domingo, 12 de novembro de 2023

COMITIVA DE VISITANTES DE OUTRO RITO

Em 07/06/2023 o Respeitável Irmão Antônio Carlos Manso, Loja Inconfidência e Liberdade, 2370, REAA, GOB, Oriente de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, formula a questão seguinte:

 

COMITIVA DE VISITANTES

 

Quando uma comitiva de irmãos em visita, qual a postura dos irmãos quando um deles pede a palavra.

 

CONSIDERAÇÕES

 

                  No REAA, visitantes em comitiva, quando um deles se utilizar da palavra, os demais permanecem como estão, isto é, sentados. Os acompanhantes não devem levantar nessa ocasião, pois isso não consta no ritual do REAA.

Assim, mesmo que alguns outros ritos se valham desse costume, essa
prática fica restrita à Loja que pratica o rito que assim proceda.

Visitando Lojas de outros ritos, os visitantes devem se comportar conforme a ritualística praticada pela Loja anfitriã. Visitante de outro rito não pode interferir na liturgia do ritual em prática na sessão.

Finalizando, vale lembrar que o RGF do GOB em seu Artigo 217, parágrafo único, prevê que visitante deve se sujeitar à disciplina da Loja que o recebe.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2023

 

 

COLUNAS ZODIACAIS NO REAA - ORIGENS

Em 06.06.2023 o Irmão Paulo Rogério Cotta Chaves, Aprendiz da Loja Luz e Fraternidade de Curitiba, 97, REAA, Grande Oriente do Paraná (COMAB), Estado do Paraná, apresenta a dúvida seguinte:

 

COLUNAS ZODIACAIS

 

Apresentei uma peça de arquitetura sobre Simbologia das Colunas Zodiacais (Coluna do Norte) e um dos irmãos me perguntou o porquê de as colunas serem meias colunas.

Não tinha essa informação, mas ainda tentei responder dizendo que pelo fato de serem simbólicas fez-se meia coluna para fixar nas paredes e por uma questão de espaço.

O Irmão já foi perguntado sobre essa questão? Se sim, gostaria de ouvir a sua resposta.

 

CONSIDERAÇÕES:

 

Na realidade essas colunas não exercem função de sustentação como comumente acontece com os pilares. Sob o aspecto técnico, também no contexto maçônico, colunas adornam e pilares sustentam.

                Sob as suas origens, vale relatar que inicialmente as colunas zodiacais não faziam parte da decoração do tempo no REEA. Originalmente as constelações zodiacais - que as colunas hoje representam - eram fixadas (pintadas, estilizadas ou desenhadas) logo acima da base da abóbada nas paredes Norte e Sul.

Como muitas Lojas não atendiam a decoração zodiacal na base da abóbada, provavelmente por não possuírem templos apropriados, senão recintos adaptados, gradativamente as constelações do Zodíaco passaram a ser representadas nas paredes, isto é, como uma meia coluna seccionada no sentido longitudinal encravada verticalmente como que a brotar da parede, projetando assim da base da abóbada cada constelação zodiacal. Muitas Lojas também inseriam no alto das paredes, próximo à corda, apenas os símbolos correspondentes à cada constelação.

Desse jeito, gradativamente a preferência pelas colunas encravadas acabaria se consagrando, marcando no templo a alegoria inerente ao caminho iniciático do maçom no simbolismo do REAA.

Assim, por volta dos meados do século XX, essa disposição acabou consagrada no Rito, passando paulatinamente a integrar a decoração dos seus templos.

Ao finalizar, vale lembrar que essas 12 colunas, seis ao Norte e seis ao Sul, dispostas equidistantes umas das outras, não ultrapassam a balaustrada. Em outras palavras, não existe coluna zodiacal no Oriente da Loja.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

NOV/2023

 

sábado, 11 de novembro de 2023

BANCO DE REFLEXÃO E CADEIRA PARA O CANDIDATO

Em 06.06.2023 o Respeitável Irmão Jackson Roberto Sotorck, Loja 13 de Maio II, 2167, REAA, GOB-MT, Oriente de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, formula a seguinte questão:

 

BANCO DE REFLEXÃO

 

Teremos uma iniciação de pprof no próximo dia 10/06 e estudando nosso Ritual como também o sobre, deparei-me com uma dúvida a qual passo a questionar conforme abaixo segue:

Quando os candidatos são adentrados ao Templo, e seguindo todo o ritual conforme previsto, permanecendo os neófitos todos este tempo ainda em pé, chega o momento em que o Venerável Mestre pergunta em quem acreditam e se confiam em Deus, em seguida batem-se os malhetes e o Venerável Mestre solicita que todos se sentem, inclusive os neófitos. Neste momento não há nenhuma menção que o local para se sentarem é o BANCO DE
REFLEXÕES.

