Em 17.09.2025 o Respeitável Irmão José de Arimatéa Melo Cunha, Loja Fraternidade Campomaiorense, 1605, REAA, GOB-PI, Oriente de Campo Maior, Estado do Piauí, apresenta a seguinte questão:
COMPOSIÇÃO DA LOJA
Conforme o previsto no Art. 96 do RGF:
“XXII – realizar Sessões com, no mínimo, 7 Mestres Maçons".
Em uma sessão do REAA, onde estão presentes somente o número mínimo de Mestres para ocorrer, que são os 07, sabemos que são obrigatórios os cargos de 1) Venerável, 2) 1º Vig∴, 3) 2º Vig∴, 4) Orador, 5) Secretário, 6) Cobridor e 7) Mestre de Cerimônias.
01 Questionamento:
Desta formatação, quem leva a palavra, fazendo o papel dos Diáconos, bem como quem irá trabalhar como Chanceler e Tesoureiro?Imagino que o Chanceler, que somente atesta o
número regular de obreiros, possa ser
substituído pelo Mestre de Cerimônias,
que atesta os paramentos e insígnias de cada um na sessão. Já o Tesoureiro,
talvez possa ser substituído, pelo Orador ou secretário, para a conferência do
tronco.
02 Questionamento:
No caso do Secretário trabalhar como 1º Diácono, será “permitido” que seu altar fique vago excepcionalmente neste caso, assim como ficarão vagos os altares do Chanceler e do Tesoureiro?
CONSIDERAÇÕES
Conforme especifica o Ritual de Aprendiz vigente do REAA, edição 2024, página 214, título "Com 7 Mestres", uma Loja trabalhando com número mínimo previsto de Mestres Maçons deverá ser composta da seguinte forma: Venerável Mestre, 1º e 2º Vigilantes, Orador, Secretário, Cobridor Interno e Mestre de Cerimônias. Para a liturgia da transmissão da Palavra Sagrada, os cargos de 2º e 1º Diáconos, momentaneamente serão exercidos pelo Mestre de Cerimônias e pelo Secretário, respectivamente.
Não obstante não constar no ritual o preenchimento dos cargos de Tesoureiro e Chanceler, deverão acumular esses cargos o Orador e o Secretário, respectivamente.
No tocante aos lugares vazios, primeiro é bom que se diga que salvo os Altares do Venerável (Altar Mor), dos Juramentos (extensão do Altar Mor) e dos Perfumes, os demais são tratados apenas como "mesas".
À vista disso, enquanto o Secretário estiver momentaneamente exercendo o ofício do 1º Diácono na transmissão da Palavra, o seu lugar, pelas circunstâncias ficará vazio. O mesmo ocorre com os lugares do Tesoureiro e do Chanceler, já que as suas atribuições estarão sendo acumuladas pelo Orador e Secretário, respectivamente.
Por fim, é oportuno salientar que sob nenhuma hipótese Aprendizes e Companheiros podem ocupar cargos em Loja.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
FEV/2026

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