quarta-feira, 16 de setembro de 2026

CERTIFICADO DE VISITAS

Em 17/06/2026 o Respeitável Irmão Dirceu Iglesias Cabral Filho, Lojas Professor Oscar Cavalcante, do Rito Brasileiro, e Augusto de Castro, do REAA, GOB-PI, Oriente de Teresina, Estado do Piauí, pede esclarecimentos.

 

FREQUÊNCIA

 

Mais uma vez bato a sua porta para pedir orientações e desta feita é sobre cartão de frequência.

Procurando na legislação básica do Grande Oriente do Brasil, (Constituição, Regulamento Geral da Federação - RGF e Código Eleitoral Maçônico) e não identifiquei informações sobre a utilidade do Cartão de Frequência ou de Visitas fornecida pelas lojas aos IIr visitantes. Também não identifiquei a obrigatoriedade de o Ven Mestre e Orador assinarem esses cartões. Lembro que antigamente se usava para suprir frequência em suas lojas para efeitos de comprovação de aptidão para fins eleitorais. Poderia o Eminente Ir me dar mais informações da real necessidade do cartão de frequência.

 

CONSIDERAÇÕES

 

                Essa não é uma questão de liturgia e ritualística, todavia é de procedimentos legais que envolvem frequência de Irmãos em sessões regulares das Lojas. Sendo assim, sugiro que se procure melhores esclarecimentos junto à Secretaria Estadual da Guarda dos Selos.

O que se pode dizer sobre o certificado de presenças é que ele serve para informar e registrar a estada de um obreiro em visita a uma Loja.

Normalmente, fica a cargo do Chanceler da Loja visitada fornecer o documento devidamente assinado pelos IIr de direito, geralmente pelo Venerável Mestre, Secretário, ou Orador, e Chanceler.

Em relação a validade desse certificado para contar como frequência, quem pode informar é a Guarda dos Selos.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

SET/2026

Um comentário:

  1. Dentre os deveres da Loja, no RGF Art. 96, (...) registrar em livro próprio as frequências dos Membros de seu Quadro em sessões de outra Loja do GOB;

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