Somente em outra oportunidade mais adiante da sessão em que após o Venerável Mestre perguntar se persistem ingressar na Maçonaria é que vem a menção de que os Expertos fazem os candidatos darem um giro em si os colocam sentados no BANCO DE REFLEXÕES “que são bancos comuns sem encosto”.

Desta forma poderia se dizer que a primeira vez que os colocamos sentados deveriam ser em cadeiras normais e somente na segunda oportunidade seriam colocados os “bancos comuns” chamado de BANCO DE REFLEXÕES?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

O banco tosco, sem encosto (banqueta) utilizado para que o candidato opere sobre si uma reflexão, somente é utilizado logo que ele tenha sido retirado do Altar após a prova da taça.

Em vista disso, é apenas nesse momento que se faz uso o banco de reflexão. Nas outras oportunidades em que o candidato permanecer sentado ele ocupará uma cadeira normal.

Vale salientar que tudo isso está explicado no SOR, Sistema de Orientação Ritualística do GOB que se encontra hospedado na sua página oficial. O SOR, desde 2019, criado pelo Decreto 1784/2019 do Grão-Mestre Geral, é para ser aplicado sobre os Rituais do GOB.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2023

sexta-feira, 10 de novembro de 2023

COLUNETAS E OS VIGILANTES

Em 04.05.2023 o Respeitável Irmão Eduardo Freitas Moraes, Loja Rei Salomão, 44, REAA, GLMAM (CMSB), Oriente de Manaus, Estado do Amazonas, apresenta a dúvida seguinte:

 

COLUNETAS

 

Lendo seu blog sob o título "Ritualística - Colunetas no REAA?" de 05 de setembro de 2017, ao final, um irmão leitor questiona sobre não ter sido esclarecido no blog o motivo de levantar a coluna da Força e abaixar a da Beleza no início dos trabalhos, vendo que o irmão colocou e-mail para esclarecimentos, estou aqui para tirar essa dúvida, visto estar preparando uma
peça de arquitetura com este tema.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Acredito que já fiz uma ampla abordagem sobre o tema na resposta então publicada em 2017.

Veja, na oportunidade relatei que originalmente o REAA não possui essas colunetas, pois essa ritualística é do Rito de York e não do REAA.

Assim sendo, como é que eu vou explicar alguma coisa que não existe em um determinado rito? Não sou dado a inventar respostas para coisas que sob a óptica da originalidade não existem.

Reitero, essas colunetas não fazem parte do relicário simbólico do REAA. Elas aparecem sim, mas na liturgia do Rito de York

Em vista disso é possível explicar que no Rito de York as duas colunetas são elementos indicativos de quando a Loja está em trabalho ou fechada, ou mesmo em recreação. Assim, quando a coluneta do 1º Vigilante estiver em pé e a do 2º estiver deitada, quer dizer que a Loja está em franca atividade nos seus trabalhos. Já na situação inversa, a do 1º Vigilante deitada e a do 2º Vigilante em pé, significa que os trabalhos se encontram pausados.

Agora, em relação a elas no REAA prefiro deixar a explicação para aqueles que indevidamente inseriram essa prática.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

NOV/2023

 

TRAJE E PARAMENTOS DO DEPUTADO

Em 03.06.2023 o Respeitável Irmão José Luiz R. Vaz, Loja Igualdade Santista, 2164, REAA, GOB-SP, Oriente de Santos, Estado de São Paulo, apresenta a questão seguinte:

 

TRAJE MAÇÔNICO DO DEPUTADO.

 

Gostaria de esclarecer umas dúvidas que sempre me perguntam e eu dou "minha opinião", mas não sei se esse meu entendimento é correto ou não, porque nunca li nada a respeito.

Com referência aos Irmãos DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS:

1) quando vão a sessão ordinária de SUA LOJA, podem ir de Balandrau com paramentos de M I ou MM, já que estarão frequentando como "Irmãos da Loja" e não na função do Cargo, vamos dizer assim.

2) os Paramentos de deputado sempre serão usados com Terno e gravata e nunca com balandrau. E correta essa afirmação?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Um Deputado no exercício do seu mandato, mesmo que auxiliando nos trabalhos da sua Loja, ou participando das sessões da Soberana Assembleia (estadual ou federal), ou ainda em visita a outra Loja, é um Deputado.

                       Diante disso, em qualquer condição ele se apresenta em Loja paramentado como Deputado.

No caso da sua questão, a Loja é do REAA, portanto admite-se o uso de balandrau nas sessões ordinárias. Desse modo, o Deputado paramentado como tal, pode perfeitamente vestir o balandrau.

