Em 28.03.2026 o Respeitável Irmão Eduardo Marques de Souza Costa, Loja Aurora II, 2017, REAA, GOB-MS, Oriente de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, solicita esclarecimentos para o que segue:
ATA NÃO REDIGIDA
Se o Secretário não fizer a leitura da ATA da Sessão Anterior sem prévio comunicado (MOTIVO) ao Venerável Mestre;
Quando o Venerável Mestre passar a Palavra ao Irmão Orador, como guarda da lei, (para o Fechamento dos Trabalhos);
O Irmão Orador pode dizer que a Loja poderá ser fechada, mas os trabalhos não podem ser considerados como justo e perfeito, pois houve quebra de ritualística por parte do Irmão Secretário por não fazer a leitura da Ata e não avisar (motivo) previamente ao Venerável Mestre?
Digo isso porque considero todos os nossos trabalhos como ritualísticos, afinal seguimos nosso ritual.
Fico no aguardo de sua resposta meu nobre Irmão.
CONSIDERAÇÕES
Antes, é bom que se diga que não se trata de avisar ao Venerável Mestre com antecedência a falta da ata. Essa não é uma atitude prevista e que possa “consertar as coisas”, pois a ausência se trata de uma falha do titular da Secretaria por não a ter redigido.
Acontecimentos como este devem ser corrigidos imediatamente, de tal modo que essa falha grave não venha ocorrer em outras ocasiões. É preciso também avaliar se a falta de redação pelo titular não tenha tido um motivo plausível.
No tocante à sessão e a falta da leitura e aprovação da ata, o Orador, nas suas conclusões finais, deve manter sua manifestação de costume, considerando, mesmo assim, os trabalhos justos e perfeitos, no entanto com a ressalva de que não houve leitura e aprovação da ata da pela falta da sua redação.
Embora possa parecer contraditório, o bom senso diz que não se deve desaprovar os trabalhos de uma sessão ordinária inteira por conta de falha de um titular de ofício, no caso do Secretário que não elaborou a ata da sessão anterior.Nesse caso, se o Orador não declarasse a sessão justa e perfeita, isso acarretaria na anulação de toda a sessão, o que também seria um paradoxo, pois sendo detectado algo nocivo durante a execução dos trabalhos, imediatamente isso deveria alertado pelo Guarda da Lei, não permitindo assim que os trabalhos chegassem até o final, para somente então declará-los nulos. Afinal, se fosse o caso, o mal deveria ser sido cortado pela raiz.
Ao ter sido detectada a falta da ata, o melhor procedimento seria o Venerável Mestre ter, no ato, consultado o Orador, o qual, primando pelo bom senso e respeito aos que se apresentaram para os trabalhos, se manifestaria pelo prosseguimento da sessão.
Assim, a escolha do Orador por essa conduta (ao meu ver a mais adequada para o momento), evitaria prejudicar toda uma sessão devido à falta de redação da ata da sessão anterior. Nesse sentido, o mais plausível seria mesmo aprovar os trabalhos transcorridos, todavia com ressalva de que não fora feita a leitura da ata da sessão anterior.
Por fim, a ata que não fora ainda lida, seria apresentada, junto com a outra, na próxima sessão.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
MAI/2026

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