segunda-feira, 7 de junho de 2021

AUTORIDADE PARAMENTADA USANDO BALANDRAU

 

Em 23.09.2020 o Respeitável Irmão Gilson Ribeiro, Loja Pentalfa, 2.667, REAA, GOB-SP, Oriente de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, apresenta a questão seguinte:

 

USO BALANDRAU COM PARAMENTOS DEPUTADO ESTADUAL

 

Temos uma dúvida na questão de irmão do quadro que exerce atividade de deputado estadual e frequenta a oficina de balandrau utilizando os paramentos de deputado.

Alguns irmãos acreditam que deveria estar de terno, eu particularmente não concordo.

Qual a opinião do irmão?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Me parece que nada tem uma coisa a ver com a outra.

Vejamos, se a sessão for ordinária e o rito permitir, como é o caso do REAA que admite o uso do balandrau negro e talar (até os talões) nas sessões ordinárias, não há problema algum.

Para a turma aficionada no terno – que nem sempre é um terno, mas um parelho - é bom que se diga que os paramentos de um deputado maçônico geralmente constituem-se de um colar, joia e o avental especifico dessa autoridade. Quanto ao seu traje, terno ou balandrau, vai depender da circunstância e do rito.

No caso da sua Loja que adota o REAA, é perfeitamente permitido que o seu Deputado vá às suas sessões ordinárias vestindo balandrau usando os paramentos que lhe competem. Isso se estende inclusive às visitas a outras Lojas em sessões ordinárias onde o rito admitir o uso do balandrau.

Ao que tudo indica, parece que ainda falta muito para que alguns Irmãos deixem de dourar a pílula e parem de dar tanto valor à fatos irrelevantes.

Ao concluir lembro que o balandrau, quando admitido o seu uso, deve ser negro, fechado até o colarinho, mangas compridas e de comprimento talar, isto é, até os tornozelos.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUN/2021

Nenhum comentário:

Postar um comentário