a divisão dos cargos? Ou não há, necessariamente, uma regra com relação a quem ocupa cada cargo. A segunda dúvida é a seguinte: estando uma loja funcionando apenas com 7 mestres e no meio da sessão um dos mestres precisa se retirar de forma definitiva, por alguma emergência, antes do fim dos trabalhos. Como a loja deve proceder? O Ven∴ Mestre deve encerrar imediatamente os trabalhos com um golpe de malhete? Ou uma vez iniciada pode-se continuar funcionando? Desde já agradeço a gentileza do irmão.
CONSIDERAÇÕES
Inicialmente vale mencionar que a falta de Mestres Maçons para abrir os trabalhos de uma Loja significa que a Oficina está passando dificuldades administrativas.
Assim, na página 214 do ritual de Aprendiz, REAA/GOB, item "Com 7 Mestres", consta como deve ser a composição de uma Loja precária, ou seja, trabalhando com apenas sete Mestres Maçons.Nesse sentido, a Loja deve ser composta pelo Ven∴ Mestre, 1º e 2º VVig∴, Orad∴, Secr∴, Cobr∴ Int∴ e o M∴ de CCer∴.
No caso, para a transmissão da Palavra Sagrada na abertura e encerramento dos trabalhos, momentaneamente o cargo de 2º Diác∴ é preenchido pelo M∴ de CCer∴ e de 1º Diác∴ pelo Secr∴.
Nessa conjuntura, os cargos de DDiác∴ somente são ocupados pelos substitutos no ato da transmissão da Palavra. Concluídas as transmissões, os substitutos voltam cada qual ao seu lugar de ofício. Nessa oportunidade, durante a transmissão dispensa-se ou uso, pelo substituto, de colar e joia distintiva de Diác∴.
No caso do Grão-Mestre ocupando cargo em Loja, só se for por decisão dele, cabendo a ele dizer qual cargo iria ocupar.
No caso de uma Loja trabalhando com apenas sete Mestres (número mínimo permitido) e um deles precisar se retirar definitivamente dos trabalhos, a meu ver o Venerável Mestre, para restabelecer a ordem, deve, dar a sessão por encerrada (RGF. Art.º 116, XIII). Essa atitude se justifica para cumprir o que prevê a Legislação, onde uma Loja só pode trabalhar com o mínimo de sete Mestres Maçons (RGF, Art.º 96, XXII).
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
AGO/2026

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