domingo, 14 de janeiro de 2018

SESSÃO TUMULTUADA

Em 25/10/2017 o Respeitável Irmão Benone Rodrigues de Farias, Loja Tiradentes, 2.530, REAA, GOB-SE, Oriente de Aracaju, Estado de Sergipe, apresenta a seguinte questão:

SESSÃO TUMULTUADA


Solicito orientação do seguinte fato:
Um determinado Irmão Mestre Maçom, filiado a uma Loja do REAA, durante uma sessão, após apresentação de um Tempo de Estudos apresentado por outro Irmão Mestre Instalado, sobre o tema “TÍTULO XII - DOS VISITANTES, DO PROTOCOLO DE RECEPÇÃO E DO TRATAMENTO” do RGF, presentes Aprendizes e visitantes, se rebelou, dizendo que tais tratamentos contidos na instrução não passam de “puras vaidades” – tentando tumultuar a sessão, e, quando cortada sua palavra pelo Venerável Mestre, bradou em alta voz que o mesmo não teria autoridade para tal, haja vista, que o REAA não lhe dá esse direito – a sessão foi encerrada no mesmo momento com um só golpe de malhete.
Dúvida: Como proceder disciplinarmente e/ou excluí-lo do quadro da Loja, visto ser ele reincidente em querer tumultuar sessões e ser filiado?

CONSIDERAÇÕES.

Infelizmente alguns ex-Veneráveis ainda não aprenderam que eles são portadores apenas de um título distintivo que os torna Mestres Maçons Instalados, apenas isso. Não há o porquê da parte de alguns deles “acharem” que podem tudo em nome de uma distinção honorífica. A propósito, pela milésima vez eu digo: Mestre Instalado não é Grau.
No que diz respeito ao acontecimento na instrução causado pelo Mestre Maçom Instalado mencionado, ele apenas comprova o total despreparo desse Irmão, sobretudo quando dá na frente dos Irmãos em Loja um péssimo exemplo de como afrontar a Lei.
Ora, se o cerimonial de recepção está previsto como vigente no RGF, mesmo que seja motivo de discordância para alguns, primeiro há de se cumprir irrestritamente o que prevê o Diploma Legal.
Havendo alguém descontente com a situação, esse alguém antes de se arvorar inoportunamente, deve apresentar sua súplica aos poder competente através de proposta discutida e votada na sua Loja visando à possibilidade de alteração do dispositivo legal, mas nunca afrontar sobre qualquer hipótese a Lei.
Particularmente quem me conhece sabe que eu mesmo já mencionei algumas vezes nos meus escritos a minha opinião contrária a essas formalidades ritualísticas, mas nunca o fiz durante uma sessão maçônica com o propósito de tumultuar os trabalhos.
Também acho que a pura Maçonaria não vive dessas recepções; desnecessárias. Sob a minha óptica alguns procedimentos não deveriam existir numa Instituição que ensina a virtude da humildade. Entretanto, mesmo de opinião contrária, não me atrevo a sugerir desrespeito à Lei. Defendo sempre que o que está legalmente previsto - se certo ou errado - deve ser irremediavelmente cumprido.
É regra para qualquer maçom se sujeitar à Lei e não descumpri-la ou contestá-la em momentos inapropriados.
De fato foi lamentável e inconveniente a manifestação desse Mestre Maçom Instalado na Loja criticando e sugerindo desrespeito às regras vigentes. No fundo, esse protagonista nada mais fez do que comprovar o seu despreparo.
Quanto à cassação da palavra e o encerramento dos trabalhos devido ao tumulto gerado, o Venerável Mestre agiu corretamente. Aliás, essa situação mais uma vez comprova a falta de preparo do contestador Mestre Maçom Instalado. A atitude do Venerável nada tem a ver com o Rito, mas sim com que prevê o RGF no seu Artº. 116, Incisos XIII e XV.
Se bem observado o dispositivo legal, é sim de competência de o Venerável Mestre encerrar os trabalhos sem as formalidades do Ritual quando não for possível manter a ordem, bem como exercer a autoridade disciplinar a todos os maçons presentes na sessão.
Assim, pelo descrito na sua questão, o causador de tumulto está claramente afrontando o Regulamento Geral da Federação, além de ter sido deselegante e grosseiro. Ao que parece, como ele é reincidente, suas atitudes são passíveis de punição sim, mas para tanto existe o Orador da Loja que é o Guarda da Lei, cabendo a ele as providências legais. Na dúvida, sugiro consultar o Ministério Público Maçônico. Qualquer decisão da Loja deve ser fundamentada dando à parte acusada o seu amplo direito de defesa.


T.F.A.

PEDRO JUK


JAN/2018

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