quinta-feira, 6 de agosto de 2026

NÚMERO MÍNIMO DE MESTRES II

Em 18/05/2026 o Respeitável Irmão Gabriel Alencastro, Loja Barbara de Alencar, 4794, REAA, GOB-CE, Oriente de Fortaleza, Estado do Ceará, solicita esclarecimentos.

 

NÚMERO MÍNIMO

 

Meu irmão, tenho duas dúvidas que acredito que se complementam. Para abrir os trabalhos se faz necessário 7 mestres, minha dúvida é: se na sessão, estando presente apenas 7 mestres e um desses é o próprio GM, como fica a divisão dos cargos? Ou não há, necessariamente, uma regra com relação a quem ocupa cada cargo. A segunda dúvida é a seguinte: estando uma loja funcionando apenas com 7 mestres e no meio da sessão um dos mestres precisa se retirar de forma definitiva, por alguma emergência, antes do fim dos trabalhos. Como a loja deve proceder? O Ven Mestre deve encerrar imediatamente os trabalhos com um golpe de malhete? Ou uma vez iniciada pode-se continuar funcionando? Desde já agradeço a gentileza do irmão.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Inicialmente vale mencionar que a falta de Mestres Maçons para abrir os trabalhos de uma Loja significa que a Oficina está passando dificuldades administrativas.

             Assim, na página 214 do ritual de Aprendiz, REAA/GOB, item "Com 7 Mestres", consta como deve ser a composição de uma Loja precária, ou seja, trabalhando com apenas sete Mestres Maçons.

Nesse sentido, a Loja deve ser composta pelo Ven Mestre, 1º e 2º VVig, Orad, Secr, Cobr Int e o M de CCer.

No caso, para a transmissão da Palavra Sagrada na abertura e encerramento dos trabalhos, momentaneamente o cargo de 2º Diác é preenchido pelo M de CCer e de 1º Diác pelo Secr.

Nessa conjuntura, os cargos de DDiác somente são ocupados pelos substitutos no ato da transmissão da Palavra. Concluídas as transmissões, os substitutos voltam cada qual ao seu lugar de ofício. Nessa oportunidade, durante a transmissão dispensa-se ou uso, pelo substituto, de colar e joia distintiva de Diác.

No caso do Grão-Mestre ocupando cargo em Loja, só se for por decisão dele, cabendo a ele dizer qual cargo iria ocupar.

No caso de uma Loja trabalhando com apenas sete Mestres (número mínimo permitido) e um deles precisar se retirar definitivamente dos trabalhos, a meu ver o Venerável Mestre, para restabelecer a ordem, deve, dar a sessão por encerrada (RGF. Art.º 116, XIII). Essa atitude se justifica para cumprir o que prevê a Legislação, onde uma Loja só pode trabalhar com o mínimo de sete Mestres Maçons (RGF, Art.º 96, XXII).

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

AGO/2026

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