sexta-feira, 24 de novembro de 2023

COMPANHEIROS OCUPANDO CARGOS?

Em 06.06.2023 o Respeitável Irmão Wagner Irmer, Loja Ciência e Trabalho, 20, sem mencionar o nome do Rito, GOP (COMAB), Oriente de Rolândia, Estado do Paraná, apresenta seguinte dúvida:

 

COMPANHEIROS OCUPANDO CARGOS.

 

Me tire uma dúvida, por gentileza, para cargos como Arquiteto, Bibliotecário, Cobridor, Harmonia e outros, existe alguma limitação para Irmãos Aprendizes ou Companheiros?

Faço a pergunta, pois houve uma discussão em minha Loja, onde o 2° Vigilante instruiu um Irmão Companheiro, que foi empossado como Bibliotecário, a se manter em sua coluna
, mesmo com a joia do cargo. Ora, temos Companheiros fazendo harmonia, ocupando guardas e afins, porque este Irmão deveria ficar na coluna?

Outro ponto é, este cargo, Arquiteto e Mestre de Banquete tem assentos específicos?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Em que pese eu não saber o rito que a sua Loja trabalha e nem o que consta no respectivo ritual, genuinamente, Aprendizes e Companheiros não ocupam cargos, pois estes somente podem ser exercidos por Mestres Maçons. Cargos em Loja são privativos daqueles que alcançaram a plenitude maçônica. Essa é uma questão iniciática, também.

Posto isso, me parece que conforme o seu relato, sob o ponto de vista da originalidade, há uma sucessão de equívocos. Um deles é o de um Companheiro ocupando cargo, outro é o Vigilante inventar que nessa condição o Companheiro tem que ficar na sua Coluna.

Ora, o Companheiro, por ter alcançado o 2º Grau, mais evoluído iniciaticamente que o Aprendiz, pode transitar pelas Colunas do Norte e do Sul. Como portador do 2º Grau o que ele não pode é ingressar no Oriente, já que esse quadrante da Loja é lugar reservado aos Mestres Maçons.

Sob essa óptica, me parece que a instrução do Vigilante não possui justificativa.

No tocante aos cargos de Arquiteto e Mestre de Banquetes, obviamente que eles têm lugar determinado e isso deve constar em um organograma dentro do ritual.

Quanto à ocupação de cargos em Loja, algumas Obediências, como o GOB por exemplo, já trazem no seu Regulamento Geral em artigo específico a menção de que cargos em Loja são exclusivos para Mestres Maçons. A vista disso, recomendo que o Irmão consulte o regulamento do Grande Oriente do Paraná (COMAB) para verificar se há alguma orientação nesse sentido.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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NOV/2023

PROCEDIMENTOS PARA AUMENTO DE SALÁRIO

Em 04.07.2023 o Respeitável Irmão Dario Ângelo Baggieri, Loja Sermão da Montanha, 1738, sem mencionar o Rito, GOB-ES, Oriente de Montanha, Estado do Espírito Santo, faz a seguinte pergunta.

 

AUMENTO DE SALÁRIO

 

Surgiu uma dúvida sobre se deve ou não ser transformada para grau imediatamente superior para votação sobre aprovação do telhamento, após o Irmão ser sabatinado sobre seus conhecimentos. Assim seria transformada para Companheiro para aprovação da sabatina do
grau de Aprendiz e para Mestre em sabatina de Irmão do grau de Companheiro.

Agradeço pelas orientações.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Menciona o Artigo 35 do RGF, § 1º:

Será exigido, no mínimo, que o Aprendiz elabore um trabalho escrito, a ser devidamente analisado pela Comissão de Admissão e Graus. A Loja fará também um questionário sobre os conhecimentos adquiridos pelo Aprendiz e permitirá que se façam arguições orais. Concluído o exame, o Aprendiz cobrirá o Templo e a Loja passará ao Grau de Companheiro (o grifo é meu). O Venerável Mestre abrirá a discussão sobre o exame prestado. Em seguida colocará em votação o pedido de colação ao Grau de Companheiro o qual será decidido pela manifestação da maioria dos Irmãos do Quadro presentes à sessão.

Assim, pelo que exara o diploma legal, para deliberar o aumento de salário a Loja será transformada na forma de costume. Concluída a deliberação ela retorna aos trabalhos no 1º Grau e o Aprendiz, que teve para si o templo coberto, retorna aos trabalhos. Mais informações a respeito consulte os parágrafos seguintes do Art. 35 do RGF.

