quarta-feira, 6 de maio de 2026

COLAR DE M. I. OCUPANDO CARGO

Em 07/03/2026 o Respeitável Irmão Vinicius Tiengo Marono, Loja Fraternidade Acadêmica de Praia Grande, 3367, REAA, GOB-SP, Oriente de Praia Grande, Estado de São Paulo, pede esclarecimentos.

 

COLAR DE M I

 

O motivo do meu contato é pra tirar uma dúvida ritualística. Num primeiro momento, eu entrei em contato com a secretaria de ritualística do GOB-SP, mas como a resposta deles foi que você entende ser o procedimento correto, eu gostaria de entender a justificativa certinha. Vou colocar aqui em baixo minhas perguntas e as respostas que obtive:

1) Com a nova edição dos rituais, ficou definido que MI ocupando cargo deve usar o colar do cargo por cima do colar de MI (ritual de MM, pág. 29). Se a insígnia distintiva de MI é o avental (pág. 22 do ritual de MM), por que temos essa necessidade? Inclusive, ao sobrepor os colares, os ramos de acácia do colar de MI ficarão "escondidos". *Resposta: Usar os dois colares é uma definição da equipe de ritualística do GOB, encabeçada pelo Secretário Geral Ir Pedro Juk, que entende isso ser o correto quando um Ir é MI ou autoridade maçônica (que também possui colar específico de sua função)*.

2) No caso de MI ocupar o cargo de Cobridor, ele deverá utilizar a faixa de MM, o colar de MI e o colar de cobridor sobrepondo tudo?

*Resposta: Segundo definição da Secr Geral de Ritualística (GOB) um MI ao ocupar o cargo de Cobridor ou Experto deve utilizar o colar de MI, a faixa de Mestre e o colar com a joia do cargo (deve usar os 3 - primeiro a faixa de mestre depois o colar de MI e por cima o colar com a joia do cargo), porém, se desejar o MI pode abrir mão do colar de MI e utilizar apenas a faixa de Mestre e o colar com joia do cargo. Lembrando que a faixa de Mestre tem a finalidade de servir para suportar a espada, quando esta não está em uso. Infelizmente os fabricantes das faixas não colocam a argola que serviria para colocar a espada, mas, mesmo assim ela deve ser usada*.

Poderia tirar essas minhas dúvidas, por favor?

 

RESPOSTAS

 

Inicialmente, é bom que se diga que as respostas emitidas pela Secretaria Estadual de Orientação Ritualística do GOB-SP estão perfeitamente consonantes com as manifestações da Secretaria Geral de Orientação Ritualísticas – Poder Central.

Dito isso, vamos aos esclarecimentos.

Mestre Instalado ocupando cargo - É apenas uma questão de lógica, pois no ritual vigente de Mestre Maçom estão indicadas quais são as alfaias de um Ex-Venerável Mestre (Mestre Instalado) do REAA. No tocante a isso, o ritual preconiza que as alfaias são o Avental e o Colar com a respectiva Joia Distintiva – Conforme o RGF, no GOB o M I é uma autoridade da Faixa 1).

Desse modo, não há o porquê do M I não usar os seus paramentos completos durante o exercício de algum cargo em Loja. Basta que ele siga o que prevê o ritual em vigência, mormente naquilo que diz respeito aos paramentos de um Mestre Maçom Instalado.

              Enfatize-se que um M I, ao exercer um cargo em Loja, não perde o seu título honorífico. Ele continua a ser um M I e usa os seus paramentos completos.

À vista de tudo isso, paramentado naturalmente como M I, o titular veste também,  por cima do seu colar de M I, o colar com a joia distintiva do cargo que ele estiver ocupando na Loja. Nesse sentido, vale ressaltar que não existe absolutamente nada de anormal em se vestir um colar sobre o outro quando se estiver no exercício de um cargo em Loja.

Faixa de Mestre Maçom - Caso o cargo ocupado pelo M I for o de Cobridor ou de Experto, para acondicionar a sua espada ele pode usar, por debaixo do colar e a joia distintiva do cargo, também a faixa de Mestre, já que nela existe um dispositivo anelar para essa finalidade. Mas, se o caso for de excesso de paramentos, o titular não se sentindo confortável pode optar pelo não uso da faixa de Mestre, fazendo-se valer de outro dispositivo para essa finalidade, que geralmente fica atrás do espaldar da cadeira.

Finalizando, é também importante mencionar que o Mestre Maçom, mesmo sem cargo, possui a sua joia distintiva. O mesmo ocorre com o M I, ou qualquer outra autoridade investida. Todos possuem sua joia distintiva. Da mesma forma, os cargos em Loja (LLuz, DDig e OOfic) também possuem suas respectivas joias. Para esse mister não existe precedência de uma joia sobre a outra, pois além dos seus valores simbólicos, significativos e iniciáticos ocultos, a joia também indica um cargo de ofício, um posto ou uma distinção.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

MAI/2026

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