sexta-feira, 21 de julho de 2017

SESSÃO CONJUNTA - INCORPORAÇÃO DE LOJA

Em 20/07/2017 o Respeitável Irmão Ésio Rasch, Loja 3 de Maio, 4.323, Rito Brasileiro, GOB-PR, Oriente de Santa Terezinha do Itaipu, Estado do Paraná, solicita a seguinte informação.

SESSÃO CONJUNTA



Fomos consultados a realizar uma Sessão Conjunta com outra Loja do GOB/PR, visando à realização de Elevação. Entretanto, somos de Ritos diferentes. Nós do Rito Brasileiro e a Loja visitante, REAA. Diante do disposto no Art 26, XII da Constituição Federal e 39 do RGF, é possível?

CONSIDERAÇÕES.

1 – No que diz respeito a uma Sessão Conjunta essa prática significa Lojas Incorporadas conforme preceitua o Artigo 26, Inciso IX da Constituição. Nesse particular os Procedimentos Ritualísticos do GOB-PR, edição 2016 (em vigência) orienta nas suas páginas 39 e 40: “Uma L\ pode estar presente na Sessão de uma coirmã como incorporada (Art. 26, inciso IX da Constituição do GOB), quando ambas funcionarem no mesmo Rito(o grifo é meu). Portanto nessa condição não há como duas Lojas de Ritos diferentes se incorporem numa Sessão Conjunta.
2 – No que diz respeito a conferir Graus, o Artigo 26, Inciso XII da Constituição prevê: “Conferir graus a membros do seu Quadro ou a membros de outras Lojas da Federação, quando por elas for solicitado formalmente, desde que do mesmo Rito (o grifo é meu)”. Ainda no que diz respeito o Regulamento Geral da Federação em seu Artigo 39: “As Lojas poderão conferir graus a Maçons pertencentes a outras Lojas do mesmo Rito (o grifo é meu), desde que estas os solicitem”. Desse modo, isso só é possível se as Lojas trabalharem no mesmo Rito.
Concluindo, Não é admissível, nem a Incorporação das Lojas e nem mesmo, nessa condição, a conferência de grau a algum maçom.

T.F.A.

PEDRO JUK


JULHO/2017



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