No caso de aumento de salário de Companheiro para Mestre, vide o que menciona o RGF no seu Art. 36 e parágrafos seguintes

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

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NOV/2023

quinta-feira, 23 de novembro de 2023

MEMBRO HONORÁRIO - ATIVIDADES NA LOJA QUE O AGRACIOU

Em 03.07.2023 o Respeitável Irmão Walterler dos Santos Silva, Loja Evolução Segunda, 0852, sem mencionar o nome do Rito, GOB-RN, Oriente de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, apresenta a questão seguinte.

 

MEMBRO HONORÁRIO

 

Nossa Loja conta com alguns Irmãos pertencentes a outras coirmãs, aos quais foram concedidos o título de MEMBRO HONORÁRIO.

Gostaria que o senhor me orientasse em face do que se segue:

I - O Irmão detentor do título de MEMBRO HONORÁRIO pode ocupar cargos (diácono, Mestre de Cerimônias, Cobridor, entre outros que NÃO SEJAM ELETIVOS, mediante ato designativo exarado pelo Venerável Mestre?

II - É assegurado ao membro Honorário os mesmos DIREITOS dos membros do Quadro,
EXCETO, votar e ser votado?

Pesquisando a Constituição/GOB, a Constituição GOB-RN, o RGF e o Estatuto da Loja sobre os DIREITOS assegurados ao MEMBRO HONORÁRIO, não encontrei QUALQUER respaldo LEGAL nesse sentido. 

É possível, entretanto, que exista algum tipo de decisão, ato ou resolução regulando a participação do Irmão detentor do título de Membro Honorários. 

 

COMENTÁRIOS

 

Veja, esse não é propriamente um assunto do meu ofício, pois atuo no campo da história, filosofia, liturgia e ritualística maçônica. Por conta disso, assuntos inerentes ao membro honorário e suas funções, acredito que devam ser respondidos por alguém ligado à Guarda do Selos, ou outra pasta de direito.

Assim, os comentários a seguir não devem ser tomados como laudatórios, porém como simples opinião de minha parte.

Dessa forma, em relação ao principal da sua questão que aborda o termo “membro honorário”, dentre outros, menciona um dos dicionários do nosso vernáculo - Honorário – Adjetivo. 1. Honorífico; 2. Que dá honras, glórias, sem proventos materiais; 3. Que tem honras, sem receber proventos ou desempenhar as funções de um cargo (o grifo é meu).

Nessa conjuntura, em Maçonaria também é dito: são Membros Honorários, os maçons que, não pertencendo ao quadro da Loja, dela recebem esse título honorífico; podendo ser homenageado, com esse título, maçom regular de outra Potência.

Dessa maneira, no caso da Maçonaria, ser um membro honorário não obriga o agraciado exercer cargo na Loja que o agraciou. A vista disso, me parece que um maçom de outra Obediência reconhecida pode ser homenageado.

Nessa condição, o Venerável Mestre ao nomear os oficiais da sua Loja deve designar apenas e tão somente Irmãos do seu quadro, e não irmãos agraciados com o título membro honorário.

O GOB admite que Irmãos de outras Lojas do GOB, sendo do mesmo rito, até ocupem cargos de oficiais Ad Hoc, mas sem nomeação.

No GOB isso pode ser facilmente observado quando se tratar de Lojas Incorporadas, também conhecidas como sessões conjuntas. Nesse caso, a incorporação de Loja somente é permitida entre Lojas do GOB e do mesmo Rito.

Dito isso, salvo melhor juízo, me parece que membro honorário, se de outra Obediência reconhecida, não pode exercer cargo em Lojas do GOB, nem por ato do Venerável Mestre.

No caso da sua Loja, recomendo que o Orador, que é o Guarda da Lei, faça uma consulta à Secretaria Estadual da Guarda dos Selos e, se for o caso, à Secretaria Geral da Guarda dos Selos para um esclarecimento mais abalizado.

Quanto aos direitos de um membro honorário, entendo que ele, como todos os maçons regulares, tem o direito de visitação. Já outros direitos são passíveis de melhor avaliação, até porque um membro honorário não é a mesma coisa que ser um obreiro da Loja, no caso, aquela que o agraciou. Vale lembrar também que um membro honorário não recolhe metais pela Loja que lhe concedeu o título honorífico. Membro de uma Loja para se tornar também membro de outra, carece antes passar pelo processo de filiação.

