quarta-feira, 4 de setembro de 2024

USO DO CHAPÉU E LUVAS BRANCAS - TRABALHOS DO REAA

Em 26/11/2023 o Respeitável Irmão Mário Sérgio Fernandes Isaac, Loja João Guerra de Oliveira, 2154, REAA, GOB-GO, Oriente de Goiatuba, Estado de Goiás, pede esclarecimentos para o que segue:

 

USO DO CHAPÉU E LUVAS BRANCAS

 

Eminente Irmão, Pedro JUK; em primeiro quero parabeniza-lo pelas adequações no Ritual do REAA, através do SOR, e agradecer por seus esclarecimentos em questionamentos anteriores. Tenho dúvidas e gostaria de seus esclarecimentos, quanto: No SOR, quanto as Adequações e inserções de procedimentos nos Rituais dos Grau 1 e 2, tanto nas cerimônias
ordinárias ou magnas; não consta o uso do chapéu preto desabado, pelo Venerável Mestre. (Como sendo de uso obrigatório e qual o momento de retirada durante a sessão, apesar de ser um dos itens do Paramento do MM). - Quanto ao uso de Luvas Brancas
, também não consta nos Rituais do Grau 1 e 2, a sua não obrigatoriedade nas Sessões Magnas; Pergunto: Será inserido na impressão dos Rituais? Ou será feito através de decreto do Soberano? E a respeito da obrigatoriedade das instruções e adequações do SOR, sendo que várias lojas não utilizam, algumas por não acessarem o site do GOB e outras (digo Venerável Mestre e Orador) porquê dizem nada tem escrito ou desconhece tal fato? Será emitido ou renovado o Decreto para utilização.

 

CONSIDERAÇÕES

 

             Sobre o uso do Chapéu: constará nos novos rituais do REAA previstos para 2024. Assim, nas sessões ordinárias e magnas de Aprendiz e Companheiro, somente o Venerável deve se cobrir; nas sessões ordinárias e magnas do 3º Grau, todos se cobrem

Sobre o uso das Luvas Brancas: constará nos novos rituais: nas Lojas de Aprendiz e Companheiro (magnas e ordinárias) não está previsto o uso de luvas. Em Loja de Mestre, nas ordinárias, não há uso de luvas. Nas magnas, fica o uso a critério do Venerável Mestre. Contudo, se ele optar pelo uso das luvas brancas, impreterivelmente todos devem se apresentar vestindo-as. 

Sobre o SOR, Sistema de Orientação Ritualística: tudo o que nele estiver passará a fazer parte do Ritual de 2024 e o SOR será transformado e adequado para ser um Manual de Dinâmica Ritualística único do GOB. 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

SET/2024

 

SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGO

Em 25/11/2023 o Respeitável Irmão José Daniel Massaroni, Loja Conciliação e Justiça, REAA, GOB-SP, Oriente de Presidente Prudentes, Estado de São Paulo, apresenta o que segue:

 

SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE COBRIDOR INTERNO

 

Uma daquelas polêmicas criadas durante uma Sessão que, em nada ajuda, mas, cria uma lacuna uma vez que interrompe todo o andamento de uma agenda já organizada para aquele dia:

Durante a reunião o Irmão Cobridor Interno pede para se ausentar e explica que voltará rapidamente. O Mestre de Cerimônias, por não possuir Irmão que sem cargo naquela Sessão, pede ao Irmão Primeiro Experto que ocupe o lugar do Irmão Cobridor Interno durante sua ausência. Retira o Colar do Irmão Experto e pendura no encosto da cadeira, o conduz até o assento do Irmão Cobridor Interno e coloca no Irmão Experto o Colar do Cobridor Interno. Quando retorna e a porta do templo é fechada, um Irmão Mestre interrompe a reunião e diz que o procedimento do Irmão Mestre de Cerimônias está totalmente errado. Ele deveria ter conduzido o Irmão Experto para ocupar o cargo do Irmão Cobridor Interno com o Colar que o mesmo estava vestido e sobreposto no Irmão o Colar do Cobridor Interno, com a alegação de que o Irmão Experto era o escolhido para ocupar o cargo durante a Sessão e não poderia deixar o Colar do cargo ocupado. Embora explicado pelo Irmão Mestre de Cerimônias que o cargo vago foi o do Experto e que ele voltaria para a sua cadeira assim que o Irmão Cobridor Interno retornasse, uma vez que esta posição não poderia ficar vaga, criou-se uma grande polêmica sobre a posição tomada pelo Irmão Mestre de Cerimônias.

