sábado, 23 de maio de 2026

SAÍDA TEMPORÁRIA - IV (RETORNO AOS TRABALHOS)

Em 20/03/2026 o Respeitável Irmão Leonardo Paixão, Loja Vigilantes da Guanabara, 1568, REAA, GOB-RJ, Oriente de Bento Ribeiro, Estado do Rio de Janeiro, apresenta o seguinte:

 

SAÍDA TEMPORÁRIA

 

Somos do REAA e solicitamos esclarecimento ritualístico acerca do procedimento de ingresso ao Templo após cobertura.

A Loja iniciou os trabalhos em Grau 1 e, posteriormente, elevou ao Grau 2. Foi então designado a um Companheiro que procedesse à cobertura do Templo, sendo-lhe posteriormente franqueado o retorno ritualístico.

Surge, assim, a seguinte dúvida: ao solicitar ingresso, deve o Irmão bater como Companheiro ou como Aprendiz?

Entendemos que, ao se encontrar fora do Templo, ainda que ciente do grau anteriormente trabalhado, o Irmão não detém certeza de eventual alteração durante sua ausência. Tal entendimento encontra amparo no ritual de Aprendiz, ao tratar da entrada de Irmãos atrasados, onde se estabelece que a batida deve ser realizada em Grau 1, independentemente do grau do Irmão, justamente por não haver segurança quanto ao grau em que a Loja se encontra no momento da solicitação de ingresso.

O próprio texto ritualístico reforça que o Irmão procede “independentemente do seu grau”, o que nos leva a compreender tratar-se de um princípio geral de segurança e regularidade ritualística, aplicável não apenas a atrasos, mas a qualquer situação em que o Irmão se encontre fora do Templo sem certeza do grau em trabalho.

Acrescenta-se que, em nossa Loja, não há cobridor externo, sendo o retorno realizado apenas com o acompanhamento do Mestre de Cerimônias, o qual pode ou não informar previamente eventual alteração de grau. Tal condição reforça a incerteza e, por conseguinte, a necessidade de observância do procedimento mais seguro.

Por outro lado, suscita-se reflexão quanto ao contexto de abertura dos trabalhos. Entende-se que a obrigatoriedade da batida em Grau 1 está diretamente vinculada à dinâmica em que os trabalhos se iniciam nesse grau, podendo posteriormente haver elevação, o que justifica a ausência de certeza do Irmão que se encontra fora do Templo.

Entretanto, caso a Loja tenha iniciado diretamente seus trabalhos em Grau 2, sem passagem prévia pelo Grau 1 naquela sessão, parece haver distinção relevante. Nessa hipótese, não se configuraria, em princípio, alteração de grau no sentido descendente, considerando o entendimento de que, uma vez abertos os trabalhos em Grau 2, a Loja não retornaria ao Grau 1 na mesma sessão, podendo, quando muito, haver elevação ao Grau 3.

Dessa forma, o Irmão, ciente da abertura dos trabalhos em Grau 2, poderia dispor de elementos suficientes para proceder conforme esse grau, diferentemente do cenário em que há progressão a partir do Grau 1.

Assim, submete-se à apreciação se o princípio da batida em Grau 1 deve ser entendido como regra absoluta, aplicável a toda situação de reingresso, ou se comporta interpretação contextual, considerando a forma de abertura e a dinâmica dos graus na sessão.

Outrossim, indagamos se, no Grau de Companheiro, o procedimento de entrada (cobridor) deve seguir, por analogia, o disposto nas páginas 183 e 184 do ritual de Aprendiz, com as devidas adaptações de grau.

Sem mais, aguardamos orientação.

Atenciosamente.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Sem complicação, no REAA a Loja é sempre fechada no mesmo grau em que foi aberta. Caso ela tenha sido aberta no Grau 01, será fechada nesse grau; se foi no 02, será fechada nesse grau; e assim também ocorre no caso do 3º Grau.

Em outras eventuais transformações de Loja para saídas temporárias, a Loja transformada sempre retorna aos trabalhos no grau em que fora inicialmente aberta.

Outro aspecto, é o de não se confundir o retorno de alguém que já estava participando dos trabalhos (assinou o livro de presenças) e teve que se retirar temporariamente, com Irmãos retardatários que chegam atrasados para os trabalhos.

Assim, a retirada temporária de um Irmão e o seu retorno é uma coisa, enquanto que Irmão que chega atrasado é outra.

No caso de uma retirada temporária, quando o Cobridor cobre o templo ao retirante, no seu retorno aos trabalhos o Venerável Mestre solicita ao Mestre de Cerimônias que o conduza de volta sem formalidades. Nessa oportunidade não há baterias e nem outras etiquetas de entrada, bastando que o Mestre de Cerimônias, sem dourar a pílula, conduza naturalmente o Irmão que retornou ao seu lugar.

Na ocasião do retorno, de quem houvera antes saído temporariamente, não existem formalidades porque o retirante já estava participando dos trabalhos. Desse modo, o Cobridor Interno apenas aguarda, junto à porta aberta, o ingresso informal, fechando-a em seguida.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

MAI/2026

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