terça-feira, 25 de julho de 2017

DÚVIDAS RITUALÍSTICAS - CIRCULAÇÃO DA BOLSA E OCUPAÇÃO DAS CADEIRAS DE HONRA - GOB

Em 20/07/2017 o Respeitável Irmão Emerson Melo, Venerável Mestre da Loja Fraternidade Águas Claras, 3.673, REAA, GOB-PR, Oriente de Goioerê, Estado do Paraná, solicita a seguinte informação:

DÚVIDAS RITUALÍSTICAS – COLETA E OCUPAÇÃO DE CADEIRAS DE HONRA.


O Irmão coordenador do Grão-Mestre da nossa região nos instruiu que o Irmão Mestre Cerimonia ao convocar os obreiros para entrarem no templo, após a convocação se posta na porta do templo na Coluna Norte, e no final da sessão também, está correto? Quanto a circulação no Saco de Propostas e Informações que ao coletar no do Venerável Mestre não se deve neste momento coletar de mais ninguém que esteja no trono, somente após quando for coletar no Oriente passará pelo trono de Salomão coletar dos Irmãos que estiverem ao lado do Venerável Mestre. A ordem seria está? Venerável Mestre, 1° Vigilante, 2° Vigilante, Orador, Secretário, Irmãos Cobridores, do lado esquerdo do Oriente passando pelo trono, depois lado direito, e vai ao ocidente, coleta Coluna do Sul de todos os Mestres independendo se sejam oficias, e depois continua.
Ainda sobre o assento do lado direito do Venerável Mestre obedecendo às faixas conforme decreto do Grão-Mestre, o assento da direita quando estiver o coordenador regional, este assento deverá ser oferecido a ele como representante do Grão-Mestre, ou ao Irmão Deputado ou outros pela faixa hierárquica. Alguns Irmãos dizem para representar o Grão-Mestre somente por decreto por ele destinado?

