quarta-feira, 14 de agosto de 2019

REAA - USO DO BALANDRAU EM LOJA DE MESA


Em 06/05/2019 o Respeitável Irmão Fausto Belem, Loja Flórido Abrão, 3.246, REAA, GOB-PR, Oriente de Contenda, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão:

USO DO BALANDRAU EM LOJA DE MESA


Meu Irmão, a Loja de Mesa, não sendo nem sessão Magna nem Ordinária, tem como traje previsto a parelha? O uso do balandrau fere nossos costumes?
Aproveitando o ensejo sobre indumentária.
Nas sessões em que o Rito permite o uso de balandrau as Luzes devem usar os punhos em sua vestimenta?
Nas sessões ordinárias, em rito que permite o uso de balandrau, venerável mestre usa punhos sobre o balandrau?

CONSIDERAÇÕES.

  1. Magna ou Ordinária - Conforme especifica o Regulamento Geral da Federação, Art. 108, § 1º, VIII, as Lojas de Mesa, também conhecidas como Banquete Ritualístico, se dão nas sessões ordinárias. Em assim sendo, no caso do REAA e de conformidade com o Ritual, é permitido o uso do balandrau.
  2. Balandrau e os costumes – Em hipótese alguma. Historicamente, o balandrau na Maçonaria é muito mais tradicional do que o terno ou o parelho.
  3. Punhos e o balandrau – Sim. Não há razão alguma para que a utilização dos punhos se restrinja devido ao uso balandrau. Aliás, das Luzes da Loja, somente deveria usar punhos, com balandrau ou não, o Venerável Mestre. Punhos para os Vigilantes no REAA é pura invenção. Segue-se porque isso está previsto no ritual, mas na realidade é um costume nada original.
  4. Como as Luzes da Loja são o Venerável Mestre e os Vigilantes, creio que essa questão já está respondida no item três acima.
Por fim, cabe uma consideração final. Avental, colar, joia, punhos são insígnias, já o balandrau, o terno e o parelho são indumentos (trajes). Com qualquer traje
que o maçom esteja vestido para a sessão, ele deverá portar as suas insígnias.
No mais, os rituais é que indicam qual traje é permitido no rito.


T.F.A.

PEDRO JUK

AGO/2019

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