Em 23/04/2026 o Respeitável Irmão Rondineli A. Ferreira de Araújo, Loja Acácia Formosa de Santa Cruz, 4483, REAA, GOB-ES, Oriente de Serra, Estado do Espírito Santo, apresenta a seguinte questão:
SUBSTITUTO LEGAL
Por gentileza, na ausência do Venerável Mestre, o 1° Vigilante pode proceder com o Escrutínio Secreto? Haja visto não ser sessão Magna e não ter uso da espada.
CONSIDERAÇÕES P/REAA/GOB
Consta no Ritual de Aprendiz do REAA vigente, pág. 213, que o 1º Vigilante, nas sessões ordinárias, é o substituto do Venerável Mestre. Também consta no RGF, Art. 120, I – "substituir o Venerável Mestre de acordo com o Estatuto ou o Ritual (o grifo é meu)".
À vista disso, é perfeitamente exequível que no REAA o 1º Vigilante, atuando como substituto legal do Venerável Mestre, presida os trabalhos durante a realização de um Escrutínio Secreto.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JUN/2026

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