CONSIDERAÇÕES:
Mestre de Cerimônias – Ingresso e retirada. Após a bateria pedindo ingresso no Templo e a porta estar aberta, o Mestre de Cerimônias, ao centro, entre as duas colunas de Irmãos, do Átrio vai orientando o acesso conforme especifica o Ritual em vigência e os Procedimentos Ritualísticos do GOB-PR (2016). Assim ele ali permanece para conduzir por último o Venerável Mestre. Como oficial condutor, o Mestre de Cerimônias vai à frente do conduzido até o Oriente onde tem assento o Venerável.
Não está designado que o Mestre de Cerimônias fique no lado Norte conforme está mencionado na sua questão – vide o Ritual e os Procedimentos Ritualísticos. Dependendo do tamanho do recinto (às vezes reduzidos em alguns Templos) ele se posiciona de tal maneira que não atrapalhe o préstito.
No encerramento dos trabalhos, conforme também especifica os Procedimentos Ritualísticos do GOB-PR, ele comanda a saída organizada dos Irmãos do recinto posicionado dentro do Templo na Coluna do Sul próximo a porta.
Durante as circulações das Bolsas – De fato, mesmo que as duas Cadeiras de Honra estejam ocupadas, o primeiro a ser abordado é sempre o Venerável Mestre (não importando quem esteja ao seu lado), seguido dos Irmãos Primeiro e Segundo Vigilantes, Orador, Secretário, Cobridor Interno (o grifo é meu), os demais ocupantes do Oriente começando pelos que ocupam as cadeiras de honra, Mestres da Coluna do Sul, Mestres da Coluna do Norte, Companheiros, Aprendizes e, por último, auxiliado pelo Cobridor Interno, o próprio Oficial circulante (Mestre de Cerimônias ou o Hospitaleiro).
Grifei o cargo de Cobridor Interno porque já existe orientação da Secretaria Geral de Orientação Ritualística em Brasília (página da web - Ritualística – Grande Oriente do Brasil) para que a coleta seja feita apenas do Cobridor Interno nessa oportunidade e não mais “dos Cobridores”, sendo que o Cobridor Externo somente será abordado na circulação da bolsa junto com os Mestres que ocupam a Coluna do Norte.
No Oriente não existe regra para circulação, todavia durante o trajeto das Bolsas, segue-se por primeiro os seis cargos tradicionalmente mencionados no Rito. Nunca se faz coleta de outrem junto com a do Venerável, mesmo que estejam ocupadas as duas Cadeiras de Honra.
Outra opção: também é comum e de bom alvitre que durante a coleta no Oriente, após ter sido abordado o Cobridor Interno no Ocidente, que o oficial circulante faça a coleta por primeiro dos ocupantes do lado Norte oriental, inclusive daquele que estiver ocupando lugar na Cadeira de Honra no lado direito do Venerável, e por fim, do mesmo modo os do lado Sul oriental.
Ainda, no que diz respeito à coleta, afora a ordem dos seis primeiros cargos obrigatórios (Venerável, Vigilantes, Orador, Secretário e Cobridor Interno), para os demais cargos preenchidos, tanto no Oriente como no Ocidente, não existe ordem de precedência para coleta. Todos os que ocupam cargos serão abordados junto aos demais Mestres sem cargo. Isso se estende às outras autoridades e Mestres Instalados.
Ocupação de Cadeiras de Honra – O Decreto 1469 datado de 12/02/2016 menciona dentre outros a figura do “Delegado Regional” e não um “Coordenador Regional” e nem o “Representante do Grão-Mestre”.
Penso que se deve seguir irrestritamente o Diploma Legal e a sua ordem de precedência, lembrando que um Coordenador Regional, ou mesmo um “Representante” mesmo acompanhado de um Ato oficial não é o Grão-Mestre. Prova disso é a de que um Coordenador ou um Representante não recebe o malhete como é comumente recebido pelo Grão-Mestre.
Vale a pena mencionar que são apenas e tão somente duas as Cadeiras de Honra, uma à direita e outra à esquerda que serão ocupadas de acordo com o que preceitua o Decreto mencionado. Não é permitido colocar mais cadeiras além das previstas para se satisfazer “outras vontades”.
Penso que essa questão, se ainda suscitar dúvidas, deverá ser encaminhada a um “legislador maçônico” para produzir uma resposta coerente em relação à de que um Coordenador Regional ou um Representante do Grão-Mestrado possa usufruir o direito de ocupar uma das Cadeiras de Honra posicionadas ao lado do Trono, sobretudo a da direita do Venerável.
Eu não me acho apto para produzir uma afirmativa legal nesse sentido, embora eu, se porventura estivesse na condição de um Coordenador ou de um Representante, jamais me preocuparia em ocupar uma cadeira ao lado do Venerável, salvo se a ocasião exigisse extrema e comprovada necessidade. Imagino que autoridades e Irmãos com direito a assento no Oriente poderiam perfeitamente ocupar esse espaço, porém abaixo do sólio, deixando as duas Cadeiras de Honra apenas para os Grão-Mestres ou, nas suas ausências aos seus Adjuntos, ou ainda ao Delegado do Grão-Mestre Geral no Estado da Federação que porventura não exista ainda Grande Oriente Estadual – mas essa é apenas a minha opinião.
Eu não consigo compreender o porquê de numa Instituição que se ampara na virtude da discrição e da humildade, ainda fiquem alguns preocupados em ocupar lugares no Oriente da Loja e, em especial, junto ao Venerável Mestre.
A propósito, nunca é demais lembrar que orientações sobre liturgia e ritualística quando essas suscitarem dúvidas, mesmo após terem sido consultados os cadernos de Procedimentos Ritualísticos do GOB-PR, há que se recorrer então à Secretaria Estadual de Orientação Ritualística (obviamente que estou me referindo às Lojas do GOB-PR).



T.F.A.

