domingo, 5 de julho de 2026

SUBSTITUTO LEGAL NO ESCRUTÍNIO SECRETO

Em 23/04/2026 o Respeitável Irmão Rondineli A. Ferreira de Araújo, Loja Acácia Formosa de Santa Cruz, 4483, REAA, GOB-ES, Oriente de Serra, Estado do Espírito Santo, apresenta a seguinte questão:

 

SUBSTITUTO LEGAL

 

Por gentileza, na ausência do Venerável Mestre, o 1° Vigilante pode proceder com o Escrutínio Secreto? Haja visto não ser sessão Magna e não ter uso da espada.

 

CONSIDERAÇÕES P/REAA/GOB

 

            Consta no Ritual de Aprendiz do REAA vigente, pág. 213, que o 1º Vigilante, nas sessões ordinárias, é o substituto do Venerável Mestre. Também consta no RGF, Art. 120, I – "substituir o Venerável Mestre de acordo com o Estatuto ou o Ritual (o grifo é meu)".

À vista disso, é perfeitamente exequível que no REAA o 1º Vigilante, atuando como substituto legal do Venerável Mestre, presida os trabalhos durante a realização de um Escrutínio Secreto.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

JUN/2026

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