terça-feira, 21 de julho de 2026

PORTADOR DE QUITTE-PLACET - FILIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO

Em 09/05/2026 o Respeitável Irmão Luciano Cruz, Loja Luzes de Iguabinha, 3073, REAA, GOB-RJ, Oriente de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão.

 

QUITTE-PLACET

 

Estando um irmão com kit place, pode frequentar tranquilamente sessões de lojas que desejar? Mais uma vez agradeço o sapiente irmão.

 

COMENTÁRIO

 

Absolutamente não! Um Irmão, portador de Quitte-Placet, mesmo que dentro de prazo legal vigente (180 dias), não pode frequentar Lojas no Grande Oriente do Brasil, sem antes ter solicitado a uma Loja da Federação a sua "Filiação". Assim, somente depois de concluído o processo de Filiação, o agora Irmão filiado poderá voltar a frequentar regularmente Lojas do GOB.

               É equivocada a ideia de que Quitte-Placet dentro da validade dá o direito ao seu portador de frequentar Lojas. Com o Quitte dentro do prazo o portador pode dirigir seu pedido diretamente a uma Loja, o que é um processo bastante breve.

Já, se o caso for Quitte-Placet vencido (fora do prazo de validade), o portador do mesmo somente pode voltar a frequentar uma Loja (GOB), depois de ter todo o processo de "Regularização" concluído. Esse processo é bem mais complexo, portanto, mais demorado – envolve, inclusive, Irmãos de outras Obediências.

Resumindo, um Quitte-Placet com prazo de validade não dá o direito do seu portador frequentar Lojas do GOB. Para tal, primeiro é preciso que tenha o processo de "Filiação" concluído.

Para melhores detalhes sobre essa matéria, sugere-se consultar o Regulamento Geral da Federação.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

JUL/2026

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