PEDRO JUK

JULHO/2017



domingo, 23 de julho de 2017

Poderosa Congregação do Grande Oriente do Brail - Paraná

Deu-se ontem, dia 22 de julho de 2017 a realização da Poderosa Congregação Estadual.
O evento do GOB-PR reuniu na sua sede à Rua José Drulla Sobrinho, Uberaba II, Curitiba, Pr., todos os Veneráveis Mestres das Lojas jurisdicionadas no Paraná, sendo o evento capitaneado pelo Emiente Irmão Luiz Rodrigo L. Carsten que contou com o suporte do seu Grão-Mestre Adjunto, Procuradores e Grandes Secretários Estaduais. Presentes também estiveram os Poderosos Irmãos representantes da Poderosa Assembléia Estadual Legislativa, do Poder Legislatico e do Judiciário.
Na oportunidade foram apresentados objetivos, planos e projetos  a serem alcançados pelo GOB-PR no exercício em curso, assim como outros temas de relevâcia também foram tratados. 
Além da importância do ato em relação aos destinos da Obediência Estadual, a opotunidade foi também de congraçamento e salutar convivência entre os Irmãos.






sexta-feira, 21 de julho de 2017

TRONO E ALTAR

Em 20/07/2017 o Respeitável Irmão Dalmo Luiz, Loja Concórdia, 0368, REAA. GOB-PR, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, solicita a seguinte informação:

TRONO E ALTAR


Gostaria de fazer uma pergunta sobre o local onde o Venerável, Vigilantes e Dignidades tem acento. Como deveríamos chamar; qual a definição e o porquê, pois têm Irmãos que chamam de trono, outros de altar.
Esta foi uma pergunta de um Aprendiz e a Loja ficou com duvida.
Aguardo seu retorno.

CONSIDERAÇÕES.
Em Maçonaria, no REAA\, apenas o que é ocupado pelo Venerável Mestre intitula-se Altar, enquanto que os Vigilantes, Orador, Secretário, Chanceler e Tesoureiro ocupam mesas.
Quanto ao Trono, por analogia o Trono da Sabedoria, é o nome figurado dado ao assento ocupado pelo Venerável Mestre por ele representar em Loja a Coluna da Sabedoria. Os demais em Loja ocupam cadeiras ou assentos juntos as suas respectivas mesas.
O Ritual do GOB já deveria ter arrumado essa controvérsia, posto que nos explicativos do próprio Ritual, quando se referem a esses lugares, mencionam o substantivo “mesa” – pode conferir.
Como mobiliários de uma Loja do REAA\, existem ainda o Altar dos Juramentos, que nada mais é do que uma extensão daquele que é ocupado pelo Venerável Mestre e existe o Altar dos Perfumes que embora apareça no ritual, na prática não possui serventia nenhuma, inclusive nem mesmo para ele existe oficialmente alguma liturgia que o envolva nas sessões das Lojas. Na verdade o Altar dos Perfumes é um enxerto de outro Rito que ali permaneceu por conta de uma cerimônia de sagração do Templo emanada de rituais especiais de algumas das nossas Obediências.
Infelizmente a profusão do vocábulo “altar” na Maçonaria tem servido mais para que alguns alimentem o seu imaginário e produzam especulações do que consagrá-lo como um elemento prático no simbolismo maçônico.
DEFINIÇÕES:
Altar, substantivo masculino (do latim: altare), primitivamente era uma pedra destinada aos sacrifícios oferecidos para a divindade. Adotado no cristianismo como altar-mor das suas igrejas, geralmente representado por uma grande mesa, o costume passaria também a influenciar a Moderna Maçonaria em alguns dos seus Ritos que o colocariam no Oriente da Loja, espaço esse similar ao Santo dos Santos do Templo de Jerusalém, já que esse Templo especulativamente acabou sendo uma das grandes alegorias da liturgia maçônica. Junto a esse Altar fica o Venerável Mestre da Loja e, originalmente eram ali tomados os juramentos; posteriormente em alguns ritos criou-se uma pequena mesa auxiliar considerada como extensão do Altar e que daria origem ao conhecido Altar dos Juramentos. Como extensão do Altar ocupado pelo Venerável Mestre, esse Altar fica no Oriente (embora alguns ritos o tivessem colocado no centro do Ocidente em desacordo com suas origens). A despeito dessas considerações é que genuinamente na Maçonaria o Altar, além da sua extensão mencionada, é apenas aquele que o Venerável Mestre ocupa durante as sessões. Os demais lugares na Loja que possuem um móvel, estes são designados como mesas.
Trono, substantivo masculino (do grego: thrómos = assento, pelo latim thronus) é o assento elevado que os soberanos utilizavam em ocasiões solenes; figuradamente menciona o poder, a autoridade, a soberania. Na grande maioria dos ritos maçônicos, trono tem sido a cadeira que fica junto ao Altar onde tem assento o Venerável Mestre da Loja. Na verdade o vocábulo “trono” em Maçonaria tem origem no Craft inglês que criou um ritual de Instalação do Mestre da Loja (Venerável), o que acabaria sendo imitado também por outros ritos. Foi através da criação desse ritual inglês, cuja encenação envolve simbolicamente a corte do Rei Salomão, que o Mestre da Loja acabaria ocupando figuradamente o Trono ao ser instalado como dirigente da Loja. Geralmente o Trono se destaca entre as outras cadeiras da Loja por possuir um espaldar mais alto e mais decorado - embora isso não seja uma regra. Apesar da sua origem, é suficiente a palavra “trono”, sem mencionar, como muitos o fazem, a expressão “de Salomão”. Assim, no Trono, único na Loja e que fica junto ao Altar senta-se exclusivamente o Venerável Mestre, ou o seu substituto legal. Eventualmente algumas Obediências e alguns ritos mencionam a colocação de duas cadeiras de honra posicionadas em cada lado do Trono, mas essas são designadas apenas como “cadeiras”.
Dando por concluída a sua questão, Altar é apenas aquele que é ocupado pelo Venerável Mestre em cujo qual se localiza um único Trono. Demais lugares na Loja que detém mobiliário denominam-se mesas, e nelas existem cadeiras (não tronos) para os seus ocupantes. Todos os demais assentos da Loja são cadeiras, a despeito de existir o nome figurado dado ao lugar dos Aprendizes e Companheiros no topo das Colunas do Norte e do Sul que ficaram conhecidos como “bancos”.