Por fim, consulte o Ritual de Aprendiz do REAA em vigência, dele a página 150 e seguintes, in Cerimonial de Admissão de um Membro Honorário. Note que em nenhum momento do compromisso de um Membro Honorário existe algo que insinue o dever de ocupar cargos nessa Loja.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

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NOV/2023

ILUMINAÇÃO PARA A ESTRELA FLAMEJANTE

Em 03.07.2023 o Respeitável Irmão Luiz Maurício Sardinha Barreto, Loja Dignidade e Justiça, 1790, REAA, GOB-RJ, Oriente de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, apresenta o que segue:

 

ESTRELA FLAMEJANTE ILUMINADA

 

Caro Irmão, poderia me ajudar? A estrela flamejante no grau 3 fica acesa? Na transformação do grau 2 para o 3 ela permanece acesa? Lembrando que pertenço ao GOB.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

No REAA, em se tratando do Grau de Companheiro, enquanto a Loja estiver aberta, ou mesmo transformada para o 2º Grau, os templos que porventura possuírem iluminação especial direcionada à Estrela Flamejante podem acender a mesma. Atenção – não existe nenhum cerimonial para o acendimento dessa luz, para tal basta que o interruptor seja acionado.

                     No Grau de Mestre Maçom a Estrela Flamejante não é elemento simbólico que mereça destaque. A Estrela Pentagonal é de fato um ornamento do 2º Grau.

Nesse contexto cabe lembrar que as Lojas geralmente trabalham em ambientes decorados para o 1º Grau e ajustados para o 2º e 3º Grau. Assim, no caso dessa iluminação, tolera-se, mas apenas no 2º Grau.

Vale destacar ainda que no GOB, o ritual não prevê nenhuma iluminação particular destinada à Estrela Flamejante. No 2º Grau a Estrela aparece simplesmente pendente do teto sobre a mesa do 2º Vigilante.

Por fim, admite-se essa iluminação direcionada à Estrela nos templos que porventura já possuam esse dispositivo, todavia essa característica é perfeitamente dispensável por não estar prevista.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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NOV/2023

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

VISITANTES E A BOLSA DE PROPOSTAS E INFORMAÇÕES

Em 02.07.2023 o Respeitável Irmão Henrique Almeida Carneiro, Loja Independência e Luz, 301, REAA, GOB-RJ, Oriente de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, faz a pergunta seguinte:

 

VISITANTES E A BOLSA DE PROPOSTAS E INFORMAÇÕES

 

Tendo em vista que a Entrada de Visitantes recomendada é após a Ordem do Dia, mas que a critério do Venerável Mestre (mais costumeiro) pode ser realizada em família junto com os Irmãos do Quadro, gostaria de saber qual deve ser a postura do Irmão Mestre de Cerimônias no 2º caso, durante a coleta da Bolsa/saco de Propostas e Informações para Irmãos Visitantes.

Em que pese, ser incorreta a prática de Visitantes depositarem a Carteira de Identificação Maçônica, deveria o Irmão Mestre de Cerimônias simplesmente passar por eles sem “oferecer” a bolsa/saco para coleta?

Entretanto, caso os Visitantes possam depositar algo na Bolsa/saco de Proposta e Informações, quais seriam os documentos pertinentes?

 

COSIDERANDOS

 

Visitantes que entrarem em família – isso é permitido - geralmente não depositam propostas ou informações, já que as ccol ggrav recolhidas nesse período, na maioria das vezes compreendem conteúdos pertinentes à Loja visitada.

Todavia, é possível aparecer alguma col grav destinada à Loja depositada por um visitante – um convite, por exemplo.

Assim, caso apareça alguma col grav depositada por algum visitante, o Venerável Mestre pode decifrá-la ou, se o caso merecer, deixa-la sob malhete conforme prevêem os nossos regulamentos.

                   A bem da verdade essa avaliação é do Venerável Mestre. O fato é que não há óbices para que um visitante deposite col gravna bolsa, decifrá-la, no entanto, cabe ao
Venerável decidir.

No que diz respeito à circulação da bolsa, o Mestre de Cerimônias oferece, na forma de costume, a bolsa a cada um a um dos presentes, sem nenhuma exceção.

Obviamente que o visitante, mesmo nada tendo para depositar, deve também colocar, na forma de costume a mão direita no recipiente que lhe é oferecido. Desse modo, reitera-se: durante a coleta todos são abordados pelo titular.

Vale mencionar que visitante colocando o CIM na bolsa de propostas e informações é algo improcedente, até porque a identificação de um visitante que entrou em família ocorreu quando ele firmou o seu ne varietur no livro de presença de visitantes. Para a saudação aos visitantes o Chanceler deve fornecer ao Orador uma lista com o nome dos visitantes e não colher carteiras de identificação na Bolsa de Propostas e Informações.