Com o conhecimento do Irmão, existe mesmo a necessidade do Irmão Experto portar os dois Colares para substituição de um outro cargo, que naquela ocasião não poderia ficar vago?

Agradeço novamente ao Irmão, que mesmo se recuperando da cirurgia, continua a nos atender assiduamente.

 

COMENTÁRIO:

 

Pois é, é de se ficar impressionado com Irmãos que causam todo esse burburinho por uma simples substituição temporária de um cargo em Loja.

Me parece que a questão é a de ter bom senso para que se evitem celeumas por um fato tão simples.

Ora, em uma condição destas, tanto faz, pois isto não é detalhe que venha alterar o andamento dos trabalhos – o que de fato altera são as discussões inócuas em Loja.

No caso do 1º Experto, que preencheu temporariamente um cago, tanto ele poderia ter permanecido com a sua joia e vestido outra por cima dela, ou tê-la retirado, deixando-a no seu assento para temporariamente vestir a do Cobridor. Já o contrário seria se o Cobridor deixasse o cargo definitivamente (se retirando dos trabalhos por motivo de força maior). Aí, o 1º Experto como seu substituto definitivo retiraria a sua joia definitivamente e vestiria a do cargo que ele preencheria até o final da sessão.

O que de fato não precisaria ter acontecido foi polêmica por algo que tão logo retornaria à condição inicial, com a volta do Cobridor e do 1º Experto aos seus cargos de ofício.

Estes são, infelizmente, os trejeitos da Maçonaria latina, que quando pode, logo complica uma simples situação expondo-se a calorosos debates por um fato que nada acrescenta no desenvolvimento dos trabalhos. Como diria Eça de Queiróz: essa é mesmo d’escrachar.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

SET/2024

TELHAMENTO DE UM DESCONHECIDO - PROVIDÊNCIAS

Em 24/11/2023 o Respeitável Irmão Pedro Rodrigues Bueno Junior, Loja Ypiranga, 83, REAA, GOB-SP, sem mencionar o Oriente, Estado de São Paulo, apresenta a dúvida seguinte:

 

RECONHECER UM DESCONHECIDO

 

Venho, novamente, solicitar vossa ajudar a fim de esclarecer uma dúvida com relação a como fazer a verificação de visitantes desconhecidos. Como leitor assíduo de seu blog não consegui encontrar a informação que procuro.

A dúvida é a seguinte:

Quando recebemos a visita de um Irmão desconhecido e membro de uma Loja que pratica um Rito diferente do nosso (que é o REAA) em que Rito a verificação da regularidade (telhamento) desse visitante deve ser feito? No Rito que nossa Loja pratica ou no Rito que a Loja do visitante pratica?

Sabemos existirem pequenas diferenças entre os diversos Ritos e isso tem gerado dúvidas em minha Loja.

Considerando que o RGF em seus artigos diz: 

Artigo 217 - parágrafo único: "O visitante está sujeito a disciplina interna da Loja que o admite em seus trabalhos e ..."

Artigo 218: "O Maçom visitante entregará ao oficial responsável seu título ou Cédula de Identificação Maçônica - CIM – e submeter-se-á às formalidades de praxe, consoante o recomendado no respectivo Ritual" (respectivo Ritual é o de nossa Loja ou da Loja do visitante?).

 

CONSIDERAÇÕES.

 


Em uma situação desta é primordial que o visitante desconhecido chegue com antecedência, o suficiente para explicar, se identificar e receber orientações da Loja visitada.

Obviamente que o telhamento será realizado no rito da Loja visitada.

Daí a necessidade da antecedência para que em uma situação destas a Loja possa
ter tempo para providenciar uma breve investigação, colhendo informações do visitante, sua identificação maçônica, a Loja a que ele pertence, etc.

Nesse sentido, cada Loja deve ter Irmãos preparados e com bastante experiência para atuar nesta situação. Os Expertos, por exemplo, têm essa qualificação por serem Irmãos considerados experientes – experts; peritos para resolver a situação.

É apropriado também que o Orador atue de fato como Guarda da Lei conhecedor da legislação maçônica. Enfim, cada situação se vale das providências necessárias.