E.T. - Veja definições de Altar, Trono e Cadeira no Dicionário Etimológico Maçônico José Castellani - volumes respectivos - Editora Maçônica A Trolha.


T.F.A.

PEDRO JUK



JULHO/2017

SESSÃO CONJUNTA - INCORPORAÇÃO DE LOJA

Em 20/07/2017 o Respeitável Irmão Ésio Rasch, Loja 3 de Maio, 4.323, Rito Brasileiro, GOB-PR, Oriente de Santa Terezinha do Itaipu, Estado do Paraná, solicita a seguinte informação.

SESSÃO CONJUNTA



Fomos consultados a realizar uma Sessão Conjunta com outra Loja do GOB/PR, visando à realização de Elevação. Entretanto, somos de Ritos diferentes. Nós do Rito Brasileiro e a Loja visitante, REAA. Diante do disposto no Art 26, XII da Constituição Federal e 39 do RGF, é possível?

CONSIDERAÇÕES.

1 – No que diz respeito a uma Sessão Conjunta essa prática significa Lojas Incorporadas conforme preceitua o Artigo 26, Inciso IX da Constituição. Nesse particular os Procedimentos Ritualísticos do GOB-PR, edição 2016 (em vigência) orienta nas suas páginas 39 e 40: “Uma L\ pode estar presente na Sessão de uma coirmã como incorporada (Art. 26, inciso IX da Constituição do GOB), quando ambas funcionarem no mesmo Rito(o grifo é meu). Portanto nessa condição não há como duas Lojas de Ritos diferentes se incorporem numa Sessão Conjunta.
2 – No que diz respeito a conferir Graus, o Artigo 26, Inciso XII da Constituição prevê: “Conferir graus a membros do seu Quadro ou a membros de outras Lojas da Federação, quando por elas for solicitado formalmente, desde que do mesmo Rito (o grifo é meu)”. Ainda no que diz respeito o Regulamento Geral da Federação em seu Artigo 39: “As Lojas poderão conferir graus a Maçons pertencentes a outras Lojas do mesmo Rito (o grifo é meu), desde que estas os solicitem”. Desse modo, isso só é possível se as Lojas trabalharem no mesmo Rito.
Concluindo, Não é admissível, nem a Incorporação das Lojas e nem mesmo, nessa condição, a conferência de grau a algum maçom.

