terça-feira, 6 de agosto de 2019

OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DO PAVILHÃO NACIONAL


O Respeitável Irmão Aldigair Wagner Pereira, Loja Excelsior, 2.391, REAA, GOB-SP, Oriente de São José dos Campos, Estado de São Paulo, formula a seguinte questão:

PAVILHÃO NACIONAL NAS SESSÕES MAÇÔNICAS


Tenho dúvida sobre quando deve se dar a entrada do Pavilhão Nacional no REAA. Será em toda sessão Magna? O Venerável Mestre pode suprimir a entrada do Pavilhão nessas sessões?

COMENTÁRIOS.

Caro Irmão, recomento a leitura do Decreto 1476/2016 que dispõe sobre o Cerimonial para a Bandeira Nacional. Especificamente sobre a sua questão, segue o previsto nos Artigos,1º - “A presença da Bandeira Nacional é obrigatória (o grifo é meu) em todas as sessões realizadas por Lojas da Federação, independente do Rito por ela praticado, dentro do Templo ou em outro recinto fechado, bem como em todo e qualquer evento (...)”. No Art. 2º - “Não será aplicado o cerimonial de que trata esse Decreto, nas sessões ordinárias e extraordinárias, sendo que a Bandeira Nacional será colocada em seu suporte antes da abertura dos trabalhos (o grifo é meu) e ninguém será recebido com formalidades, nem mesmo o Grão-Mestre Geral”. Art. 3º - “Nas sessões magnas é obrigatória a aplicação do presente cerimonial (o grifo é meu) para a Bandeira Nacional e o seu ingresso no Templo, ou em outro recinto fechado, devidamente adaptado, dar-se-á após a entrada da mais alta autoridade, seja ela maçônica ou não” – seguem mais três parágrafos.
A Sequência desse Decreto trata de todo o cerimonial, seja ele de ingresso e retirada do Pavilhão, além do canto dos Hinos, Nacional e à Bandeira.
Assim, nada consta no tocante ao Venerável Mestre suprimir essa entrada nas Sessões Magnas, inclusive menciona-se nos caputs dos Artigos a obrigatoriedade desse ato, cabendo, inclusive destacar que havendo precariedade de material (espadas e estrelas), assim como número de Irmãos para compor a comissão de recepção e guarda de honra, o parágrafo 3º, do Artº. 3º do Decreto em questão, prevê a redução de número de participantes na comissão, mas não a sua dispensa.
Nesse sentido, em qualquer sessão maçônica deve se fazer presente o Pavilhão, diferindo apenas que nas sessões ordinárias e extraordinárias não existe entrada e retirada do Pavilhão, nem o canto dos Hinos, todavia, nelas o Pavilhão já estará desfraldado no lugar e forma de costume dentro do Templo e, nessas sessões, ninguém ingressa com formalidades porque a Bandeira já está hasteada no recinto. Já nas sessões Magnas é obrigatória a sua entrada e retirada formal.
Concluindo, o Venerável Mestre não pode suprimir esse cerimonial.


T.F.A.

PEDRO JUK

AGO/2019.


5 comentários:

  1. Irm.·. Pedro,

    Agora me surgiu uma dúvida. Em sessões ordinárias e extraordinárias, como não pode haver recepção com formalidades, nelas não se aplica o "protocolo de recepção" previsto no Ritual do 1º Grau? Ou seja, nestas sessões as eventuais autoridades com direito de recepção devem necessariamente entrar em família?

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    1. Se elas preferirem podem entrar em família. Caso contrário entram no momento previsto no Ritual, porém sem as formalidades de recepção como abóbada de aço, comissão de recepção, bateria incessante, aplausos, etc.

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    2. Nem mesmo a entrega de malhete, no caso de Grãos-mestres, não é isso?

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    3. Entrega de malhete não tem nada a ver. Não é formalidade de recepção. É direito do Grão-Mestre. Tem que separar as coisas. O Grão-Mestre não é recebido com abóbada de aço (formalidade de recepção).

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    4. Entendi. Realmente achava que eram coisas distintas, mas como estão descritas tudo junto no protocolo de recepção de cada faixa acabei me confundindo. Vi na p. 62 1º parágrafo a explicação.

      A dúvida era se se mantinha a forma e o local de entrega do malhete e a forma e composição de quem os conduzem (Ven.·. no centro do templo para 4ª faixa; Ven.·., Orad.·. e Secr.·. entre colunas para 5ª faixa e Ven.·., Orad.·. e Secr.·., Porta-Estantarte e Porta Bandeira entre colunas para 6ª faixa).

      É que eu interpretei que estes que vão até os recepcionados com direto ao malhete não formavam uma comissão recepção, mas sim fazia parte da formalidade de entrega do malhete.

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