quinta-feira, 18 de maio de 2017

ABONAR FALTA

Em 26/03/2017 o Respeitável Irmão Paulo Roberto de Paula Gomes, Loja Acácia de Guarapari, 2.066, REAA, GOB-ES, Oriente de Guarapari (provavelmente), Estado do Espírito Santo, formula a seguinte questão através do Blog do Pedro Juk – http://pedro-juk.blogspot.com.br

ABONAR FALTA


Mais uma vez valho-me do conhecimento do Irmão para dirimir dúvida surgida em Loja. Temos um Irmão que trabalha em plataforma Desta forma, fica 15 dias em terra e os outros no mar. Como lhe resta apenas os 15 dias em que não trabalha para frequentar a Loja, qualquer falta o impedirá de votar, nos termos do Código Eleitoral que prevê o máxima de 50% de faltas para exercer tal direito. A pergunta: Existiria alguma forma legal de abonar eventual falta do Irmão para que ele pudesse votar?

CONSIDERAÇÕES.

Meu ofício não é o de interpretar Leis, todavia eu mão me furtaria a dizer o que penso a respeito. Se a Lei é clara nesse sentido, ela é feita para todos, daí abonar falta é caminho ilegal. Aliás, com todo o respeito que eu devo aos meus Irmãos, nós precisamos extirpar essa ideia de “jeitinho”. Entendo as circunstâncias, mas não posso concordar com qualquer tipo de abono nesse sentido, todavia, essa é apenas a minha opinião, daí eu sugiro ao Irmão que através do Orador da sua Loja faça uma consulta a respeito junto ao Tribunal Eleitoral para obtenção de uma resposta oficial.


T.F.A.

PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br


MAIO/2017.

Um comentário:

  1. Lei é para ser cumprida!
    Ou se modifique, adequando-a às necessidades da maioria ou da instituição!

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