T.F.A.

PEDRO JUK


JULHO/2017



quarta-feira, 19 de julho de 2017

TRAJE NO RITO DE YORK

Em 01/06/2017 o Respeitável Irmão Paulo Assad, Loja Mineira de Estudos e Pesquisas Maçônicas, Grande Oriente de Minas Gerais (COMAB), Rito de York, Oriente de Uberaba, Estado de Minas Gerais, através do meu Blog http://pedro-juk.blogspot.com.br, formula a seguinte questão:

TRAJE NO RITO DE YORK


Fundamos uma Loja do Rito de York. Como é tudo novo nesse rito para nós, temos muitas duvidas. Qual a vestimenta correta para assistir as reuniões? Terno e gravata, balandrau ou apenas o avental.

CONSIDERAÇÕES.


Primeiro é preciso ver o que preceitua o Regulamento do seu Grande Oriente no que diz respeito ao traje nas Sessões Maçônicas das suas Lojas. Se nele nada mencionar a respeito, então existem ainda as tradições e costumes hauridos dos Ritos ou Trabalhos maçônicos que podem ser seguidos.
No tocante ao Rito de York, caso seja aquele praticado pelo Craft norte-americano, o traje costumeiro habitualmente é determinado pela Grande Loja Estadual americana a qual ele pertence. Geralmente nos Estados Unidos da América no Norte, algumas Grandes Lojas admitem nas sessões comuns (as que aqui conhecemos como “econômicas”) um traje normal e que seja confortável conforme o clima da região, desde que seja ele decente. Obviamente que o maçom veste por sobre ele seu o respectivo avental, mantendo o traje de gala (terno e gravata pretos, camisa branca e sapatos e meias pretos) apenas para as Sessões Magnas (públicas ou exclusivas para maçons). Mas isso, como já mencionado, depende da Grande Loja estadual e dos seus costumes, já que algumas delas somente aceitam nas suas sessões, sejam elas magnas ou não, maçons vestidos com traje de gala e avental.
Já no Craft inglês que infelizmente aqui no Brasil inventaram para o Trabalho de Emulação o nome equivocado de Rito de York (embora alguns defendam o título ferrenhamente), o mais comum é que o maçom se apresente trajado de terno e gravata pretos, camisa branca e sapatos e meias pretos, obviamente também usando o avental.
No Brasil, em se tratando de rituais da vertente inglesa de Maçonaria, a praxe é seguir o traje conforme se faz na Inglaterra, mas é necessário que antes se consultem os regulamentos das nossas Obediências para examinar se os mesmos se identificam. Em último caso, havendo contradições, a Loja pode estabelecer no seu Regimento Interno o hábito do terno preto, desde que isso não afronte alguma Lei emanada de instância superior.
Em síntese, aqui no Brasil conforme a Obediência, quando se menciona Rito de York, ele tanto pode ser componente do Craft norte-americano, como do inglês. Cabem as Lojas que o adotam saber fazer essa distinção, pois embora de títulos análogos, existem diferenças entre eles.
Na Inglaterra a Grande Loja não reconhece ritos, mas Trabalhos (workings) a exemplo do ritual de Emulação, Bristol, Taylor’s, Humber, West End, etc. O nome Rito de York nem se faz presente na Moderna Maçonaria inglesa senão como uma referência lendária aos maçons de York, uma pequena cidade medieval existente em North Yorkshire na Inglaterra.
Já nos Estados Unidos da América do Norte, o Craft americano se baseia na organização do sistema antigo inglês (1751) organizado em solo norte-americano por Thomas Smith Webb, cujo rito ficaria conhecido como Rito de York ou Rito Americano.
Concluindo, em se tratando de ritos ou trabalhos derivados da Maçonaria inglesa e norte-americana, o seu traje mais apropriado é o formal (terno preto), dispensando-se completamente o uso do balandrau negro talar, pois embora seja ele também genuinamente maçônico, não é adotado e até mesmo contestado por alguns exegetas, sobretudo se mencionado no Rito de York.