Vale destacar que Mestres Maçons experientes, em uma conversa perspicaz com o visitante desconhecido podem facilmente detectar irregularidades, se for o caso.

Enfim, cada caso de visitante desconhecido tem as suas particularidades. Assim, fica difícil ditar uma regra para cada situação. Diante de cada uma delas, que por ventura possam ocorrer, o momento exige prudência e bom senso.

Ao concluir, o visitante se submete ao telhamento da Loja visitada.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

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SET/2024

 

segunda-feira, 2 de setembro de 2024

IRMÃO VISITANTE DE OUTRO RITO

Em 22/11/2023 o Respeitável Irmão Régis Sarandy Carvalho, Loja Fraternidade Universal V, 1524, REAA, GOB-ES, Oriente de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, apresenta a dúvida seguinte:

 

VISITANTE DE OUTRO RITO

 

Tivemos uma celeuma durante uma sessão ordinária, praticamos o REAA, tínhamos um obreiro visitante do Rito Brasileiro, na palavra a bem da ordem, ele se levantou para usar da palavra, fez o sinal de ordem, desfez e passou para o sinal de obediência. O irmão visitante do Rito Brasileiro pode usar do sinal de obediência em sessão de loja do REAA?

 

CONSIDERAÇÕES:

 

Menciona o Art. 217 do RGF, VISITANTE DE OUTRO RITO:

“O Maçom regular tem o direito de ser admitido nas sessões que permitem visitantes até o grau simbólico que possuir.

Parágrafo único – O visitante está sujeito à disciplina interna da Loja que o admite (o grifo é meu) em seus trabalhos e é recebido no momento determinado pelo Ritual respectivo.”

Sendo assim, entende-se que um visitante de outro rito não pode interferir, com os seus costumes, no andamento litúrgico dos trabalhos da Loja que o recebe.

                No caso do Sin de Obed, o mesmo é uma prática individual do rito do visitante (Rito Brasileiro). A meu ver, ele não deveria ser usado em uma Loja do REAA, simplesmente porque nele não existe este sinal.

Assim, o visitante do Rito Brasileiro deveria se colocar apenas com o Sin de Ord,
já que este é comum a todos os ritos, mesmo que possam existir pequenas e sutis diferenças entre eles, mas que não ferem substancialmente o gestual e o seu significado e nem inserem práticas completamente desconhecidas.

Neste sentido, o Sin de Ord do visitante, mesmo que com alguma pequena diferença, não fere a liturgia do rito visitado, todavia, essa mesma prática não se aplica ao Sin de Obed, que é um sinal próprio do Rito Brasileiro e é inexistente nos trabalhos litúrgicos do REAA.

Nesta mesma linha de conduta, também é possível comentar uma prática comum ao Rito Brasileiro e seus obreiros quando visitam outras Lojas e se colocam em pé, enquanto um deles faz uso da Palavra a Bem da Ordem.

Neste contexto, vale a pena dizer que existem ritos, como o REAA, por exemplo, que não adotam esta prática. Deste modo, neles esse costume deve ser evitado. No caso do REAA, conforme o seu ritual, apenas fica em pé aquele que for autorizado a falar.

Em observação a isto, e para não desrespeitar a liturgia que está sendo praticada pela Loja visitada, os visitantes devem se adequar ao ritual que está sendo executado na oportunidade.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

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SET/2024

AUMENTO DE SALÁRIO PARA O APRENDIZ

Em 21/11/2023 o Respeitável Irmão Celso Luiz Motter, Loja Acácia de Balneário, REAA, GOB-SC, Oriente de Balneário de Camboriú, Estado de Santa Catarina, apresenta a dúvida seguinte:

 

AUMENTO DE SALÁRIO

 

Tenho uma dívida que não consigo uma unanimidade, quanto ao telhamento para elevação, após o telhamento do Aprendiz, e sua saída do templo, para o Venerável Mestre passar a palavra às colunas, pedido do aumento de salário pelo Vigilante, parecer do orador e votação para aprovação, é preciso passar a trabalhar em grau 2 para que isso tudo seja feito? Ou se faz no grau 1 mesmo?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Todas as orientações sobre os procedimentos inerentes ao aumento de salário (colação de graus) encontram-se no RGF, Artigos 35, 36, 37 e 38.

