domingo, 30 de maio de 2021

GRAVAÇÃO SONORA DA SESSÃO PELO SECRETÁRIO

 

Em 11.09.2020 o Respeitável Irmão Ailton Cal de Brito, Loja Deodoro da Fonseca, 1508, REAA, GOB-RJ, Oriente de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, formula a pergunta seguinte:

 

SECRETÁRIO GRAVANDO A SESSÃO.

 

O Secretário de uma Loja pode gravar o que os irmãos falam na Sessão, para posteriorme
nte passar para a Ata?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Bem... Apesar de não ser esse um assunto pertinente à minha esfera de atuação, pois não trata nomeadamente de liturgia, ritualística, nem de filosofia e nem da história da Ordem, mesmo assim vou deixar as minhas colocações a respeito, contudo, afirmo desde logo que elas não devem ser tomadas como resposta laudatória dada pelo Secretário Geral de Orientação Ritualística do GOB. Assim, trata-se apenas da minha “opinião”.

No que diz respeito a sua questão propriamente dita, eu desconheço até o momento existir algum instrumento legal na Obediência que trate especificamente dessa prática, ou seja, a de gravar ou não sonoramente uma sessão maçônica.

Eu particularmente vejo isso como um excesso, ate porque a praxe sempre foi a de que o Secretário anote antes em rascunho (que depois deve ser extinto) todos os acontecimentos para lhe servirem de subsídio para a confecção da ata (balaústre), cuja qual deverá ser apresentada em Loja aberta na próxima sessão do grau para a sua competente aprovação (vide o ritual em vigência).

Desse modo, a minha opinião é a de que anotações por escrito para esse fim já são mais do que suficientes, dispensando-se, portanto, quaisquer outros artifícios para dar suporte à elaboração da ata.

Assim, a gravação sonora por meio eletrônico me parece ser completamente desnecessária. Destaco mais uma vez que essa é só a minha opinião.

Se pode ou se não pode ser gravada sonoramente a sessão, cabe ao Orador da vossa Loja averiguar se é legal esse procedimento. Eu, como disse, acho isso um exagero, mas...

Sem querer me desviar do assunto, acho oportuno lembrar que o que está bem claro no Ritual é que a ata deve ser lida na mesma sessão em que ela será colocada para aprovação, portanto esse é um ponto pacífico. Definitivamente não é regular a proposta de alguns que querem que a ata seja confeccionada e antes remetida por meio eletrônico aos Irmãos para que eles tomem dela conhecimento fora da sessão antes da aprovação. Querem justificar essa ilegalidade (contrário ao que prevê o ritual) com um “pretenso ganho de tempo”. Ora, ganha-se tempo em se eliminando os intermináveis e rançosos discursos que alguns proferem quando usam a palavra em Loja.

Concluindo, na minha opinião gravar sonoramente uma sessão maçônica privativa para maçons, além de desnecessário, pode também facilitar o descumprimento do Landmark do sigilo. Desse modo, sem ser laudatório é o que eu penso a respeito.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

MAIO/2021

 

 

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