T.F.A.

PEDRO JUK


JULHO/2017


terça-feira, 18 de julho de 2017

LIVRO DA LEI - ABERTURA E JURAMENTO

Em 01/06/2017 o Respeitável Irmão Julio Cesar Bomfim, Loja 22 de Abril, 152, sem mencionar o nome do Rito, Grande Oriente Paulista (COMAB), Oriente de Alumínio, Estado de São Paulo, através do meu Blog http://pedro-juk.blogspor.com.br solicita o seguinte esclarecimento.

LIVRO DA LEI - ABERTURA E JURAMENTO


Tenho uma duvida, se a Maçonaria não tem religião, por que na abertura dos trabalhos sempre é feita a leitura de um trecho da Bíblia? Por que não lemos um trecho do Alcorão ou da Torá?

CONSIDERAÇÕES.

Não é o caso da Maçonaria não ter religião, o caso é que ela não é uma religião, todavia não proíbe os maçons que eles sejam adeptos da sua própria religião, desde que cada um a cultue nos seus próprios templos, não usando os recintos das Lojas maçônicas para nelas professar sectarismos religiosos.
A priori as coisas precisam ser mais bem analisadas. São dois pontos de vista que precisam ser levados em consideração. Veja: Existe o juramento (obrigação) sobre o Livro da Lei prestado pelo candidato na ocasião da sua Iniciação, Elevação ou Exaltação, e existe a liturgia de abertura da Loja que obrigatoriamente é feita na presença das Três Grandes Luzes Emblemáticas, ou Luzes Maiores da Maçonaria (é um Landmark imemorial, espontâneo e universalmente aceito da Ordem).
No primeiro caso, a Moderna Maçonaria consuetudinariamente orienta, na maioria dos seus Ritos e Trabalhos, que cada candidato tenha o direito de prestar a sua obrigação sobre o Livro que simboliza a religião pela qual nele ele professa a sua fé. Assim, dependendo da ocasião na Sessão Magna, junto da Bíblia no ato do juramento pode ser colocado outro Livro que oriente a fé do protagonista - o que pode ser o Corão para os muçulmanos, a Torá para os judeus, etc.
Entretanto observe-se a seguinte regra: se o candidato tiver que prestar obrigação sobre outro Livro que não seja a Bíblia, mesmo assim ela deverá permanecer disposta sobre o Altar com o Esquadro e o Compasso na forma de costume – de modo algum ela deve ser removida ou substituída. Nesse caso, o outro Livro ficará arrumado de tal modo que não interfira no conjunto emblemático primário (Bíblia, Compasso e Esquadro).
Sendo prestada a obrigação e constituída a consagração (depende do Rito), respeitosamente o segundo Livro pode ser retirado, permanecendo apenas o conjunto emblemático original.
A tradição da Bíblia como Luz Emblemática é reminiscente de épocas primitivas da Ordem, já que a Maçonaria Operativa floresceu no período medieval sob a égide da Igreja Católica – isso é parte da história da Sublime Instituição.
Assim, na Moderna Maçonaria geralmente ela tem sido conservada como o Livro da Lei Moral, porém sem nenhuma afirmativa de que se possa considerar como adoção de uma religião.
Em Maçonaria o Livro da Lei não tem o sentido de pregação religiosa, mas sim representar um código de moral e ética pelo qual o candidato se submete a cumprir. Nesse sentido outros Livros, além da Bíblia podem, junto com ela, possuir o mesmo significado se a ocasião exigir. Em síntese, usar também o Livro onde o candidato professa a sua fé para que ele preste sobre ele o seu juramento.
