sábado, 7 de fevereiro de 2026

COMPOSIÇÃO DA LOJA COM SETE MESTRES - REAA

Em 17.09.2025 o Respeitável Irmão José de Arimatéa Melo Cunha, Loja Fraternidade Campomaiorense, 1605, REAA, GOB-PI, Oriente de Campo Maior, Estado do Piauí, apresenta a seguinte questão:

 

COMPOSIÇÃO DA LOJA

 

Conforme o previsto no Art. 96 do RGF:

“XXII – realizar Sessões com, no mínimo, 7 Mestres Maçons".

Em uma sessão do REAA, onde estão presentes somente o número mínimo de Mestres para ocorrer, que são os 07, sabemos que são obrigatórios os cargos de 1) Venerável, 2) 1º Vig, 3) 2º Vig, 4) Orador, 5) Secretário, 6) Cobridor e 7) Mestre de Cerimônias.

01 Questionamento:

Desta formatação, quem leva a palavra, fazendo o papel dos Diáconos, bem como quem irá trabalhar como Chanceler e Tesoureiro?

Imagino que o Chanceler, que somente atesta o número regular de obreiros, possa ser
substituído pelo Mestre de Cerimônias, que atesta os paramentos e insígnias de cada um na sessão. Já o Tesoureiro, talvez possa ser substituído, pelo Orador ou secretário, para a conferência do tronco.

02 Questionamento:

No caso do Secretário trabalhar como 1º Diácono, será “permitido” que seu altar fique vago excepcionalmente neste caso, assim como ficarão vagos os altares do Chanceler e do Tesoureiro?

CONSIDERAÇÕES

Conforme especifica o Ritual de Aprendiz vigente do REAA, edição 2024, página 214, título "Com 7 Mestres", uma Loja trabalhando com número mínimo previsto de Mestres Maçons deverá ser composta da seguinte forma: Venerável Mestre, 1º e 2º Vigilantes, Orador, Secretário, Cobridor Interno e Mestre de Cerimônias. Para a liturgia da transmissão da Palavra Sagrada, os cargos de 2º e 1º Diáconos, momentaneamente serão exercidos pelo Mestre de Cerimônias e pelo Secretário, respectivamente.

Não obstante não constar no ritual o preenchimento dos cargos de Tesoureiro e Chanceler, deverão acumular esses cargos o Orador e o Secretário, respectivamente.

No tocante aos lugares vazios, primeiro é bom que se diga que salvo os Altares do Venerável (Altar Mor), dos Juramentos (extensão do Altar Mor) e dos Perfumes, os demais são tratados apenas como "mesas".

À vista disso, enquanto o Secretário estiver momentaneamente exercendo o ofício do 1º Diácono na transmissão da Palavra, o seu lugar, pelas circunstâncias ficará vazio. O mesmo ocorre com os lugares do Tesoureiro e do Chanceler, já que as suas atribuições estarão sendo acumuladas pelo Orador e Secretário, respectivamente.

Por fim, é oportuno salientar que sob nenhuma hipótese Aprendizes e Companheiros podem ocupar cargos em Loja.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

FEV/2026


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