Por fim, nominar o que um visitante pode depositar na bolsa, não é possível, ficando por conta do Venerável aceitar ou não a col grav.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

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NOV/2023

 

ATA OU BALAÚSTRE. QUAL O TERMO MAIS APROPRIADO?

Em 01.07.2023 o Respeitável Irmão Giovani Nocchi, Loja Confraternidade Macabuense, GOB-RJ, REAA, Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, faz a pergunta seguinte:

 

ATA OU BALAÚSTRE?

 

Bom dia meu querido e amado irmão. O balaústre é o nome maçônico ata. Por que nosso ritual do GOB, diz que haverá a leitura da ATA e não do balaústre? Pois em linhas azuis ao final, ele diz que findou a leitura do balaústre…. Aguardo mais esclarecimento.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

De fato, em Maçonaria, o termo mais apropriado para o registro escrito no qual se relata o que passou em uma sessão é, ou pelo menos deveria ser, “balaústre”.

                  O vocábulo ata parece mais apropriado para registrar reuniões ou sessões profanas (de não iniciados).

Certamente isso ocorre por falta de conhecimento da parte de alguns de particularidades da Sublime Instituição. Graças a isso é que alguns rituais acabariam trocando o nome balaústre por ata.

Agora, se houve alguma outra razão para essa troca, de fato eu não sei. Quem sabe se com o tempo as coisas não retornam ao seu devido lugar?

Vale relatar que em se tratando de Maçonaria - uma Instituição essencialmente iniciática - o termo balaústre tem sido o mais apropriado para nominar as atas maçônicas, isso porque por definição arquitetônica e simbólica o substantivo balaústre menciona um colunelo de madeira, metal ou alvenaria que geralmente é utilizado para sustentar corrimões e apoios.

A vista disso, e sob a óptica de representação figurada, o balaústre é o emblema de sustentação da história da Loja, já que o seu conteúdo revela o registro das sessões que ocorreram ao longo dos tempos.

Lamentavelmente isso não foi levado em consideração por alguns ritualistas e assim o termo profano “ata” acabou indevidamente inserido em alguns rituais.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

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NOV/2023

 

terça-feira, 21 de novembro de 2023

PRERROGATIVA DE FALAR SENTADO. QUEM PODE?

Em 27.06.2023 o Respeitável Irmão Osvaldo da Costa Mendonça, sem mencionar o nome da Loja, REAA, GOB MINAS, Oriente Viçosa, Estado de Minas Gerais, apresenta a dúvida seguinte:

 

PRERROGATIVA DE FALAR SENTADO

 

Como sou oriundo de outro Oriente, me deparei com uma questão duvidosa, pois como a ritualista de tempos em tempos "sofre" alterações, peço seu auxílio e orientação.

Utilizo esse e-mail para me atrever a esclarecer uma dúvida, utilizando de seu grande conhecimento ritualístico.

Desde já agradeço a atenção.

Quem em loja aberta tem a prerrogativa de falar sentado?

A pergunta oriunda do fato que minha atual loja tem a "cultura" ou diretriz de na "Palavra a Bem da Ordem e do Quadro em Particular" somente Venerável Mestre, Orador e Secretário
falam sentados. Os Vigilantes falam de pé, essa prática destoa da minha loja mãe.

Qual seria o correto?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Acredito que a sua Loja pratique o REAA. Sendo assim, salvo quando o ritual determinar ao contrário, todos os do Oriente têm o direito de falar sentados. Ocorre, entretanto, que geralmente os que de fato falam sentados na maioria das Lojas do REAA no GOB são o Venerável Mestre e as Dignidades do Orador e do Secretário. Comumente os demais por deferência preferem falar em pé, portanto, falam à Ordem. Reitero, no Oriente não existe obrigatoriedade para se falar em pé, a não ser nos momentos em que o Ritual assim determinar.

Quanto aos Vigilantes, esses por serem também Luzes da Loja, falam sentados, a não ser nos momentos em que o ritual determine que eles fiquem em pé. Obviamente que se um Vigilante por deferência resolver falar em pé, deve ficar à Ordem, isto é, deixa o malhete e compões o Sinal de Ordem com a mão, ou mãos se for o caso.

Fora os Vigilantes, no Ocidente todos obrigatoriamente falam em pé, portanto, à Ordem.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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NOV/2023