De modo prático, é oportuno mencionar que havendo necessidade de se usar de outro Livro que não seja a Bíblia para os préstimos da obrigação (juramento) em uma sessão maçônica, a Loja deve preventivamente estar preparada para essa ocasião, evitando atropelos de última hora, inclusive comunicando antecipadamente o candidato dessa possibilidade.
Segundo caso. Quando se tratar apenas da abertura da Loja, situação essa onde nela não existe nenhuma tomada de obrigação (juramento) senão a prática ritualística para a abertura dos trabalhos de acordo com o Rito, apenas permanece sobre o Altar dos Juramentos as Luzes Emblemáticas, ou Luzes maiores previstas no ritual. A liturgia desse procedimento também nada tem a ver com religião.
Além do mais, considere-se que a abertura da Loja se desenvolve conforme o rito praticado e nesse caso alguns dos procedimentos podem se diferenciar. Existem ritos que preveem a leitura de um trecho do Livro da Lei, no caso a Bíblia, outros que apenas predizem a abertura do Livro expondo-o sobre o Altar e outros ainda que só preconizem a sua presença sobre o Altar sem que o mesmo nem seja aberto.
A despeito disso, nas ocasiões de abertura dos trabalhos da Loja, independente da crença dos seus adeptos, não se prevê a presença de outro, ou de outros Livros da Lei além do previsto, até porque mesmo naqueles ritos que seguem alguma leitura, os trechos neles destacados não são tomados como preces, orações ou súplicas religiosas, mas sim como destaques relativos a um conjunto de regras de conduta.
É em face disso que ao termino dessas leituras não é nem mesmo apropriada à repetição do termo “assim seja” (amém), senão o de se fazer um breve silêncio reflexivo. A propósito, Maçonaria não é religião e a presença da Bíblia ou de qualquer outro Livro religioso na sua liturgia não é motivo para se tecer essa afirmativa.
Assim, por todas essas considerações até aqui emitidas que, no primeiro caso é possível, se a ocasião exigir, a colocação de outro Livro da Lei além da Bíblia no ato de uma obrigação (juramento), entretanto, já no segundo caso, para a abertura dos trabalhos da Loja, isso não é necessário, bastando para tal apenas a presença do Livro da Lei previsto no ritual.
Concluindo, essa compreensão somente é possível quando o maçom efetivamente separa as práticas comuns à sua crença religiosa das práticas que constituem a liturgia maçônica – só assim ele compreenderá que Maçonaria não é religião. A Maçonaria propõe aos seus membros que cada um procure conforto espiritual na sua crença, exigindo apenas do maçom a crença em “Deus” como “Arquiteto Criador”, ou “O Grande Arquiteto do Universo”, cujo titulo a “Ele” concebido tem por objetivo conciliar todos os homens no seio da Loja.


T.F.A.

PEDRO JUK



JULHO/2017

sábado, 15 de julho de 2017

ENTRADA FORMAL NA LOJA

Em 01/06/2017 o Respeitável Irmão Francisco Elias P. Amorim, Loja Luz e Fraternidade Castanhal, 28, REAA, sem mencionar a Obediência, Oriente de Castanhal, Estado do Pará, através do Consultório Maçônico José Castellani, apresenta a seguinte questão:

ENTRADA FORMAL NA LOJA


Se possível, gostaria de obter informações sobre a entrada em Loja, "romper a marcha com o pé esquerdo" e seu real significado.

CONSIDERAÇÕES.

