domingo, 31 de julho de 2022

SUBSTITUDO DO VENERÁVEL. PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO NO REAA

Em 21.02.2022 o Respeitável Irmão Gilson Antonio Victorino da Silva, Loja Viver em União, 4649, REAA, GOB-ES, Oriente de Vitória, Estado do Espírito Santo, apresenta o que segue:

 

REFORMULAÇÃO DO REAA

 

Irmão da Loja deseja solicitar reformulação do REAA quanto ao exercício do Veneralato, padronizando substitutos para o Venerável Mestre no seu impedimento a saber: a) nos trabalhos ritualísticos por um Venerável Mestre da Loja na ordem inversa de antiguidade no cargo. b) nas ações externas da diretoria pelo 1º Vigilante e depois 2º Vigilante. Nos casos de afastamento definitivo do Venerável Mestre serão convocadas novas eleições. A mim parece que tal situação já é bem definida na Constituição e no RGF não sendo necessário reformulação do Rito. Por fim, tive conhecimento de que o REAA foi categorizado como "patrimônio histórico", por tal, rígido. Seria correto? Há referência documental? Desejo dar uma resposta fundamentada ao Irmão que questiona.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Alteração no REAA estabelecendo substituto legal do Venerável Mestre não
faz nenhum sentido quando se trata da sua originalidade. Sobretudo porque consuetudinariamente no rito que possui mais de 200 anos, o substituto eventual (precário) do Venerável é o 1º Vigilante, seja ele instalado ou não. Já no caso de ausência definitiva é prevista nova eleição conforme regulamento da Obediência.

No GOB, nas sessões magnas de Iniciação, Elevação e Exaltação, caso não esteja presente o Venerável de ofício, devido à prática da consagração do Candidato, então assume a direção dos trabalhos o Mestre Maçom Instalado mais recente da Loja (ex-Venerável). Isso ocorre porque a Espada Flamejante, utensilio usado na consagração, só pode ser empunhada por alguém que já tenha sido regularmente eleito para o veneralato de uma Loja, conhecido por aqui como Mestre Instalado.

É isso e nada mais. Não faz sentido mudanças em um rito consagradamente universal. As peculiaridades de cada rito devem ser respeitadas, não cabendo nelas particularidades administrativas, cujas quais geralmente já são tratadas pelos regulamentos das Obediências. No mais, a estrutura iniciática de cada rito deve ser respeitada nas suas tradições, usos e costumes e não alteradas por “regulamentos”.

Por fim, no que diz respeito ao rito ser declarado "patrimônio histórico", eu desconheço qualquer proposição ou ato nesse sentido.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

Secretário Geral de Orientação Ritualística do GOB.

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JULHO/2022

 

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