sexta-feira, 10 de julho de 2026

OCUPAÇÃO DE CARGOS IV (CARGOS ELETIVOS)

Em 02/05/2026 o Respeitável Irmão Lúcio Costa Caldas, Loja Joaquim Rodrigues D’Abreu, 1921, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta as questões seguintes:

 

OCUPAÇÃO DE CARGOS

 

Gostaria de tirar duas dúvidas. O Deputado Estadual pode ocupar cargo em Loja (mais precisamente ORADOR)?

O Deputado Estadual sendo M I pode substituir o V M em uma Sessão Magna?

 

CONSIDERAÇÕES

 

             Como essas não são questões de liturgia e ritualística maçônica, mas de administração, dentro da legislação eleitoral maçônica, deixo aqui apenas a minha opinião. Por se tratar de opinião, não a tome como orientação oficial.

Assim, no caso de um Deputado Estadual ocupando o cargo de Orador, penso que não seja apropriado, já que ambos os cargos, conforme a legislação, são eletivos. Por conta disso, me parece que existem óbices, levando-se em conta de que ninguém é eleito para ocupar dois cargos - vide a legislação onde são tratadas as inelegibilidades.

Na hipótese de um Deputado sendo Venerável Mestre, penso que seja o mesmo caso tratado logo acima.

OBS - As considerações acima se tratam de substituições ou preenchimentos precários de cargos, no entanto, mesmo assim, a meu ver são cargos elegíveis, portando não podem ser ocupados por Irmãos que já exercem eletivos.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

JUL/2026

 

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