Obviamente que nas sessões magnas, ou nas reuniões da respectiva Assembleia, um Deputado deve estar vestido conforme a Legislação. No caso de terno.

Não existe nada na legislação que determine que um Deputado não possa se paramentar como Deputado se ele estiver usando balandrau. O traje não depende do paramento que o titular estiver usando, todavia depende da sessão em que ele estiver participando.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2023

 

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

O SINAL E O OBJETO DE TRABALHO

Em 02.05.2023 o Respeitável Irmão Luciano Marques Bersot, Loja Confraternidade Macabuense, 0920, REAA, GOB-RJ, Oriente de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

 

SINAL PORTANDO UM OBJETO

 

No objetivo de implementar as orientações, surgiu uma dúvida, se possível gostaria que o amado irmão esclarecesse a orientação 90 - Ingresso do Apr. candidato, especificamente quanto a posição à ord. entre CCol.

A dúvida é se o candidato se coloca à ord.'. portando ferramentas. Pois ele ingressa portando a régua. Bem como ao final de cada viagem.

 

CONSIDERAÇÕES

 

                    Nessa ocasião, quando do ingresso do Aprendiz candidato à elevação, o mesmo compõe normalmente o Sin de Ord. Isso ocorre porque o Sinal no 1º Grau é feito em se utilizando apenas a m dir, enquanto que o objeto de trabalho nessa oportunidade é conduzido pela m esq do candidato.

A questão é a de que não se faz o sin "com" (preposição) o objeto de trabalho, ou seja, usar um objeto de trabalho para com ele fazer o Sinal.

Assim, como no caso o Sin de Apr é feito naturalmente com a mão direita, nada impede que candidato, estando com a mão esquerda ocupada e a dir livre, faça o Sin com a m dir.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

OUT/2023

quinta-feira, 26 de outubro de 2023

TÍTULO DE DISTINÇÃO DA LOJA E CONCLUSÕES DO ORADOR ANTES DAS VOTAÇÕES

 
Em 01.06.2023 o Respeitável Irmão Vigilantes do Araxá, 2479, REAA, GOB-MINAS, Oriente de Araxá, Estado de Minas Gerais, apresenta a dúvida seguinte:
 
 
Nossa Loja tem o título de “Benfeitora da Ordem”. O correto é escrever e dizer “ARLS e Benfeitora da Ordem Vigilantes do Araxá, 2479” ou “ARLS Vigilantes do Araxá, 2479 e Benfeitora da Ordem”?
Hoje, a Loja usa a opção ARLS Vigilantes do Araxá, 2479 e Benfeitora da Ordem”, entretanto na minha visão, de maneira equivocada, pois título deve ser antes do nome, e não após.
“Ordem do dia”. Quando o Venerável Mestre deve pedir as conclusões do Orador, após cada assunto apresentado ou após toda ordem do dia?
Hoje, em nossa Loja, a cada tema apresentado, o Venerável Mestre pede as conclusões do Orador e uma após “toda ordem do dia”, ou seja, se tivermos 05 temas, teremos 06 conclusões. E em todas as Lojas que visito, as conclusões ocorrem somente após toda apresentação dos temas, ou seja, “conclusões sobre toda ordem, e não por tema.”
Espero ter conseguido transmitir a informação necessária para que as dúvidas sejam esclarecidas, mesmo sendo detalhes aparentemente simples, precisamos fazer o que é certo, como manda os nossos rituais...
 
CONSIDERAÇÕES
 
Sobre o título de Benfeitora da Ordem, ou outro desse gênero recebido, o mesmo segue sempre grafado imediatamente após o número de ordem cadastral da Loja no GOB. No caso, A R L S Vigilantes do Araxá, 2479, Benfeitora da Ordem. Também é dispensável o uso da conjunção "e" antes do título "Benfeitora da Ordem".
No tocante à Ordem do Dia, a cada assunto nela apresentado e que depois de devidamente debatido estiver pronto para ser votado, antes o Venerável Mestre deve solicitar ao Orador para que ele dê o parecer sobre se ele é ou não pela votação.
Assim, a cada assunto debatido na Ordem do Dia, antes da sua votação o Orador deve dar o parecer como Guarda da Lei. Não existe nessa ocasião (Ordem do Dia) parecer generalizado. Parecer generalizado somente ocorre conforme o previsto no ritual quando o Orador dá as conclusões finais sobre se os trabalhos realizados ocorreram JJ e PP.
 
T.F.A.
 
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
http://pedro-juk.blogspot.com.br
 
 
OUT/2023
 
 

DISTINÇÃO DA LOJA E CONCLUSÕES DO ORADOR.