               No caso do Aprendiz, primeiramente ele terá seu trabalho do Grau apreciado pela Comissão de Admissão e Graus da Loja. Estando ele a contento, o Aprendiz, em Loja de 1º Grau, se submeterá a um questionário elaborado pela Loja. Concluída a sabatina pelo questionário, o Aprendiz terá para si o Templo coberto para que a Loja seja transformada em Grau de Companheiro Maçom para a deliberação da assembleia sobre o aumento de salário. Concluída, a Loja retorna aos trabalhos de 1º Grau e o Aprendiz que foi sabatinado é reconduzido aos trabalhos.

Tendo o seu aumento de salário aprovado, o Venerável Mestre comunicará a data para a sessão magna de Elevação.

É oportuno mencionar que a Elevação nunca poderá ocorrer na mesma sessão que ocorreu a aprovação para o aumento de salário. Mais detalhes podem ser encontrados no RGF.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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SET/2024

domingo, 1 de setembro de 2024

ALTERAÇÕES NO ESTANDARTE DA LOJA

Em 21/11/2023 o Respeitável Irmão André Luiz Vieira da Silva, Loja Obreiros da Caridade, 2573, sem mencionar o Rito, GOB MINAS, Oriente de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, apresenta a dúvida seguinte:

 

ALTERAÇÃO NO ESTANDARTE

 

Servimos do presente para solicitar os seguintes esclarecimentos:

1) A logomarca atual da Loja que consta no Estandarte está desatualizada, elaborada quando pertencia a Grande Loja, inclusive com Colunas invertidas.

2) Com os recentes acontecimentos ocorridos em Minas Gerais e com a criação do novo Grande Oriente do Brasil do Estado de Minas Gerais – GOB MINAS, a Loja pretende corrigir e atualizar sua logomarca e por consequência seu Estandarte.

3) Não encontramos orientações nesse sentido, apenas o art. 107 do RGF que trata de
mudança de título distintivo, que não é o nosso caso, pois trata-se apenas de correções e atualizações.

4) Existe algum impedimento para essa correção/atualização? Qual sua orientação a respeito? Quais seriam as medidas recomendadas para Estandarte?

5) Confeccionado o Estandarte com a nova logomarca, é necessário a sagração conforme Ritual específico.

Desde já agradecemos sua atenção, despedindo-nos fraternalmente.

 

CONSIDERAÇÕES

 

No que diz respeito às dimensões modulares do Estandarte da Loja, os mesmos são orientados pela ciência heráldica dos Estandartes. Geralmente é preciso ter o desenho e um memorial descritivo que relate o tamanho e conteúdo pictográfico do Estandarte.

Nesse sentido, recomendo que a Secretaria Estadual da Guarda dos Selos do GOB MINAS seja consultada sobre este fato.

Entendo que como a Loja fará mudanças para o novo Estandarte, sem dúvida será necessária uma nova descrição de conteúdo (memorial descritivo) e o projeto modular que dará corpo ao lábaro, preferencialmente elaborado por um conhecedor da heráldica.

Para o caso do Estandarte da sua Loja, é recomendável que após a sua elaboração e aprovação, o lábaro passe por uma nova consagração e entrega de acordo com o que está previsto no ritual em vigência no GOB - Rituais Especiais edição 2016, Sessões Exclusivas

 

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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SET/2024

DECORAÇÃO DO ÁTRIO DO TEMPLO

Em 19/11/2023 o Respeitável Irmão Antonio Pontes Santos, Loja Pelicano, 3163, REAA, GOB-SP, Oriente de Botucatu, Estado de São Paulo, apresenta a pergunta seguinte:

 

DECORAÇÃO DO ÁTRIO

 

Tenho uma dúvida quanto ao Átrio. Em minha Loja, afixamos o retrato e o avental de um querido Irmão que passou ao Oriente Eterno. Sendo o Átrio parte do Templo é permitido instalar estas peças? Antecipadamente agradeço sua sempre presteza e valiosos informações.

 

CONSIDERAÇÕES:

 

Em que pese o Átrio ser um espaço contíguo ao Templo, servindo, inclusive, como espaço iniciático, inicial ou complementar na Iniciação, Elevação e Exaltação, no tocante à sua decoração não há nenhuma recomendação especial, obviamente, desde que ela a decoração possua um caráter de sobriedade e respeito como exige a Maçonaria.

Assim, em resposta à sua questão pode-se dizer que é perfeitamente admissível a colocação dessa homenagem póstuma.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

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SET/2024