Em 19.03.2026 o Respeitável Irmão Raphael Prado, Loja Joaquim Rodrigues D’Abreu, 1921, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, faz a seguinte pergunta:
BALANDRAU
Minha dúvida é sobre o uso do balandrau quando em visita às Lojas.
Aprendemos que, ao visitar uma Loja, devemos sempre ir de terno, não sendo permitido o uso do balandrau. No entanto, não encontrei nada escrito a respeito. Na página 33 do nosso ritual, diz que seu uso é admitido e não faz restrição a IIr∴ do Quadro. Em alguns textos seus publicados no blog, o Ir∴ dá a entender que seria permitido o uso do balandrau em visitas, desde que o rito da Loja visitada o permita e que se trate de sessões ordinárias. Seria esse o entendimento correto?
CONSIDERAÇÕES
De fato, não existe nada nos regulamentos do GOB que obrigue um Irmão visitante, que seja praticante do REAA, a se apresentar trajado com terno ao visitar uma Loja desse mesmo rito, trabalhando em sessão ordinária.
Menciona o ritual do REAA/GOB em vigência que em uma sessão ordinária admite-se o uso de balandrau. Por conta disso, um Ir∴ visitante pode sim se apresentar usando balandrau negro e talar.Isso não ocorre se a sessão for magna, onde aí sim o terno, preto ou azul marinho, acompanhado de camisa branca, gravata lisa, sapatos e meias pretas, é obrigatório.
No tocante ao uso do balandrau, o mesmo deve ser negro e talar (até os tornozelos), com mangas compridas e fechado até o colarinho, sem nenhuma inscrição. Impreterivelmente deve se usando com calça preta (ou azul-marinho), sapatos e meias pretas, não sendo admitido o uso de tênis ou similares.
Ao finalizar, vale ressaltar que essas observações são pertinentes ao REAA, não se aplicando, portanto, a ritos que não admitem o uso de balandrau. O Ir∴ visitante deve estar atento a isso.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
MAI/2026

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