quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

O TERNO x O BALANDRAU

Em 29/10/2017 o Respeitável Irmão Fredison Martins, Loja Acácia Paulistanense, 3.221, REAA, GOB-PI, Oriente de Paulistana, Estado do Piauí, solicita a seguinte informação:

USO DE BALANDRAU


Gostaria de receber orientações a respeito do uso do Balandrau nas sessões ordinária do R.E.A.A.
Procurando respostas na internet, vi que o assunto não é novo, só que na nossa Loj
a apareceu agora, quanto foi proibido o uso de balandrau nas sessões ordinárias, encontrei um artigo seu de 24/11/2012, que já tratava do assunto, queria saber se continua com a mesma opinião ou ouve alguma mudança.
Queria algum subsidio para apresentar na sessão, como uma posição oficial do GOB, se é proibido ou é uma questão apenas de imposição.
Fiz uma consulta no GOB (atendimento digital) que não sei se é o local correto e obtive a seguinte resposta:
“Prezado Sr. Fredison, Boa tarde. Informamos que o processo de n° 730387 foi respondido em 19/09/2017 as 11:06 e encaminhado para o e-mail fredisonmartins@uol.com.br, conforme informado na solicitação. Segue novamente a resposta do processo de n° 730387: Para maiores informações da sua solicitação, orientamos entrar em contato com o Grande Oriente estadual. Atenciosamente, Desde já agradecemos o contato com a Central de Atendimento Digital”.
Quanto à orientação do Grande Oriente Estadual aqui do Piauí é que é proibido, mais não sei até que ponto eles podem estar corretos.

CONSIDERAÇÕES.

Pura interpretação equivocada e sustentada por uma descrição contraditória do Ritual do REAA\ em vigência no GOB e que diz respeito aos termos “sessão ordinária” e “nas demais sessões”.
O ritual é simplesmente mal redigido e isso tem sido a causa dessas confusões que envolvem procedimentos que pouco, ou quase nada alteram a essência da arte maçônica.
Devo mencionar que quando fui Secretário Geral do Rito no Poder Central, dentre tantas, apontei essas redações contraditórias, mas lamentavelmente nunca me fora dado ouvido.
Mesmo sem o aperfeiçoamento e a correção dos escritos (Ritual e RGF), antes de tudo é descabido alguém imaginar que a ausência de um terno como vestimenta possa diminuir o valor humano de um praticante da Ordem.
Aqui no Brasil culturalmente é comum nas sessões ordinárias (econômicas) do REAA\ o uso do balandrau negro e talar nos trabalhos simbólicos da Loja.
Eu mesmo já escrevi bastante sobre o uso do balandrau nos ritos que o admitem e continuo com a mesma opinião (vide algumas publicações no Blog do Pedro Juk em Perguntas e Respostas – http://pedro-juk.blogspot.com.br).
É só ter um pouco de boa vontade e veremos que no Brasil o terno preto ou escuro é o originário do traje de missa comumente usado no passado.
Fica difícil de compreender essa “neura” que alguns têm com o terno preto como fosse ele o principal traje maçônico, esquecendo que a verdadeira vestimenta do maçom é o Avental. Ora, encontramos pelo mundo nas regiões de temperatura alta maçons em manga de camisa trabalhando nas Lojas. É o caso de algumas Grandes Lojas Norte-Americanas.
Como ausência da obrigatoriedade do uso do terno nas sessões maçônicas, também poderíamos citar a Escócia onde muitos Irmãos trabalham vestidos com os seus kilts, assim como nos países árabes onde os Irmãos trabalham trajados com albornozes.
Já os ingleses por sua vez, por uma questão cultural, mas não de liturgia maçônica, comumente adotam a formalidade do terno em todas as suas sessões em Loja.
Como se pode notar, o terno negro ou escuro é um traje usado por maçons e “não maçons”. Em Maçonaria, embora alguns ritos ou rituais possuam essa característica (Rito Schröder e Craft Inglês, por exemplo), ele não é veste universal e nem é parte condicional de doutrina e filosofia da Sublime Instituição.
A despeito de tudo isso, o balandrau, que também não é veste universal maçônica, como traje, tem a sua história. Registra-se o seu uso desde a primeira associação de construtores organizados (Collegia Fabrorum) até os canteiros medievais das Associações Monásticas e das Confrarias Leigas (precursores da Francomaçonaria).
Assim o conhecido balandrau supre perfeitamente o modo de se vestir do maçom brasileiro em uma sessão maçônica comum - aquela que não é magna.
Lendo a sua questão, outra coisa que me chamou atenção foi, para variar, o trato com que algumas autoridades maçônicas dão às dúvidas que aparecem entre os Irmãos – um verdadeiro “empurra”, fato que eu prefiro nem comentar.
Retomando o curso, como mencionei, eu penso que no caso da obrigatoriedade do uso do terno escuro e a exclusão do balandrau, tirando algumas teimosias, o assunto nada mais é do que interpretação equivocada nascida de textos confusos e contraditórios que contribuem com fatos irrelevantes que nada somam em favor liturgia maçônica.
De qualquer modo, o que se tornou tradição na Maçonaria Brasileira é o uso do terno preto ou escuro para as sessões magnas, enquanto que nas demais, se o Rito permitir, admite-se o uso do balandrau negro e talar sem que nele existam quaisquer gravuras e inscrições.
Assim, os nossos legisladores deveriam se preocupar com a correção de textos como os aqui mencionados e relativos a um mesmo assunto, mas que se tornam contraditórios se observados no Ritual e no Regulamento Geral da Federação – é o caso das “sessões magnas” e as “demais sessões”.
Por fim, espero que a Obediência Estadual mencionada na sua questão, por quem eu tenho o maior apreço, possa, de acordo com as nossas tradições, usos e costumes, rever essa decisão unilateral e sem sustentação doutrinária.


T.F.A.

PEDRO JUK



JAN/2018

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