sábado, 9 de dezembro de 2023

AUMENTO DE SALÁRIO - PROCEDIMENTOS

Em 01.08.2023 O Respeitável Irmão Nelson Luiz Fidélis, Loja Lauro Müller II, 1694, REAA, GOB-SC, Oriente de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, apresenta a seguinte questão:

 

AUMENTO DE SALÁRIO.

 

Primeiramente quero externar a minha satisfação em saber que o mano permanece como grande Secretário Ritualístico no GOB/BR.

1) Sei muito bem que assuntos que derivam de votação têm que ser colocados na Ordem do Dia. Assim também, que os trabalhos a serem apresentados pelos obreiros para aumento de salário, tem que ser aprovados primeiramente pela Comissão de Graus.

Porém, há um entendimento dos mais antigos em nossa Loja que os trabalhos para aumento de salário devem ser apresentados na Ordem do Dia, sendo que eu pessoalmente entendo que deveria ser no Tempo de Estudos.

Dessa forma, gostaria que o irmão discorresse sobre essa primeira questão.

2) uma segunda dúvida que tenho é quanto ao processo de telhamento também para
aumento de salário de obreiro em Loja. O telhamento se dá na Ordem do dia, correto? Se for um irmão Aprendiz, há necessidade de transformar a Loja para o grau de Companheiro para análise e votação do processo de telhamento, ou pode ser mantida a loja no grau de Aprendiz para essa fase? 

Da mesma forma, penso que se for o telhamento de um irmão Companheiro, que o procedimento seja o mesmo.

Assim, necessito uma vez mais que o mano esclareça essas dúvidas para que tudo fique justo e perfeito.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

O aumento de salário para um Aprendiz Maçom encontra-se disciplinado pelo RGF, Art. 35 e parágrafos seguintes.

Desse modo, conforme prescreve o artigo mencionado, o responsável pela sua instrução, no caso o 2º Vigilante, solicita à Loja que o Aprendiz seja submetido ao exame para mudança de grau. Para tal, o Aprendiz terá antes que ter apresentado um trabalho escrito que foi devidamente analisado pela Comissão de Admissão e Graus.

Assim, entendo que o trabalho será primeiramente encaminhado à Comissão de Admissão e Graus da Loja que se reunirá em momento oportuno para dar parecer se o trabalho foi ou não satisfatório.

Se a peça de arquitetura (trabalho) foi satisfatória estando a mesma nos conformes, a Comissão então informará à Loja e essa dará prosseguimento para o aumento de salário.

Sob essa óptica, o trabalho para aumento de salário não será necessariamente apresentado na sessão, e nem haverá sobre ele discussão em Loja, já que isso é de competência da Comissão de Admissão e Graus que, dependendo do seu parecer, o processo seguirá ou não adiante.

Depois de o trabalho ter sido analisado e obtido parecer da Comissão, a critério do Venerável Mestre, ele pode solicitar ao candidato que apresente o trabalho durante o Tempo  de Estudos, mas apenas para conhecimento da Loja, sem debates e discussões a vista de que essa Peça de Arquitetura antes já tivera o parecer competente da Comissão de Admissão e Graus.

A vista disso, estando o trabalho para aumento de salário nos conformes e com aval da Comissão, o Aprendiz passará a seguir pela sabatina prevista, inclusive com arguições orais a respeito. Vale destacar que essa sabatina será agendada com antecedência pelo Venerável Mestre (vide procedimentos no RGF).

Assim, no dia marcado, durante a Ordem do Dia o Candidato se submeterá a sabatina em exame oral organizado pela Loja. A sabatina ocorrerá na Ordem do Dia porque dela resultará votação.

Aplicado o exame oral nos conformes, o Templo será então coberto temporariamente aos Aprendizes para que a Loja seja devidamente transformada em Grau de Companheiro Maçom.

Trabalhando no 2º Grau, o Venerável Mestre abrirá discussão sobre o exame que acabara de ser prestado, colocando em seguida o aumento de salário em votação.

Apurado o resultado pelo Venerável, a Loja imediatamente retornará aos trabalhos no 1º Grau. Os que tiveram para si o Templo coberto serão reconduzidos aos trabalhos e o resultado do exame, assim como a data da Elevação (que nunca poderá ser no mesmo dia do exame) serão enfim informados ao candidato.

Diante do exposto, reitero que o trabalho para aumento de salário será primeiramente enviado à Comissão de Graus que se reunirá em momento oportuno para apreciar e emitir parecer. Sendo de parecer favorável, o candidato, durante a Ordem do Dia de uma sessão previamente marcada, se submeterá ao exame oral e avaliado por votação.

Esse é o meu entendimento sobre essa questão, contudo devo salientar que o mesmo não possui caráter laudatório, a despeito de que esse não é propriamente um assunto de história, liturgia e ritualística, mas de qualificação legal. Assim recomendo parecer de pasta competente, como por exemplo a da Guarda dos Selos.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

DEZ/2023

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