Em Loja aberta ao se passar pela porta do Templo passa-se andando normalmente. Tanto faz com qual pé se entra no recinto. Ocorre é que logo após o ingresso, quem adentrou no recinto deve primeiro parar próximo à porta e aguardar ordens.
Como existem diferenças de procedimentos ritualísticos entre os Ritos e Trabalhos maçônicos, esse distingue se apresenta, principalmente nesse caso, logo após o protagonista ter entrado no recinto.
É nesse sentido que será então abordada a prática litúrgica da Marcha do Grau no REAA\ ao se ingressar no Templo depois de a Loja ter iniciado os trabalhos.
Ratifico, trata-se do ato de romper a Marcha (passo) como formalidade de ingresso após já se te adentrado ao recinto.
Vamos aos procedimentos: como a Loja já está trabalhando, quem nela ingressar pela primeira vez na sessão (um visitante ou um retardatário), se devidamente autorizado o faz vindo do Átrio andando normalmente. Assim que ele passar pela porta, a uma distância dela compatível (no extremo do Ocidente), fica à Ordem de frente para o Oriente – corpo ereto, pés em esquadria e sinal composto. Ao passar pela porta tanto faz o pé que ingressa por primeiro no recinto. Não existe nenhuma regra para isso. Qualquer menção nesse sentido é mera invenção.
Prosseguindo: tendo ingressado, estando à Ordem, inicia-se a Marcha do Aprendiz sempre com o pé esquerdo por tratar-se do REAA\, até porque todos os três passos que compõe a Marcha são sempre feitos avançando primeiro o pé esquerdo e juntando a ele o direito pelos calcanhares. Nunca é demais lembrar que a Marcha de qualquer Grau Simbólico no REAA\ principia-se sempre pela de Aprendiz, por conseguinte, o início de contínuo se dará com o pé esquerdo.
Quanto à razão do procedimento se principiar com o pé esquerdo, esse hábito se sacramentou com a evolução dos rituais simbólicos escoceses no século XIX, já que primitivamente não existia propriamente a Marcha, mas sim a evolução de oito passos normais em linha reta do Ocidente para o Oriente. Provavelmente o hábito de se romper a Marcha com o pé esquerdo fora adquirido de costumes marciais.
Existem algumas correntes místicas que até atribuem esse costume às suas convicções e credos pessoais, entretanto essa teoria cai por terra, especialmente quando se tratar de ritos oriundos da vertente francesa de Maçonaria (como é o caso do REAA\), cuja qual evoluiu a partir do Século das Luzes se embasando, portanto nos princípios da razão não admitindo nela ideias supersticiosas.
Assim, no escocesismo simbólico a regra de avançar por primeiro o pé esquerdo durante a execução da Marcha é apenas um procedimento que torna a prática uniforme em qualquer situação. Nunca é demais lembrar que existem ritos nos quais, ao contrário do pé esquerdo, rompem a Marcha com o pé direito, enquanto que outros ainda nem Marcha adotam.
Não obstante ao hábito do pé esquerdo, o que existe no REAA\ é a disposição litúrgica com que ocorrem as suas respectivas Marchas nos três graus, isso porque o mote doutrinário do rito é a evolução do homem a partir da sua infância, juventude e maturidade associado à evolução da Natureza, o que faz com que nele exista um simbolismo particular em cada grupo de passos correspondentes aos três graus do franco-maçônico básico – o primeiro (Aprendiz), ao juntarem-se os pés a cada passo em linha reta sugere a infância e os primeiros caminhares guiados pelo tutor; o segundo (Companheiro) se refere à capacidade de naturalmente saber retornar ao caminho original numa eventual necessidade de desvio para investigar a Natureza, o que sugere a pragmática de ação e trabalho característica da segunda etapa da vida, a juventude; por fim o terceiro (Mestre) representa a evolução anual do Sol e a morte da Natureza, sugerindo o início, meio e fim da existência humana e a Obra realizada ao longo da vida. Nada disso, entretanto, tem a ver com o pé que se rompe a marcha, a despeito de que mesmo sendo uma longa jornada ela se inicia sempre pelo primeiro passo.
Concluindo, o costume de romper a Marcha com o pé esquerdo ou direito (conforme o rito), não é o mesmo que passar com passos normais pela porta que dá acesso à Sala da Loja. O primeiro caso é regra litúrgica, já no segundo é apenas o ato literal de se deslocar (caminhar), não existindo para tal, digamos, como regra de entrar no recinto com o pé direito ou com o esquerdo. Isso tanto faz.



T.F.A.

PEDRO JUK



JULHO/2017